Comunicado DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DICAR/SP nº 89, de 17.12.2021 – D.O.E.: 18.12.2021.

Ementa

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.


Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1º/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, será de R$ 31,97 (trinta e um reais e noventa e sete centavos).

Fonte: INR Publicações.

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Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 82, de 15.12.2021 – D.J.E.: 17.12.2021.

Ementa

Altera a Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV – Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

V – Juiz Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

VI – Juiz Alexandre Libonati de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VII – Juiz Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; e

VIII – Juiz Oswaldo Soares Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: INR Publicações.

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Presidente do STF divulga calendário de julgamentos do primeiro semestre de 2022

Na primeira sessão, está prevista a continuidade do julgamento sobre restrições impostas às operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou, nesta sexta-feira (17), o calendário de julgamentos do primeiro semestre do Ano Judiciário 2022. Entre os destaques da pauta estão o referendo da liminar que determinou a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior (ADPF 913) e da liminar que suspendeu regras da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador.

Na primeira sessão plenária de 2022, no dia 2/2, a Corte dará continuidade ao julgamento dos embargos de declaração na ADPF 635, referente às restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia de covid-19. Na mesma data também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral, que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa, e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições.

Estão previstas 39 sessões plenárias de julgamento a serem realizadas pelo STF entre fevereiro e junho de 2022.

Veja os destaques das pautas de julgamento do próximo semestre.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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