TJPE e UFPE realizam evento conjunto e híbrido sobre Programa Moradia Legal

O II Webinário do Programa Moradia Legal do Poder Judiciário de Pernambuco e o I Seminário do Programa de Regularização Fundiária  da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE): Interdisciplinaridade, Tecnologia e Cidadania, foram iniciados no final da tarde da segunda-feira (29/11) no auditório da sede da Escola Judicial de Pernambuco – Esmape. As vagas para as inscrições estão esgotadas, mas aqueles que não conseguiram se inscrever podem assistir e até mandar perguntas via chat pelo canal da Esmape no YouTube. Os dois eventos têm formato híbrido, pois conta com sua versão presencial, e outra, virtual, através também de transmissão simultânea pela plataforma Cisco Web para os 580 inscritos.

A abertura do evento coube ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira. O magistrado iniciou a implantação do Programa Moradia Legal, que visa a entrega de títulos de propriedades a moradores hipossuficientes economicamente na área urbana, quando corregedor-geral da Justiça de Pernambuco no ano de 2018. Em sua fala, o presidente apresentou os resultados da aplicação do Programa Moradia Legal em quatro anos: adesão de 88 municípios, que concentra 72% da população; 4.677 títulos de propriedade entregues às famílias; e 17 mil desses documentos em andamento administrativo para homologação.

Caso a concessão desses milhares de títulos sejam confirmados, o Moradia Legal, inspirado em Programa análogo e bem sucedido do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a expectativa é eliminar cerca de 50% do déficit habitacional daquelas moradias classificadas como inadequadas, ou precárias, em Pernambuco. Segundo o presidente do TJPE, estatísticas oficiais apontam que, em 2019, esse tipo de residência somava 32 mil unidades. Os moradores que se inserem também no Programa são aqueles que moram com uma ou outra família (coabitação); ou pagam um aluguel com ônus excessivo em relação a sua renda. “Não estamos medindo esforços para tornar dignas as moradias, garantindo o direito constitucional de propriedade para cada cidadão, ao mesmo tempo que aumentamos a base de arrecadação dos impostos devidos”, disse o desembargador.

O magistrado também citou que, em junho de 2021, o TJPE apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inclusão da linha 2 do Programa Moradia Legal à meta 9 do CNJ. O item determina que os processos de Usucapião Constitucional passem de judiciais para a categoria de administrativos, o que atende a Meta 9  de “realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltada a objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU)”. No caso, o Programa Moradia Legal atende ao ODS de número 1: A erradicação da pobreza em todas as suas formas. Todos os detalhes sobre essa inclusão do TJPE na Meta 9, aprovada pelo CNJ, podem ser conferidos no Plano de Ação relacionado.

Antes de encerrar seu pronunciamento, e desejar que todos busquem no encontro soluções técnico-científicas “de mente aberta” para zerar o déficit habitacional do Brasil, Fernando Cerqueira lembrou que no auge da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) houve a maior adesão das prefeituras ao Programa Moradia Legal. Em 2019, eram duas participantes. Em 2020, ano pandêmico, esse número passou para 48, e, neste ano, 2021, são mais 38 municípios que aderiram, somando os 88 municípios citados pelo magistrado.

O desembargador também nomeou algumas das inúmeras entidades, além daquelas de apoio e cartorárias, que atuam no Programa Moradia Legal. São elas: Ministério do Desenvolvimento Regional; Secretaria estadual de Administração; Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac); Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dinit); Ministério Público estadual; Organização dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção PE; Procuradoria-Geral do Estado; a Defensoria Pública estadual (DPPE), e a Superintendência do Patrimônio da União – Seção PE.

Prioridade na próxima gestão – Uma das autoridades que se pronunciaram  na mesa de honra do evento foi o atual corregedor-geral de Justiça e o presidente eleito por aclamação pelo Tribunal Pleno do TJPE, para atuar em 2022-2024, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. O magistrado, que compôs a mesa de honra do evento de forma virtual, através da plataforma Cisco Webex, adiantou que “irá elevar o status do Programa Moradia Legal a política judiciária”.

Em seu discurso, o desembargador Luiz Carlos classificou a realização concomitante do II Webinário do TJPE/CGJPE com a do I Seminário da UFPE, como “casamento perfeito”. De acordo com ele, a iniciativa irá aprimorar cientificamente a melhor aplicação de política de regulação fundiária no estado a partir da Justiça estadual. O próximo presidente do TJPE também afirmou que irá trabalhar nos próximos anos para que o Programa avance na área rural e, então, beneficie mais famílias pernambucanas. “Existem autoridades que muitas vezes ignoram o problema da falta de moradia dos cidadãos”, destacou.

Ao final do discurso, o atual corregedor elogiou a alta performance acadêmica da equipe da UFPE que, com cursos e capacitações de servidores e profissionais, vem qualificando o Programa Moradia Legal. Ele agradeceu nominalmente aos professores Sílvio Garnés, Ronaldo Campos, Fabiano Diniz, ao coordenador Jurídico do Programa de Regularização Fundiária da UFPE, professor Igor Jordão (Mesa de Honra), ao vice-reitor de Extensão e Cultura da UFPE, professor Oussama Naouar (Mesa de Honra), e ao reitor da UFPE, Alfredo Macedo Gomes.

Mesa de Honra – Além de personalidades já citadas, a mesa de honra do evento foi formada pelo diretor-geral da Escola Judicial – Esmape, desembargador Adalberto de Oliveira Melo; pelo supervisor da Esmape, juiz Sílvio Romero Beltrão; pelo presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe), Roberto Lúcio Pereira; pelo presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; José de Arimatéia Barbosa;  e pelo assessor especial da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco(CGJPE), juiz Gleydson de Lima Pinheiro.

Certificado e Programação – O II Webinário do Programa Moradia Legal Pernambuco e o I Seminário do Programa de Regularização Fundiária  da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE): Interdisciplinaridade, Tecnologia e Cidadania irá até a quarta-feira (01/12). Além da Presidência do TJPE; do Gabinete da CGJPE; da UFPE; da Esmape, o encontro é promovido também em parceria com a Aripe.

O evento tem como público-alvo servidores de prefeituras e registradores  de imóveis dos municípios participantes do Moradia Legal Pernambuco; servidoras e servidores efetivos da Justiça estadual; estudantes, pesquisadores, e profissionais da área de regularização fundiária. Os inscritos receberão certificado acadêmico com o registro da carga horária de até 30 horas, também válidas para progressão funcional dos servidores da Justiça estadual. Confira a programação do encontro a seguir.

 Programação

29/11/2021
16h | Abertura do I Seminário e do II Webinário Moradia Legal Pernambuco
•         Alfredo Gomes (UFPE), Roberto Lúcio (Aripe), Adalberto Melo (Esmape), Luiz Carlos Figueirêdo (CGJPE) e Fernando Cerqueira (TJPE)
17h30 | Conferência Inaugural – Regularização Fundiária: Interdisciplinaridade, Tecnologia e Cidadania
•         Oussama Naouar (UFPE) e Flávia Pessoa (Conselho Nacional de Justiça – CNJ)

30/11/2021
8h30 | Mesa Temática 1: Aspectos jurídicos em regularização fundiária
•         Íris Souto Maior (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE), Alda Paes (Cartório), Francisco Filomeno de Abreu Neto (Superintendência de Patrimônio da União – SPU) e Igor Jordão (UFPE)
10h30 | Mesa Temática 2: Aspectos técnicos em regularização fundiária
•         Silvio Jacks dos Anjos Garnés, Fabiano Rocha Diniz, Ronaldo Augusto Campos Pessoa e Malu Aquino (UFPE)
14h | Mesa Temática 3: Experiências em regularização fundiária no Poder Judiciário
•         Gleydson de Lima Pinheiro (CGJPE), Carlos Cavalcanti Albuquerque Filho (Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL) e Roberto Lúcio de Souza Pereira (Aripe)
15h30 | Apresentação de artigos

01/12/2021
8h30 | Mesa Temática 4: Institucionalidade em regularização fundiária – Políticas Públicas
•         Sande Arruda (Pernambuco Participações e Investimento S.A. – Perpart), Cláudia Torreiro (Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho – PE), Marta Abramo (Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR) e Fernanda Chuahy (TJPE)
10h30 | Mesa Temática 5: Regularização fundiária no código de normas
•         José de Arimatéia Barbosa (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Irib), Michely Freire Fonseca Cunha (Conselho Fiscal do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – Cori-MG) e Paulo Roberto Olegário (Aripe)
14h | Apresentação de artigos
16h | Lançamento da cartilha “Regularização Fundiária Urbana no Estado de Pernambuco”
•         OAB/PE e instituições parcerias

16h30 | Encerramento

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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Anoreg/BR oferece gratuitamente curso à distância sobre Apostilamento

Capacitação do Apostilamento do Provimento nº 119/2021 do CNJ é realizada pela ENNOR.

A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) estão oferecendo gratuitamente o Curso do Apostilamento: Provimento nº 119/2021 do CNJ.
O curso realizado na modalidade EAD – Educação a Distância, tem como público-alvo os titulares e responsáveis pelos cartórios, substitutos, escreventes e colaboradores.
Com a carga horária de 10 horas, o curso conta com um corpo docente especializados, composto por tabeliães e registradores.
Para se inscrever no curso basta acessar o site: ead.ennor.org.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg-BR.

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Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente. Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material – ou do crédito principal – a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual.

O recurso analisado teve origem em ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela Petrobras contra um posto de combustível, no valor de quase R$ 2 milhões.

Após o leilão de bem de propriedade do devedor, estimado em R$ 340 mil, a Petrobras revogou o mandato da sociedade de advogados que a representava, tendo sido definido que os patronos teriam direito a 80% do valor dos honorários fixados na execução. Assim, a sociedade pleiteou a sua admissão nos autos para a execução dos honorários, pedido que foi deferido pelo juízo.

Posteriormente, a sociedade advocatícia pediu a declaração de preferência de seu crédito para que o seu pagamento fosse feito em primeiro lugar – antes, inclusive, da satisfação do crédito da Petrobras.

Crédito advocatício tem caráter acessório em relação ao principal

Em primeira instância, o juízo negou o pedido por entender que, tendo em vista o caráter acessório do crédito dos advogados em relação ao crédito principal, o seu levantamento não poderia se dar de forma integral – mesmo que houvesse dinheiro suficiente para isso –, mas deveria ser proporcional ao valor recuperado pelo exequente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por meio de recurso especial, a sociedade de advogados alegou que, tendo sido instalado concurso de credores e em razão da natureza privilegiada do crédito correspondente a honorários, deveria ser observada a sua preferência na distribuição do produto da arrematação.

Advogado e cliente não formam concurso singular de credores

A ministra Nancy Andrighi explicou que, de fato, os créditos advocatícios, além de possuírem natureza alimentar, são considerados créditos privilegiados – equiparados aos créditos oriundos da legislação trabalhista, para efeitos de habilitação em falência, concurso de credores e insolvência civil, entre outros.

Entretanto, com base na doutrina, a relatora apontou que não é possível falar em concurso singular de credores entre o advogado titular dos honorários e o credor vencedor que foi representado por ele no mesmo processo.

Essa impossibilidade ocorre, segundo a magistrada, “seja porque, na hipótese, havia relação jurídica de direito material entre os credores que atuaram conjuntamente no mesmo processo, em face do devedor vencido comum, seja porque o crédito a que faz jus o advogado foi constituído justamente nessa mesma relação processual, de maneira acessória e dependente da condenação principal a que faz jus o vencedor”.

Crédito de honorários segue a sorte da condenação principal

Além disso, de acordo com Nancy Andrighi, a relação acessória entre os honorários sucumbenciais e a condenação principal a ser recebida pela parte é determinante para que se reconheça que os honorários, quando houver concorrência com a condenação principal, deverão seguir “a sorte e a natureza” do crédito titularizado pelo vencedor.

“A parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito, ainda que tenha havido a revogação do mandato após a penhora do bem alienado”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.890.615.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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