Designados pelo presidente do TJTO membros da comissão de concurso público na área de serviços notariais e de registro

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a portaria número 2944 designa os membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga das delegações dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Tocantins. A deliberação foi publicada na sexta-feira (3/12) e é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães.

Fazem parte da comissão o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, os juízes Roniclay Alves de Morais, José Ribamar Mendes Júnior e Ana Paula Brandão Brasil; a promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente, o advogado Jadson Cleyton dos Santos Sousa, o oficial do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, Geraldo Henrique Moromizato, e o oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas, Diógenes Nunes Rézio.

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Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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BNDES e Incra vão implantar projeto sobre assentamentos na Amazônia

Os presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Geraldo Melo Filho, assinaram hoje (7) acordo de cooperação para implantação de piloto do Projeto Integrado de Ordenamento Territorial (Piot), em assentamentos da região amazônica.

Durante a solenidade, o analista do BNDES Luiz Antonio Pazos ressaltou que a atuação do banco na Amazônia é voltada para a manutenção da floresta em pé, gerando desenvolvimento sustentável para a região e transformando a vida dos brasileiros que vivem lá.

O ordenamento territorial é um dos eixos trabalhados pelo BNDES, destacou Pazos. Com base nisso, a equipe da instituição pensou em fazer um projeto integrado com o Incra que “não seja só entregar o título (de regularização fundiária), mas que extrapole isso, porque aquela população que está lá precisa mais do que o título”.

Pilares

Dentro desse escopo, a parceria BNDES e Incra estabeleceu quatro pilares de atuação. O primeiro abrange a regularização fundiária, com sensoriamento remoto, elaboração de micro zoneamento econômico e ecológico dos assentamentos, possibilidades de atividades econômicas e entrega de títulos definitivos da terra.

“Agricultura familiar. É disso que a gente está falando”, resumiu o analista do BNDES. O segundo pilar é a recuperação ambiental, com reorientação do uso da terra, englobando a recuperação de áreas degradadas, que prevê a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e procotolo e execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada). “Falar disso é falar de relacionamento com os estados e do pacto federativo. É isso que a gente está fazendo”, apontou Pazos.

O terceiro pilar se refere à infraestrutura social dos assentamentos, com recuperação de estradas vicinais, construção de galpões de armazenagem, adução e distribuição de água, eletrificação rural, estabelecimentos de educação e saúde.

O quarto e último pilar trata da inclusão produtiva dos assistidos, para colocar no mercado o que eles produzem, com ações de certificação no ministério, industrialização da produção e processos tecnológicos mais eficientes, que propiciarão a geração de emprego e renda no campo.

Entre os benefícios anunciados, destaque para a regularização fundiária, com diminuição de conflitos agrários. Com a recuperação ambiental, os assistidos terão propriedades livres de embargos e aptas a comercializar com qualquer comprador. Segundo o BNDES, tudo isso contribuirá para a restauração da paisagem, do clima e da imagem do Brasil no exterior.

Áreas prioritárias

O Brasil tem um total de 560 Projetos de Assentamentos (PAs) que somam mais de 30 mil famílias. O projeto integrado BNDES e Incra vai trabalhar com duas áreas prioritárias, onde serão realizados censo e mapas cartográficos, respectivamente, abrangendo 87 PAs com mais de 15 mil famílias, ou o equivalente a 60 mil pessoas, situadas em mais de um milhão de hectares, com 38 mil hectares a serem recuperados, nas cidades de Macapá (AC), Marabá (PA), Porto Velho (RO) e Roraima (RR), totalizando região maior que o dobro do Distrito Federal. O Incra entrará com a parte estratégica e técnica e o BNDES como articulador e doador do projeto, junto com o setor privado.

Após a assinatura da parceria entre as instituições públicas, a meta é falar do projeto com gestores locais e estaduais e buscar apoio. Em seguida, será aberto um financiamento coletivo e iniciada a captação para viabilizar a implantação do piloto.

O presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, salientou que o projeto integrado vai resgatar os agricultores assistidos pelo lado da dignidade e da produção, unindo a questão da regularização fundiária e ambiental com condições dessas pessoas sustentarem suas famílias, a partir da terra.

“É um trabalho extremamente importante e de peso”. Ele acredita que, com a participação do BNDES e o engajamento dos parceiros privados e das equipes do Incra, o projeto ”vai ajudar a mudar a forma de encarar a maneira de produzir dentro dos assentamentos da Amazônia como um todo”.

Inovação

Já o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, agradeceu a oportunidade de trazer o banco para “essa abordagem inédita de regularização fundiária e ambiental e inclusão produtiva dos brasileiros que vivem na floresta”.

Segundo Montezano, os atributos do Incra são fundamentais para o banco aumentar o seu poder de impacto, da mesma maneira que os atributos do BNDES são fundamentais para alavancar o serviço do instituto. “Esse projeto inédito a gente vê como um piloto para inovar e ter experiências”.

O objetivo é achar uma solução e o banco pretende dar sua contribuição para isso, encontrando uma abordagem que possa ser espalhada pelo Brasil. “Estamos entusiasmados, estamos motivados, de poder levar o BNDES para a floresta e trazer aqui um pouco de conhecimento financeiro e inovação que anda muito rápido”.

Montezano ressaltou que toda a tecnologia e valorização dos ativos ambientais chegou para ficar. “Quanto mais veículos financeiros para absorver esses recursos e aplicar na ponta de forma qualificada, controlada, com boa governança e tecnologia, a gente tem alto grau de confiança que eles serão demandados para alocações financeiras e gerar renda de forma sustentável”.

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, cumprimentou os participantes do projeto. “Acho que vocês trouxeram a oportunidade de a gente inovar, de fazer um trabalho que é o nosso sonho desde que a gente chegou aqui”. Acrescentou que “nós vamos deixar aqui a semente de uma floresta plantada”, levando para o pequeno produtor que está na Amazônia há muitos anos a regularização fundiária, a regularização ambiental, o pagamento pelo serviço ambiental, “a infraestrutura tão necessária”. Tereza Cristina mencionou também a inclusão produtiva, que é colocar o projeto certo para cada comunidade, maximizando o ganho e vendendo de maneira correta.

“Ver o BNDES entrando em um assunto como esse é prazeroso. É uma revolução. Talvez a gente esteja aqui hoje fazendo história”. A ideia, observou a ministra, é fazer desse projeto entre BNDES e Incra um projeto vencedor e o primeiro de muitos que vão poder acontecer. “E nós vamos resgatar a imagem do Brasil e a dignidade dos pequenos agricultores que estão no Norte brasileiro”.

Fonte: Agência Brasil.

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Justiça defere pedido de indígenas para retificação de registros de nascimento

Pai e filho tiveram a retificação os seus registros de nascimento para acrescentar a etnia Kaxinawa. Sentença está publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário da Justiça.

A Vara Cível da Comarca de Feijó deferiu o pedido de dois indígenas para retificação dos seus registros de nascimento para acrescentar a etnia Kaxinawa. A sentença está publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário da Justiça (fls. 220).

Ao decidir pela retificação, o juiz de Direito Marcos Rafael levou em consideração que F.S reside na terra indígena Kaxinawa do Igarapé do Caucha, além da declaração da Funai o qualificando indígena constando ainda que ele exerceu a função de agente agroflorestal indígena na aldeia Pupunha (na terra indígena Kaxinawa) de 2005 até 2011. Com o deferimento do pedido de F.S, o magistrado autorizou também a inclusão da etnia Kaxinawa no nome do filho de F.S.

Na sentença, o juiz abordou a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3, de 19/04/2012, art. 2º,caput, que enfatiza que no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73. E ainda, no caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado (§1º do art. 2º).

De acordo ainda com a mesma norma, o indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar, na forma do art. 57 da Lei n. 6.015/73, pela via judicial, a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para inclusão das informações constantes do art. 2º, “caput” e § 1º (art.3º). (Processo n.º 0700172-28.2018.8.01.0013)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

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