Guamaré: homem vende mesmo terreno a três pessoas e é condenado por estelionato

Um homem que vendeu um mesmo imóvel a três pessoas diferentes, no município de Guamaré, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela 2ª Vara de Macau a uma pena de quase dois anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, diante da consideração de atenuantes, bem como ao ressarcimento monetário às vítimas do delito de estelionato.

Segundo a denúncia do MP, o acusado praticou o delito de estelionato por duas vezes, apresentando-se como proprietário de um terreno localizado no centro da cidade, e efetuando a sua venda a três pessoas diferentes, recebendo o valor da alienação do mesmo imóvel por três vezes.

Uma das vítimas declarou que comprou o terreno por R$ 2.200, descobrindo posteriormente que o imóvel já havia sido vendido a outras pessoas. O mesmo valor teria sido pago pelas demais vítimas do estelionatário.

“Desta forma, indene de dúvidas que o denunciado vendeu o mesmo imóvel para três pessoas, agindo de forma dolosa e com o intuito de obter, induzindo as vítimas a erro mediante ardil (dizendo-se de dono de um terreno que não mais lhe pertencia), vantagem para si em prejuízo de terceiro (os ofendidos pagaram, cada um, R$ 2.200,00 ao réu, acreditando estarem adquirindo o imóvel), conduta esta que se enquadra no tipo do art. 171, caput, do CPB”, diz a sentença do juiz Ítalo Gondim.

A sentença destaca que os estelionatos foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo (diferença de poucos meses), lugar (município de Guamaré) e modo de execução (o denunciado, fingindo ainda ser proprietário do terreno), acrescenta o juiz, o qual, desta forma, esclarece que tais delitos devem ser considerados como uma única série delitiva, aplicando-se a pena de um dos crimes, aumentada em 1/6, ante a quantidade de infrações penais praticadas.

O magistrado afastou a alegação de que o crime tenha prescrito. “Compulsando os autos, tenho que assiste razão ao Ministério Público”. Conforme a sentença, a pretensão não ocorre, já que a pena máxima atribuída ao crime é de cinco anos e, a teor do disposto no artigo 109, do Código Penal, o prazo prescricional é de 12 anos a partir do recebimento da denúncia, conforme preceitua o artigo 117, do Código Penal.

“Assim, como a denúncia foi recebida em 12/04/2012, portanto, tem-se que não transcorreu tempo suficiente para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, esclarece a sentença, ao destacar que, no caso dos autos, tem-se que os estelionatos foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo (diferença de poucos meses), lugar (município de Guamaré) e modo de execução (o denunciado, fingindo ainda ser proprietário do terreno”, acrescenta o juiz, o qual, desta forma, esclarece que tais delitos devem ser considerados como uma única série delitiva, aplicando-se a pena de um dos crimes, aumentada em 1/6, ante a quantidade de infrações penais praticadas.

Fonte: TJRN

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GTCARTOR: realizada ontem 3ª Reunião Extraordinária para discutir normas gerais sobre custas e emolumentos

Tema é um dos subgrupos instituídos pelo GTCARTOR.

Foi realizada na tarde de ontem, 16/09/2021, a 3ª Reunião Extraordinária do Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses (GTCARTOR), instituído para analisar, estudar e debater mudanças no atual sistema de Serventias Notariais e de Registro, bem como das custas dos serviços forenses. Assim como a reunião anterior, ocorrida em 14/09/2021, a pauta da audiência pública tratou sobre normas gerais sobre custas e emolumentos, um dos subgrupos criados pelo Grupo de Trabalho.

Segundo consta na Ata da Reunião, coordenada pelo Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (realizada no Anexo II do Plenário 14 da Câmara dos Deputados, por meio do Sistema de Deliberação Remota, participaram da audiência, como convidados, o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Cláudio Marçal Freire; o Consultor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo de Oliveira Kaufmann; o Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), André Abelha Dutra e a Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) e Diretora da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Moema Locatelli Belluzzo, que participou presencialmente da reunião.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2.631/2021

PROVIMENTO CSM Nº 2.631/2021

Dispõe sobre alteração do Provimento CSM nº 2584/2020, modificando a data da comemoração do dia do servidor público no ano de 2021.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar, em parte, o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2584/2020, para transferir a data comemorativa do Dia do Funcionário Público para 29 de outubro de 2021, sexta-feira, funcionando, na referida data, o Plantão Judiciário.

Artigo 2º – Em consequência do disposto no artigo anterior, haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de outubro de 2021.

Artigo 3º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de setembro de 2021.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 16.09.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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