CIRCULAR Nº 47/2021 – SINAIS PÚBLICOS DE CARTÓRIOS DE SP NA CENSEC

Os Sinais Públicos da CANP serão migrados e unificados na Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec). Atenção cartórios paulistas!!! As atualizações de Sinais Públicos deverão ser agora realizadas exclusivamente na Censec.

????️ A partir de quando?
A partir da próxima segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

???? Como acessar
Acesso pelo módulo CNSIP, da Censec: https://censec.org.br/

⚠️ Quem passará a atualizar os Sinais Públicos pela Censec?
A mudança é válida apenas para os Cartórios de Notas

Fonte: CNB/CF.

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IRIB realiza Assembleia Geral Ordinária

Reunião virtual ocorreu na tarde de ontem.

Conforme noticiado anteriormente, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) realizou na tarde de ontem, 09/12/2021, sua Assembleia Geral Ordinária (AGO), conforme Editais de Convocação e de Aditamento encaminhados aos seus associados Registradores de Imóveis. A pauta discutida na AGO foi a aprovação das contas do exercício do ano de 2020; a apresentação das receitas e despesas do exercício de 2021 (janeiro/21 a outubro/21); o Relatório de Gestão (2021) e assuntos gerais.

Mais informações serão divulgadas oportunamente no Boletim do IRIB.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Empresa que exigiu cheque e carta-fiança para admissão de motorista deverá indenizá-lo

Para a 3ª Turma, a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador.

09/12/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Eusébio (CE), ao pagamento de indenização a um motorista que, para ser admitido, teve de entregar uma carta de fiança e um cheque no valor de R$ 20 mil, com data em branco. Para o órgão, a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador.

Desconfiança

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que fora contratado para exercer a função de motorista-vendedor e que, no ato da contratação, a empresa exigiu-lhe uma garantia para poder iniciar seus trabalhos. A carta de fiança e o cheque com data em branco foram devolvidos somente no ato de demissão, 19 anos depois. Para ele, a exigência foi discriminatória, pois demonstrou desconfiança em relação ao empregado, “sem nenhum motivo”.

Prática antiga

A M. Dias Branco, em sua defesa, disse que a medida se devia a práticas antigas das empresas do ramo e, na época da contratação, era praxe no mercado, porque o motorista lidava com grandes quantidades de cargas e poderia receber valores elevados. Argumentou, ainda, que a fiança é exigida em vários negócios jurídicos e regulada pela legislação civil, não se tratando, portanto, de ato ilícito nem de exposição indevida da parte que a oferece.

Presunção de desonestidade

O juízo da Vara do Trabalho de Eusébio indeferiu o pedido de indenização, por entender que não houve lesão aos direitos de personalidade, principalmente por não ter havido retenção ou desconto do valor. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença e destacou que a exigência de garantia não leva à presunção de desonestidade do trabalhador.

Abuso do poder diretivo

Para o relator do recurso de revista do motorista-vendedor, ministro Mauricio Godinho Delgado, a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador, e os fatos narrados na ação atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil.

(VC/CF)

Processo: RR-2060-28.2017.5.07.0034

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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