Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Fevereiro/2022.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Fevereiro de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de FEVEREIRO/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 123,39 111,45 102,34 92,77 81,70 73,82 65,65 55,16
Fevereiro 122,59 110,59 101,75 91,93 80,95 73,33 64,86 54,34
Março 121,75 109,62 100,99 91,01 80,13 72,78 64,09 53,30
Abril 120,85 108,78 100,32 90,17 79,42 72,17 63,27 52,35
Maio 119,97 108,01 99,57 89,18 78,68 71,57 62,40 51,36
Junho 119,01 107,25 98,78 88,22 78,04 70,96 61,58 50,29
Julho 117,94 106,46 97,92 87,25 77,36 70,24 60,63 49,11
Agosto 116,92 105,77 97,03 86,18 76,67 69,53 59,76 48,00
Setembro 115,82 105,08 96,18 85,24 76,13 68,82 58,85 46,89
Outubro 114,64 104,39 95,37 84,36 75,52 68,01 57,90 45,78
Novembro 113,62 103,73 94,56 83,50 74,97 67,29 57,06 44,72
Dezembro 112,50 103,00 93,63 82,59 74,42 66,50 56,10 43,56
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 42,50 29,27 20,25 14,05 8,42 5,93 1,00
Fevereiro 41,50 28,40 19,78 13,56 8,13 5,80
Março 40,34 27,35 19,25 13,09 7,79 5,60
Abril 39,28 26,56 18,73 12,57 7,51 5,39
Maio 38,17 25,63 18,21 12,03 7,27 5,12
Junho 37,01 24,82 17,69 11,56 7,06 4,81
Julho 35,90 24,02 17,15 10,99 6,87 4,45
Agosto 34,68 23,22 16,58 10,49 6,71 4,02
Setembro 33,57 22,58 16,11 10,03 6,55 3,58
Outubro 32,52 21,94 15,57 9,55 6,39 3,09
Novembro 31,48 21,37 15,08 9,17 6,24 2,50
Dezembro 30,36 20,83 14,59 8,80 6,08 1,73

Fonte: INR Publicações.

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TJAM: Corregedoria informa que pessoas hipossuficientes podem solicitar ao órgão a disponibilização de segundas vias de certidões em formato digital

Certidões no formato digital têm a mesma validadade jurídica que os documentos convencionais em formato físico.

Com a mesma validadade jurídica que os documentos convencionais em formato físico, as segundas vias de certidões no formato digital também estão disponíveis para as pessoas hipossuficientes que procuram pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) com o intuito de requerer gratuitamente tais documentos.

As orientações para as pessoas comprovadamente hipossuficientes – que detêm o direito de solicitar a gratuidade no serviço de requisição de segundas vias de certidões de registro civil – foram divulgadas pela Corregedoria de Justiça com a publicação do Provimento n.º 413. O documento consta na edição desta terça-feira (1º de fevereiro) do Diário da Justiça Eletrônico.

O serviço disponibilizado pela Corregedoria a pessoas hipossuficientes abrange solicitações por segundas vias de certidão de nascimento, de casamento e/ou de óbito.

Ao orientar a população hipossuficiente sobre a possibilidade de solicitar as segundas vias em formato eletrônico, a Corregedoria, no Provimento n.º 413, reforça que o documento digital possui o mesmo valor jurídico que o físico e menciona que a opção (digital) é disponibilizada com o intuito de desburocratizar o serviço prestado.

Aos que optarem pelo formato digital, a Corregedoria orienta que “no ato do requerimento de certidão, o próprio requerente deverá informar por escrito se a certidão poderá ser enviada em formato digital, modo preferencial da prestação do serviço”, diz o Provimento.

Pedidos devem ser feitos via aplicativo

Na oportunidade, o Setor de Certidões da Corregedoria-Geral de Justiça indica que os pedidos por segundas vias de certidões devem ser feitos exclusivamente por meio de aplicativo de mensagens instantâneas. A inciativa, que já vinha sendo tomada pelo órgão, está sendo reforçada neste período de intensificação das medidas de prevenção à covid-19, que incluem a necessidade de distanciamento social.

As pessoas comprovadamente hipossuficientes, ou seja, sem condições de arcar com os custos das segundas-vias dos referidos documentos junto aos cartórios, podem entrar em contato com Setor de Certidões da Corregedoria de Justiça por meio do aplicativo de mensagens “Telegram”, pelo contato: (92) 98503-0648. O aplicativo pode ser “baixado” gratuitamente em plataformas eletrônicas como smartphones e tablets.

As solicitações de certidões, assim como instruções, devem ser feitas pelo interessado de segunda à sexta-feira, no horário de expediente forense, das 8h às 14h. A Corregedoria informa que os pedidos, via Telegram, são atendidos a partir da ordem cronológica em que eles chegam ao Setor de Certidões.

Ainda segundo a Corregedoria, as entregas presenciais das certidões solicitadas ocorrerão, em Manaus, no Fórum Ministro Henoch Reis, localizado no bairro de São Francisco (zona Centro-Sul ) mediante agendamento e instruções fornecidos, via Telegram, pelos servidores da CGJ/AM aos requisitantes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 02/2022 – Valor UPF R$ 210,96-fevereiro-2022

Ofício circular nº 02/2022                                                                                                                                                                Cuiabá, 01 fevereiro de 2022.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de fevereiro de 2022 é R$ 210,96 (duzentos e dez reais e noventa e seis centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 843,84 (oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Fonte: ANOREG/MT.

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