A partir de fevereiro de 2022, a Complementação de Renda será processada de forma automática.
Para ter direito à Complementação de Renda o Notário e o Registrador devem:
- Enviar a DAP por meio do módulo Recompe, na Webrecivil;
- Requerer o ressarcimento dos atos gratuitos mediante o envio/preenchimento da Certidão de Atos Gratuitos e dos respectivos documentos comprobatórios, através da referida plataforma;
- Preencher os requisitos estabelecidos nos arts. 34 a 36 da Lei 15.424/04 e Atos Normativos expedidos pela Comissão Gestora; e,
- Estar em dia com o recolhimento devido ao RECOMPE-MG de quantia equivalente a 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) do valor dos emolumentos recebidos por eles.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: recompe@recivil.com.br ou telefone (31) 2129-6017 ou (31) 2129-6011.
Fonte: Recivil.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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