Casarão tombado abriga o 1º Ofício de Registros Civil de Petrópolis

Prédio abrigou herdeiros de Conde Mota Maia, médico da Casa Imperial e um dos melhores amigos de D. Pedro II

“Construída pela família Mota Maia em terreno desmembrado em 1932 da Vila dos Bambus, foi concebida pela própria família como duas casas em um único imóvel e pertenceram aos filhos do Conde da Mota Maia. Manuel Velho ficou com a casa 33 e Raul Prado ficou com a 43”. Esses dizeres constam em uma placa instalada à vista do público que recorre ao 1º Ofício de Registro Civil, Interdições e Tutelas de Petrópolis.

Localizada em uma das mais charmosas ruas da cidade da região Serrana do Rio, a Avenida Koeler, a construção faz parte de uma coletânea de palacetes e casarões que compõe e embeleza o centro histórico da cidade, cuja grande parte foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1964, tendo sido prorrogado em 1982 e tornado definitivo pelo Governo Federal. O conjunto arquitetônico foi mantido quase intacto e preserva traços inconfundíveis da época do Império, quando a família Imperial fundou e morou na cidade.

Planejada pelo engenheiro major Júlio Frederico Koeler, tal qual o sobrenome é também o da Avenida que é um dos principais cartões postais da cidade, abriga, ao lado da Catedral de São Pedro da Alcântara, outro importante ponto turístico da cidade, o 1º Ofício de Registro Civil, Interdições e Tutelas de Petrópolis.

Tendo seu primeiro livro de registros criado em 3 de janeiro de 1889, o Livro de Nascimento, a serventia tem como oficial responsável Luiz Manoel dos Santos desde fevereiro de 1999, tendo ingressado no meio registral por meio de concurso público realizado em 1998 e tendo aprovado em 25º lugar à época. Em entrevista à Arpen/RJ – Associação de Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro, o registrador fala sobre a história do prédio em que está localizada a serventia, os atos mais realizados e os desafios enfrentados durante o período de pandemia do Covid-19.

História do palacete

Luiz comenta que há grande movimento na serventia para retirada de segunda via de certidões, mas que o que mais chama atenção dos usuários são os casamentos. “Acredito que a localização e as instalações do cartório chamam muita atenção e acabam por gerar curiosidade e trazer muitas pessoas com a simples intenção de fotografar e conhecer o prédio por dentro”, comenta.

O Palacete pertenceu e abriga a história dos herdeiros de Cláudio Velho da Mota Maia, o Conde de Mota Maia. Sua habilidade em medicina fez com que caísse nas graças de D. Pedro II, que o concedeu uma série de foros, entre eles, o de Fidalgo Cavaleiro e em seguida o de “moço Fidalgo da Casa Imperial”. Logo depois, o patriarca ganhou do Governo Imperial, uma bolsa de estudos na Faculdade de Medicina de Paris e, quando retornou, em 1880, se tornou o médico oficial da Casa Imperial.

Segundo relatos breves da história, Cláudio teria se tornado grande amigo de D. Pedro II, tendo o acompanhado, após a Proclamação da República, do exílio à sua morte em Paris. O auge do fidalgo na história do Brasil e do Imperador foi ter sido um dos médicos que assinou seu Atestado de Óbito.

A casa herdada pelos filhos Manuel Velho e Raul Prado foi dividida entre os dois sucessores que constam na última página da História do Brasil na era Imperial.

A serventia e a pandemia do Covid-19    

O período de pandemia do Covid-19 afetou inúmeros serviços ao redor do mundo, tornando atendimentos presenciais em momentos com alta demanda de restrição, exigindo cuidado redobrado e adaptação ao formato remoto.

Mesmo com tantos desafios à frente, Cartórios de Registro Civil, como provedores de serviços essenciais à sociedade, não deixaram de funcionar e prestar atendimento aos usuários.  No caso do 1º Ofício de Registros Civis de Pessoas Naturais, Interdição e Tutelas de Petrópolis, Luiz Manoel explica que em nenhum momento a serventia baixou as portas. “Dentro dos moldes de segurança previsto, fosse colocando placas de acrílico nos balcões e nas mesas, reforçando a importância do uso das máscaras de proteção constantemente, funcionamos ininterruptamente todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem exceção”.  Ele destaca ainda que o posicionamento gerou trouxe bons resultados e com ganhos, já que nenhum funcionário contraiu o vírus.

Serviços e atendimento oferecidos aos petropolitanos

O 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas é especializado nos registros de nascimentos, óbitos e casamentos, além de averbações de interdições e tutelas. Através do site www.cartóriodepetropolis.com.br é possível ingressar com o pedido de segunda via destas certidões de forma simples e rápida. E este é um dos objetivos destacados por Luiz.

“Prezo muito por um ambiente limpo e uma equipe que atue de forma agradável, proporcionando um atendimento com respeito e educação ao público. Mas a referência do cartório é a agilidade. Para se ter uma ideia, todos os pedidos de segunda via de certidões são emitidos e entregues na hora. Os casamentos são realizados em até 20 dias, e não sendo mais rápido, devido ao prazo dos 15 dias corridos para as proclamas”.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RJ

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Ex-esposa pode sugerir melhor forma de coerção para cobrar pensão alimentícia, decide TJSC

Uma mulher poderá sugerir a melhor forma de coerção para cobrar do ex-marido a pensão alimentícia atrasada, conforme decisão da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC. O colegiado determinou a suspensão de prisão civil decretada contra o devedor, com a abertura de prazo para que a exequente seja ouvida na esfera judicial e aponte qual outro meio de coerção deve ser aplicado ao caso em discussão.

Ao proferir o habeas corpus, o relator, desembargador Osmar Nunes Júnior, ressaltou que mesmo após ter expirado o prazo previsto na Lei 14.010/2020, que impedia prisões desta natureza até 30 de outubro de 2020 por conta dos riscos sanitários advindos do coronavírus, ainda perdura o estado de pandemia de Covid-19, tanto que Santa Catarina segue com regiões onde o potencial de contágio é gravíssimo, “o que inviabilizaria a permanência do paciente no ergástulo público”.

O desembargador lembrou que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em decisão recente, corroborou o entendimento pela inadequação da prisão civil em regime fechado e ressaltou a recomendação pela suspensão das execuções ou ainda o cumprimento da pena em regime domiciliar. O relator pontuou que acolhe o entendimento da Corte Superior, ainda que a posição do STJ não possua caráter vinculante em relação aos demais tribunais.

“Desde o início da pandemia (…), a jurisprudência desta Corte oscilou entre a determinação de cumprimento da prisão civil do devedor de alimentos em regime domiciliar e a suspensão momentânea do cumprimento da prisão em regime fechado”, anotou o magistrado.

Segundo o relator, a experiência acumulada no primeiro ano de pandemia revela a necessidade de afastar uma solução judicial apriorística e rígida para a questão, conferindo o protagonismo, quanto ao ponto, “ao credor dos alimentos, que, em regra, reúne melhores condições de indicar, diante das inúmeras especificidades envolvidas e das características peculiares do devedor, se será potencialmente mais eficaz o cumprimento da prisão em regime domiciliar ou o diferimento para posterior cumprimento da prisão em regime fechado”.

De acordo com o desembargador, deve-se ressalvar, em quaisquer hipóteses, “a possibilidade de serem adotadas, inclusive cumulativa e combinadamente, as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil – CPC, de ofício ou a requerimento do credor”.

Fonte: IBDFAM

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II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aprova 142 enunciados

Evento promovido pelo CJF e ENFAM teve dois dias de intensos debates e coordenação por Ministros do STJ.

Promovida nos dias 26 e 27 de agosto, via webconferência, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios se encerrou com a aprovação de 142 enunciados. O encontro teve coordenação geral dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

De acordo com as informações divulgadas pelo CJF, foram aprovadas 20 emendas apresentadas pela Comissão que tratou do tema “Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias”; 26 emendas aprovadas apresentadas pela Comissão que tratou sobre “Arbitragem”; 25 emendas aprovadas apresentadas pela Comissão de “Desjudicialização” e 71 emendas aprovadas apresentadas pela Comissão que estudou a questão da “Mediação”.

Boletim do IRIB divulgará a relação dos enunciados aprovados na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios oportunamente.

Veja também:

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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