TJGO conquista o segundo lugar entre tribunais estaduais no Ranking de Transparência do CNJ

Com índice de 98,7%, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conquistou o segundo lugar no Ranking de Transparência 2021, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre os demais tribunais estaduais. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (24).
Para o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, a excelente avaliação demonstra o empenho da magistratura goiana e do corpo funcional que, unidos, têm trabalhado para melhor atender à sociedade. “A gestão pública deve ser pautada pela eficiência e pela transparência. Num Estado democrático de direito, é fundamental que cidadãs e cidadãos tenham acesso à informações da máquina pública, que tem a função principal de servir à população”.

O CNJ avaliou 83 itens para formular o Ranking da Transparência, divididos em nove temas: gestão; audiências e sessões; serviços de informações ao cidadão (SIC); Tecnologia da Informação e Comunicação; gestão orçamentária; licitações, contratos e instrumentos de cooperação; gestão de pessoas; auditoria e prestação de contas; sustentabilidade e acessibilidade.

Para a juíza auxiliar da presidência Sirlei Martins da Costa, que acompanhou de perto o projeto que culminou no reconhecimento pelo CNJ, “é preciso reconhecer o esforço e o engajamento da Diretoria de Planejamento e Inovação (DPI) e da Coordenadoria de Gestão da Qualidade do TJGO, que conseguiram promover essa transformação positiva”.

Acesso

A classificação tem o objetivo de estimular os órgãos do Poder Judiciário a tornarem disponíveis todas as informações à sociedade, de forma clara e padronizada, facilitando o acesso dos cidadãos aos dados, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 260/2018, que instituiu o Ranking.

São consideradas questões como: publicação em seus sites dos objetivos estratégicos, metas e indicadores; os resultados alcançados; se as cortes possibilitam a transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados; se existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC); se o site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações; e se publica o relatório de gestão fiscal, entre outras.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Condomínio é obrigado a fornecer cópia de chave e não pode proibir acesso de visitantes, diz decisão da 21ª Câmara Cível

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rio confirmou liminar que obriga um condomínio localizado na Rua das Marrecas, no Centro, a fornecer cópia da chave do portão de entrada do edifício, bem como a se abster de proibir o acesso de convidados de locatários a um imóvel. A ação tem como autora a dona do apartamento, que alegou que os poderes referentes à sua propriedade estavam sendo tolhidos.

De acordo com a decisão, entre os direitos do proprietário, está o de usufruir o bem, inclusive locando a terceiros, por temporada, não podendo tal direito ser limitado pela Convenção nem pelo Regimento Interno do Condomínio, sob pena de indevida interferência e restrição no direito exclusivo de propriedade do condômino sobre a sua unidade. Além disso, ressalta que, embora o síndico tenha autonomia para ampliar as regras de controle do edifício sobre as partes comuns, com a entrada e saída de visitantes e hóspedes temporários, não pode limitar a utilização da unidade sem justo e razoável motivo.

Na ação, o condomínio alegou que as normas de segurança deveriam ser respeitadas, como a apresentação de documento de identificação pelos visitantes e a anotação de seus nomes em livro de ocorrências.

“Nesse sentido, o condomínio não comprovou o uso indevido do imóvel, não havendo especificação de condutas indevidas pelos locatários, tampouco qualquer situação inóspita criada no edifício em função da locação do imóvel, a não ser o fato de que foram levados convidados no período noturno, o que por si só não causa qualquer prejuízo ao condomínio e aos demais condôminos”, afirmou o relator do processo, desembargador André Ribeiro.

0063636-37.2020.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça Rio de Janeiro

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1VRP/SP: PORTARIA Nº 05/2021

PORTARIA Nº 05/2021

A Dra. Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Oficiais de Imóveis, Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos e Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, todos da Capital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme Processo CG n 2011/116308, Parecer n 106/2021-E e a r. decisão proferida pelo D. Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Ricardo Mair Anafe, em 13/04/201,

RESOLVE:

1. DESIGNAR Correição Remota Anual nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º e 18º Cartórios de Registro de Imóveis, nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Tabelionatos de Protesto de Letras e Títulos e nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, todos desta Capital, no período de 1º a 30 de setembro de 2021;

2. INFORMAR ao público em geral que, durante os trabalhos, serão recebidas quaisquer informações ou queixas sobre os atos praticados na Unidade Extrajudicial por escrito, através do e-mail sp1regpub@tjsp.jus.br;

3. INFORMAR as Unidades correicionadas que, no prazo de 10 (dez) dias contados do início do período das diligências, a ata deverá ser encaminhada a este juízo via E-SAJ, instruída com fotos e toda a documentação pertinente, além da declaração de débitos nos termos do Comunicado CG nº 1914/2018;

4. DETERMINAR o envio, por e-mail e pela Serventia Judicial, de cópia desta Portaria aos Oficiais, Tabeliães e Interinos responsáveis pelas Unidades indicadas no item 1, com observação de que videoconferência será agendada para visita virtual.

5. Registre-se, publique-se e comunique-se.

São Paulo, 13 de agosto de 2021.

Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad

Juíza de Direito(DJe de 24.08.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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