Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Fevereiro/2022.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Fevereiro de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de FEVEREIRO/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 123,39 111,45 102,34 92,77 81,70 73,82 65,65 55,16
Fevereiro 122,59 110,59 101,75 91,93 80,95 73,33 64,86 54,34
Março 121,75 109,62 100,99 91,01 80,13 72,78 64,09 53,30
Abril 120,85 108,78 100,32 90,17 79,42 72,17 63,27 52,35
Maio 119,97 108,01 99,57 89,18 78,68 71,57 62,40 51,36
Junho 119,01 107,25 98,78 88,22 78,04 70,96 61,58 50,29
Julho 117,94 106,46 97,92 87,25 77,36 70,24 60,63 49,11
Agosto 116,92 105,77 97,03 86,18 76,67 69,53 59,76 48,00
Setembro 115,82 105,08 96,18 85,24 76,13 68,82 58,85 46,89
Outubro 114,64 104,39 95,37 84,36 75,52 68,01 57,90 45,78
Novembro 113,62 103,73 94,56 83,50 74,97 67,29 57,06 44,72
Dezembro 112,50 103,00 93,63 82,59 74,42 66,50 56,10 43,56
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 42,50 29,27 20,25 14,05 8,42 5,93 1,00
Fevereiro 41,50 28,40 19,78 13,56 8,13 5,80
Março 40,34 27,35 19,25 13,09 7,79 5,60
Abril 39,28 26,56 18,73 12,57 7,51 5,39
Maio 38,17 25,63 18,21 12,03 7,27 5,12
Junho 37,01 24,82 17,69 11,56 7,06 4,81
Julho 35,90 24,02 17,15 10,99 6,87 4,45
Agosto 34,68 23,22 16,58 10,49 6,71 4,02
Setembro 33,57 22,58 16,11 10,03 6,55 3,58
Outubro 32,52 21,94 15,57 9,55 6,39 3,09
Novembro 31,48 21,37 15,08 9,17 6,24 2,50
Dezembro 30,36 20,83 14,59 8,80 6,08 1,73

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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