Pedido do Delegado Geral da Polícia Civil para recebimento indiscriminado de todas as certidões de óbito durante o período de COVID-19, para formação de banco próprio de consulta – Inexistência de previsão legal – Exposição de dados sensíveis – Parecer pelo não acolhimento do pedido.

Número do processo: 42360

Ano do processo: 2020

Número do parecer: 175

Ano do parecer: 2020

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2020/42360

(175/2020-E)

Pedido do Delegado Geral da Polícia Civil para recebimento indiscriminado de todas as certidões de óbito durante o período de COVID-19, para formação de banco próprio de consulta – Inexistência de previsão legal – Exposição de dados sensíveis – Parecer pelo não acolhimento do pedido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de pedido administrativo do Delegado Geral da Polícia Civil para recebimento indiscriminado de todas as certidões de óbito durante o período de COVID-19, para formação de banco próprio de consulta e verificação de possíveis crimes.

Manifestação da Arpen-SP.

É o relatório.

OPINO.

O pedido de remessa integral dos assentos de óbitos lavrados pelos Registradores do Estado de São Paulo durante o período da pandemia para a Polícia Civil, sem qualquer critério ou parâmetro de razoabilidade, mostra-se indevido.

A acessibilidade indiscriminada de todos os dados existentes nos assentos de óbitos lavrados no Estado de São Paulo pela Polícia Civil – sem pedido fundamentado – não merece ser acolhido, por ausência de previsão legal e exposição desmedida de dados sensíveis dos indivíduos.

Cabe ao Registrador Civil a condição de guardião das informações contidas nos registros de nascimento, casamento, óbito e demais fenômenos jurídicos relevantes para a vida do cidadão – ainda que facultado ao interessado obter acesso às informações que se mostrarem pertinentes.

A formação de um banco de dados com informações sensíveis dos cidadãos, paralelamente criado na Polícia Civil, sem nenhuma pertinência temática com a atividade fim, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, deve ser negada.

Pelo todo exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que seja rejeitado o pedido do Delegado Geral da Polícia Civil.

Sub censura.

São Paulo, 05 de maio de 2020.

Alberto Gentil de Almeida Pedroso

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, rejeito o pedido de acessibilidade indiscriminada de todos os dados contidos nos assentos de óbitos lavrados pelos Registradores Civis pela Polícia Civil do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 06 de maio de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: INR Publicações

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Programa Casa Verde e Amarela terá condições facilitadas para atender mais famílias de baixa renda

Entre as mudanças estão a extensão das taxas de juros menorepara mais beneficiários

Programa Casa Verde e Amarela terá condições facilitadas para atender mais famílias de baixa renda

O programa de habitação popular Casa Verde e Amarela completou um ano e terá avanços para garantir moradia a um número cada vez maior de brasileiros. Nesta quarta-feira (15), foram anunciadas medidas para facilitar o acesso das famílias de baixa renda ao financiamento habitacional, em cerimônia no Palácio do Planalto.

Casa própria, realmente, não tem preço para quem a recebe”, disse o Presidente Jair Bolsonaro ao discursar no evento. “Quando se fala ecasa popular, a pessoa fica felicíssima em receber a sua chave”, completou.

O Presidente lembrou que, com a chegada da Covid-19, o setor da construção civil foi incluído na lista de atividades consideradas essenciais e não parou de produzir unidades habitacionais. “Evitou-se demissõee pudemos continuar fazendo entregas”, disse.

As medidas anunciadas entrarão em vigor em cerca de 60 dias, com exceção das alterações do desconto nas taxas de juros, que só passarão a valer a partir de 2022. As novas regras foram aprovadas durante a 181ª reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Foram anunciadas seis melhorias nas propostas de financiamento de moradias já disponíveis no Programa Casa Verde e Amarela:

Ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular

O teto não sofria ajuste há cerca de três anos, por isso agora passará por adequações. O novo teto do valor do imóvel do Programa varia de acordo com a região e o tamanho da população.

Em municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades, incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas, terão aumento de 10%.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a medida deve incentivar o setor de construção gerando empregos e renda no país.

Taxas de juros menorepara mais beneficiários

Casa Verde e Amarela passa a estender a menor taxa de juros da história do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os mutuários com renda familiar até R$ 2 mil: 4,25% ao ano nas regiões Norte e Nordeste (4,75% ao ano para mutuários não cotistas FGTS). E a taxa será de 4,50% ao ano nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste (5,00% ao ano para mutuários não cotistas FGTS).

Com isso, os usuários contemplados poderão ter descontos acima de R$ 30 mil no valor final do imóvel.
Essas medidas vão permitir que mais famílias de baixa renda sejam atendidas com as menores taxas de juros do FGTS e economizem no valor final do imóvel.

Redução das taxas de juros para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil

Para incentivar as contrataçõeentre as famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil, as taxas de juros foram reduzidas, até o fim de 2022, em 0,5 ponto percentual, passando de 8,16% para 7,66% ao ano. Para os trabalhadores titulares de conta vinculada ao FGTS por três anos ou mais, a redução será ainda maior, com taxas de juros anuais equivalentes a 7,16%. A adequação tornará as condições de financiamento mais competitivas.

Mais recursos para financiamentos habitacionais por meio do FGTS

Foi aprovada uma expansão gradativa do orçamento para 2022 (10%), 2023 (12%) e 2024 (15%) para os programas de financiamento que integram a área de Habitação Popular. Isso porque as medidas anunciadas deveelevar o número de contratações, o que eleva os padrões de execução do orçamento do FGTS.

Parcerias com municípios e estados

Quando o assunto é a aquisição da casa própria, uma das maiores dificuldades é pagar a entrada do imóvel. Por isso, o Programa criou a modalidade de financiamento chamada Parcerias.

Por meio dela, estados e municípios devem garantir contrapartida de 20% do valor do residencial, que pode incluir a doação do terreno. Em troca, o valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil será reduzido ou zerado.

O Ministério do Desenvolvimento Regional estima que a medida resulte, inicialmente, na construção de cerca de 150 mil novas unidades habitacionais.

Retomada e entrega de moradias

Resgate do antigo programa Oferta Pública, encerrado em 2018, que tinha cerca de 45 mil unidades não entregues. O Casa Verde e Amarela negociou com as empresas novos prazos para a retomada e entrega de 27 mil moradias enquadradas como adequadas para conclusão em municípios com menos de 50 mil habitantes. Três mil já estão em análise para sereentregues imediatamente.

Programa

Casa Verde e Amarela completou um ano em 25 de agosto. O programa tem o objetivo de combater o déficit de moradias por meio de taxas de juros menoree mais flexíveis, da construção de moradias e ações como regularização fundiária e melhoria de residências.

Fonte: PLANALTO

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GTCARTOR: confira íntegra da reunião realizada ontem

Audiência tratou sobre normas gerais sobre custas e emolumentos.

Foi realizada ontem, 14/09/2021, a 2ª Reunião Extraordinária do Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses (GTCARTOR). A pauta da Audiência Pública tratou das normas gerais sobre custas e emolumentos, cujo tema é um dos subgrupos instituídos pelo GTCARTOR para analisar, estudar e debater mudanças no atual sistema de Serventias Notariais e de Registro, bem como das custas dos serviços forenses.

A reunião ocorreu no Anexo II, Plenário 08 da Câmara dos Deputados e foi transmitida, também, pela plataforma Zoom. Estiveram presentes à Audiência Pública 15 participantes, dentre parlamentares e convidados. Como convidados, compareceram à reunião a Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Roberta Rocha Fonseca; o Vice-Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Aristóteles Passos Costa Neto, representando seu Presidente, José Carlos Rodrigues Martins e o Tabelião e Registrador no Distrito Federal, Hércules Benício.

Em relação ao requerimento apresentado pela Deputada Federal Luíza Canziani (PTB-PR), o convite para a Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) e Diretora da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Moema Locatelli Belluzzo, foi aprovado.

A próxima reunião do GTCARTOR está agendada para o dia 16/09/2021, às 15h e tratará do mesmo tema. Para esta segunda audiência, requerida pelos Deputados Federais José Nelto (PODE/GO), Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), Luísa Canziani (PTB/PR) e Denis Bezerra (PSB/CE), foram convidados o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Cláudio Marçal Freire (a confirmar); o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins da Silva Junior (a confirmar); o Presidente da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Márcio Schneider (a confirmar) e o Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), André Abelha Dutra. A audiência ocorrerá no Plenário 14, do Anexo II.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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