Ato da Presidência do TJAM declara a extinção formal de dois Cartórios Distritais no interior do Amazonas

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Ato indicando a extinção formal baseou-se em informações técnicas apresentadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e decisão não trará prejuízos à sociedade, uma vez que uma das Unidades já estava inativa e a outra terá seu acervo incorporado ao da Serventia da Comarca.


Por meio do Ato nº 219, publicado na edição da última terça-feira (26) do Diário da Justiça Eletrônico, a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 70 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, declarou a extinção formal do Cartório Distrital de Registro Civil de Autaz Mirim e da Serventia Distrital do Paraná do Careiro da Várzea.

O Ato considera despacho presente no Procedimento Administrativo n.º 2022/000001664-01 e também fundamentos constantes em deliberação da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0001045-47.2021.0804 (PjeCOR).

Conforme a Corregedoria, nos autos do processo (nº 0001045-47.2021.0804), a partir de informações técnicas fornecidas pela Divisão de Fiscalização e Controle dos Serviços Extrajudiciais, o órgão de correição requereu a extinção formal do Cartório Distrital de Registro Civil de Autaz Mirim com a justificativa de se tratar de serventia inativa na prática e que não mais pratica atos notariais e registrais por não ter se adequado ao selo eletrônico.

Já a Serventia Distrital do Paraná do Careiro da Várzea, embora tenha sido o único cartório distrital a se adequar ao selo eletrônico de fiscalização, sua extinção foi requerida pelo órgão de correição, segundo os autos, uma vez que “dificilmente atrairá interesse de candidatos em concurso público, porque apenas possui competência para prática de atos registrais de registro civil de pessoas naturais (competência esta que produz baixa arrecadação no interior, sobretudo numa serventia distrital, dado seu baixo alcance)”. Com a extinção, a Corregedoria de Justiça, orientou que o acervo do mencionado cartório distrital seja incorporado ao da serventia da comarca do Careiro da Várzea.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Seguindo norma do Conselho Nacional de Justiça, Judiciário Estadual divulga relação de cartórios com titularidades vagas

Ao dar publicidade à relação, a Justiça Estadual atende ao que dispõe a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), tornou pública a relação de serventias extrajudiciais (cartórios) cujas titularidades encontram-se vagas, estando estas, consequentemente, sendo ocupadas por profissionais na condição de interinos e aptas para, futuramente, serem ocupadas por delegatários que venham a ser aprovados em concurso público.

Ao dar publicidade à relação, a Justiça Estadual atende ao que dispõe a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a divulgação por parte das Cortes Estaduais, duas vezes ao ano – no primeiro e segundo semestre – da lista de vacância dos serviços notariais e de registro.

No âmbito do Amazonas, em 2017, foi lançado concurso público para serventias extrajudiciais que culminou, no primeiro semestre de 2021, com a outorga a mais de 50 aprovados para atuar como delegatários titulares na capital e em comarcas do interior. Conforme jurisprudência, se por ventura uma serventia vier a ter sua titularidade vaga durante o curso de um certame público, esta só pode vir a ser disponibilizada para ocupação por candidato aprovado (via certame) em um concurso futuro.

Conforme publicado na edição da última quarta-feira (27) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no Amazonas, as seguintes serventias extrajudiciais estão com as titularidades vagas e, por consequência, ocupadas temporariamente por interinos: 8.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 4.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); Cartório Único de Caapiranga; 8.º Tabelionato de Notas (Manaus); 7.º Registro Civil das Pessoas Naturais (Manaus); 1.º Ofício de Manacapuru; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará e Cartório Único de Santa Isabel do Rio Negro.

A “Lista de Vacância das Serventias Extrajudiciais do Amazonas”, conforme publicação na edição da última quarta-feira (27 de Abril de 2022) no Diário da Justiça Eletrônico pode ser acessada no link a seguir: LISTA DE VACÂNCIA (Clique Aqui)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Guia orienta instalação de unidades interligadas de Registro Civil

GUIA DE INSTALAÇÃO DE UNIDADES INTERLIGADAS

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (MA) publicou em seu endereço eletrônico na internet, na página reservada para o serviço extrajudicial, o “Guia de Instalação das Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento”.

O guia explica todas as etapas necessárias para a instalação das unidades interligadas, desde a articulação entre os órgãos do Poder Judiciário, municípios, cartórios e hospitais; a elaboração do Termo de Cooperação Técnica, a base legal, ao cadastro nos órgãos da área. O guia resume todas as etapas, em linguagem simples, direta e com auxílio de recursos visuais que auxiliam a compreensão de todo o processo.

O material foi elaborado pelo Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica da CGJ-MA, criado pela Corregedoria do Poder Judiciário  (Provimento 52/2020) com a finalidade de promover ações de registro civil logo no nascimento, bem como fomentar ações de registro tardio.

“Esses guias foram pensados para ajudar no trabalho de orientação da Corregedoria aos municípios e cartórios quanto ao passo a passo para instalação das unidades interligadas. A proposta é facilitar a orientação dos parceiros da rede a respeito de quais as etapas necessárias e os procedimentos que têm de ser tomados para instalar as unidades interligadas”, explicou a juíza Jaqueline Caracas, coordenadora do núcleo.

ERRADICAÇÃO AO SUB-REGISTRO

O Maranhão possui o maior índice de sub-registro dentre os estados do Nordeste – 4,7%, segundo dados do IBGE/2020). O alto índice de sub-registro no Estado do Maranhão levou a Corregedoria do Poder Judiciário maranhense a implementar políticas públicas de incentivo ao registro de nascimento, em parceria com órgãos que integram a Rede de Cooperação para o Combate ao Sub-regis

Por meio da ação coordenada com instituições parceiras, foram instaladas 101  Unidades Interligadas de Registro Civil, em municípios maranhenses, conforme a Lei 12.662/2012, alterada pela Lei 13.257/2016, que determina aos estabelecimentos de saúde que realizam parto possuir uma unidade em funcionamento.

De acordo com a lei, os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos devem funcionar interligados, via sistema informatizado, às serventias de registro civil existentes nos estados.

Em 2020, também foi realizada a “Semana de Mobilização e Combate ao Sub-registro” no calendário anual de ações do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (Provimento 62/2020). A iniciativa criou uma agenda permanente que visa à inclusão do debate e promoção de ações de registro civil de nascimento.

As políticas públicas da CGJ-MA na área do registro civil estão alinhadas ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e a Ampliação do Acesso à Documentação Básica (Decreto nº. 10.063/2019) e  Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Meta 16.9).

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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