Corregedoria de Justiça lança certame simplificado para o preenchimento da função de delegatário interino em 10 cartórios do Amazonas

Certame é disponibilizado para delegatários aprovados em concurso público e uma vez aprovado, o candidato selecionado poderá exercer a função cumulativa com àquela onde atualmente já a exerce.


 A Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) lançou editais de certame simplificado objetivando o preenchimento das funções de delegatários interinos em 10 cartórios do Amazonas. Os certames são direcionados a delegatários aprovados em concurso público e que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada. Uma vez selecionado, o candidato poderá exercer a função cumulativa com àquela onde atualmente já a exerce.

Os editais foram publicados na edição desta segunda-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico e os interessados em participar do certame têm até o dia 14 de janeiro de 2021 – excetuando-se o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (recesso forense) – para realizar suas inscrições.

O certame simplificado direciona-se ao preenchimento das funções de delegatários interinos nas seguintes serventias extrajudiciais: 4.º Registro Civil das Pessoas Naturais; 7.º Registro Civil das Pessoas Naturais; 8.º Registro Civil das Pessoas Naturais; 8.º Tabelionato de Notas; 1.º e 2.º Ofícios de Manacapuru; 2.º Ofício de Tabatinga; Cartório Único de Caapiranga; Cartório Único de Barreirinha e Cartório Único de Guajará.

A abertura do certame simplificado por parte da Corregedoria de Justiça, de acordo com os editais, considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI nº 1.183. Considera, também, a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para designação de novos interinos às serventias vagas, garantindo a impessoalidade e a isonomia entre os habilitados e, ainda, o que indica o Provimento n.º 406/2021-CGJ/AM que estabelece regras para a designação de oficiais interinos para o serviço extrajudicial quando decorrido o prazo de seis meses da vacância em uma determinada serventia.

Orientações aos interessados

Aos delegatários concursados interessados em participar do certame, os editais orientam que estes devem peticionar requerimento, via sistema PjeCOR, nos autos do edital de seu interesse, devendo inserir (nos autos) toda a documentação exigida em edital e formulário de interinidade, devidamente assinado, que pode ser acessado no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-noticias

Os editais, constando a relação de documentos exigida para a participação no certame, podem ser consultados pelos interasados na edição desta segunda-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico (Dje), entre as páginas 11 e 25. A publicação pode ser acessada em https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/index.do

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza nova versão do Código de Normas em HTML

Já está disponível para os usuários do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina uma nova forma de acesso ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), diploma que, desde sua instituição em 2013 (pelo Provimento CGJ n. 10 daquele ano), reúne as principais normas editadas pelo órgão correcional a respeito de suas atividades e dos serviços desempenhados pelas unidades judiciárias e pelos cartórios extrajudiciais.

Trata-se de uma nova versão digital publicada em formato HTML (disponível neste link), desenvolvida pela Corregedoria em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e com o Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) da Corte, contendo todas as informações que já estavam nas versões em PDF e, ainda, somando-lhes referências aos principais normativos e orientações correlacionados com dispositivos do código, devidamente ampliadas e atualizadas. A novidade constitui a última entrega do Projeto Simplifica, conduzido pela CGJ-SC com o intuito de facilitar o acesso às diretrizes produzidas pelo órgão.

Antes da elaboração do texto em HTML, as versões digitais do diploma encontravam-se disponíveis para visualização online na forma de dois arquivos PDF, um contendo a legislação compilada (ou seja, as redações em vigor) e outro com todas as redações desde a publicação original, ademais de referências a atos normativos e orientações correlatas, para melhor compreensão. Este último arquivo foi, agora, substituído pelo novo formato, que preserva todas as informações inseridas no antigo documento (embora complementadas e atualizadas) mas acrescenta outros recursos que não estavam disponíveis anteriormente.

Nesse sentido, encontrando-se em um formato propício à interatividade, a nova versão HTML permite que o usuário alterne, dentro do mesmo documento, entre as versões compilada e completa (com histórico das redações revogadas) do diploma por intermédio de um seletor, bem como apresenta campos expansíveis com as referências pertinentes a cada artigo, os quais podem ser retraídos ou abertos conforme o usuário deseje. “Ao permitir que o leitor reduza ou amplie, a seu critério, a quantidade de informações apresentadas, tem-se por efeito uma visualização menos poluída, no sentido de compreender menos texto desnecessário entremeado àquilo que é de efetivo interesse do usuário”, esclarece o juiz-corregedor Silvio José Franco, do Núcleo II – Estudos, Planejamento e Projetos – da Corregedoria, que encomendou a publicação do HTML.

Outra novidade da versão é a incorporação do Código de Normas à ferramenta de busca do site do Tribunal (barra de pesquisas no canto superior direito das páginas), permitindo a localização de palavras-chave e expressões dentro do texto normativo. “Embora os arquivos PDF já permitissem que a mesma pesquisa fosse realizada dentro do documento, por intermédio dos recursos do navegador (atalho “Ctrl+F” ou F3), a indexação à ferramenta de pesquisas tem a vantagem de dar acesso às informações inclusive em casos nos quais o usuário não tenha conhecimento do diploma ou não saiba que ele contém dispositivos de seu interesse”, afirma o juiz-corregedor.

O Código de Normas em HTML foi estruturado em uma série de páginas eletrônicas, cada uma correspondendo a um “nível” (livro, título, capítulo, seção ou subseção) do texto normativo. Para organização, os links de acesso a todas as páginas estão agrupados em um sumário geral, havendo, outrossim, índices mais restritos nas páginas correspondentes a “níveis” com subdivisões internas (por exemplo, um capítulo repartido em sessões). Para transitar do “nível” mais geral ao mais específico e vice-versa, o usuário pode valer-se de um “caminho de migalhas” mostrado na parte superior das páginas, o qual sempre permite o retorno a um dos “níveis” antecedentes, sem necessidade de voltar ao índice geral. Em todo caso, existindo interesse, salienta-se que a versão PDF das redações compiladas (em vigor) foi mantida, para que seja acessada por aquele que, sem pretender consultar redações revogadas ou referências normativas, deseja visualizar a íntegra do código em texto corrido ou quer um arquivo preparado para impressão.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.

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Tribunal prorroga Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial

Regime prossegue até 21/1.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta terça-feira (14), o Provimento nº 2.645/21, que estende o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até 21/1/22. O documento ressalta que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional e que a “fase de transição” visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais, respeitados os protocolos sanitários.

No Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial o Judiciário opera em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial e outra em home office. Confira a íntegra do provimento:

PROVIMENTO CSM Nº 2.645/2021

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, em primeiro e segundo graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020, nº 2618/2021, nº 2624/2021 e nº 2629/2021, que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO a rápida evolução da vacinação no estado de São Paulo, com a redução de contaminações, internações e mortes pela COVID-19 e o consequente aumento da flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 12/12/2021, a prática de mais de 55,85 milhões de atos, sendo 6,5  milhões de sentenças e 1,69 milhão de acórdãos;

CONSIDERANDO que a ‘fase de transição’ visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais, respeitados todos os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de dezembro de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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