CGJ-MA entrega Código de Normas revisado e atualizado

NSTRUMENTO DE REGULAÇÃO

A Corregedoria geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) apresentou, na última quarta-feira, dia 27, a versão atualizada do Código de Normas, que reúne as regras sobre os serviços forenses e extrajudiciais e atos administrativos emitidos pelo órgão corregedor do Judiciário, como provimentos, circulares e demais atos administrativos. A nova versão será publicada no endereço eletrônico da CGJ-MA na internet, onde pode ser acessado e baixado. Até esta nova edição, estava atualizado até o Provimento nº  31/2020.

A atualização da norma resultou do trabalho de um ano e meio da comissão de juízes, servidores e delegatários de cartórios, criada pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, para revisar e atualizar a norma, em 14 de outubro de 2020 .

O novo Código de Normas foi apresentado em ato solene, na presença da diretora do Fórum de São Luís, Andréa Perlmutter; do presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Holídice Barros; do diretor da secretaria, Carlos Ferreira, membros da comissão, magistrados e servidores, em que o corregedor-geral defendeu a permanente atualização do Código, considerada um grande desafio da gestão.

DIÁLOGO, COMPROMISSO E BOA-FÉ

O corregedor disse, no lançamento da nova versão, que a atualização permanente do Código de Normas é uma necessidade e um grande desafio. “Nada melhor do que fazer isso como nós fizemos. Na prática, sentindo a necessidade de mudar, o que tinha de atualizar, e sempre fazendo isso com diálogo com os juízes e delegatários dos cartórios, sempre com compromisso e boa-fé”, ressaltou o desembargador.

Segundo o juiz coordenador dos trabalhos, José Nilo Ribeiro, a atualização consistia em uma necessidade que decorreu da natural evolução do Judiciário nos últimos anos, que passou pela migração para os sistemas eletrônicos de movimentação processual (PJe), o sistema de execução penal (SEEU); os sistemas de tramitação de processos administrativos, além das alterações promovidas no âmbito legislativo e aquelas que resultam da atuação do Conselho Nacional de Justiça.

“Essa tarefa representou uma relevante missão, cujo resultado foi fruto do empenho e da dedicação de cada um dos que integraram a comissão de atualização; representa um grande avanço para o desempenho da atividade forense, para os serviços extrajudiciais, para a Corregedoria Geral da Justiça, ressaltou o juiz.

O coordenador dos trabalhos ressaltou ainda que a atualização da norma representou uma relevante missão, que resultou do empenho e da dedicação de cada um dos que integraram a comissão de atualização; e um grande avanço, tanto para o desempenho da atividade forense, quanto para os servicos extrajudiciais e para a Corregedoria Geral da Justiça, “como instrumento de orientação, controle e fiscalização, e consequentemente para o cidadão, principal destinatário dos serviços prestados direta ou indiretamente pelo Judiciário”.

COMISSÃO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

As reuniões de trabalho dos membros da comissão aconteceram durante  a pandemia, por videoconferências, e foram conduzidos pelo juiz Nilo Ribeiro, presidente, com a participação dos juízes  Gladiston Cutrim e Márcio Brandão e das juízas Sônia Amaral, Sara Fernanda Gama,  Jaqueline Caracas e Marcela Santana Lobo. Também participaram dos trabalhos os servidores Mayckerson Franco Santos, Samyra Pereira Furtado, Karina Fernandes, Sabrina Pinto Smith, Juliana Soares Lourenço e os cartorários Zenildo Bodnar e Devanir Garcia.

INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO

O Código de Normas foi instituído por Provimento (Provimento nº 11, de 8 de outubro de 2013) e somente por essa forma pode ser alterado. Constitui um importante instrumento de regulação dos serviços judiciais e extrajudiciais do Estado, por meio do qual a corregedoria exerce o seu papel de orientadora de magistrados, servidores e delegatário dos serviços extrajudiciais.

O primeiro Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão foi lançado em 1999 pelo então corregedor-geral, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, que decidiu reunir, sistematizar e publicar todas as normas e procedimentos referentes aos serviços judiciais de 1º Grau e extrajudiciais maranhenses. Em 2013, o corregedor-geral Cleones Cunhas realizou a atualização da norma durante a sua gestão na CGJ-MA.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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Concurso Extrajudicial: Reaberto prazo para interposição de recurso

Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 29 de abril, a Portaria n. 003/2022, que torna pública a reabertura do prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Assinada pela presidente da Comissão do V Concurso, Desa. Elizabete Anache, a Portaria foi publicada devido à existência de reclamações relacionadas à dificuldade de acesso de candidatos ao link de resposta aos pedidos de revisão da prova escrita e prática formulados, bem como à falha de sistema que impediu a divulgação pela Banca Examinadora de um pedido de revisão e consequentemente ao acesso ao link para interposição do respectivo recurso. Com a reabertura do prazo, garante-se a lisura do certame e a isonomia entre os concorrentes, de modo a permitir o acesso integral às respostas dos pedidos de revisão.

O prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática será da 0 hora do dia 2 de maio às 23h59 do dia 4 de maio de 2022. A reabertura do prazo recursal abrange todos os candidatos participantes da etapa. O candidato que optar em não interpor novo recurso, terá analisado o primeiro interposto.

Constam ainda na Portaria os anexos I e II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 002/2022, veiculada no DJE nº 4934, de 19 de abril de 2022, que dispôs sobre as decisões referentes aos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção). Os fundamentos das decisões dos pedidos de revisão estão disponíveis para consulta no link referente ao Concurso, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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Nota de Esclarecimento

Esclarecimento sobre o tratamento de dados pela Receita Federal conforme Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022.

A cerca de recentes notícias que questionam o tratamento de dados pela Receita Federal, a instituição vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1. São absolutamente improcedentes e infundadas quaisquer afirmações de que a Receita Federal autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a “vender” dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas.

2. A Receita Federal opera o site governamental mais acessado de todo o Governo Brasileiro, e é o órgão com o maior número de serviços digitais disponíveis. Devido ao alto volume de consultas aos serviços da Receita Federal, muitos dos quais realizados de forma automatizada, impactando consideravelmente o ambiente tecnológico, a instituição optou por autorizar que o Serpro construísse uma solução tecnológica de alta performance e a disponibilizasse ao público.

3. Assim, foi editada a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autorizou o Serpro a criar um canal tecnológico alternativo ao site da Receita Federal na internet, capaz de suportar elevado volume de acessos, sem ampliar ou permitir acesso a dados que já não estivessem disponíveis.

4. Como esse acesso alternativo é facultativo ao cidadão ou empresa, o Serpro é autorizado a ser ressarcido dos custos que incorrer, conforme já previa a Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016. Cabe destacar que o acesso a essas informações continua disponível gratuitamente nos sites e portais da Receita Federal

5. A título de exemplo, podemos destacar os dados da Situação Cadastral no CPF (previsto no item 1 do Anexo Único da Portaria RFB nº 167, de 2022), que são exatamente os mesmos dados disponibilizados pela consulta pública disponível em Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

6. Já os dados da Certidão Negativa de Débitos (previstos no item 3 do Anexo Único da Portaria RFB nº 167, de 2022), também são rigorosamente os mesmos dados disponibilizados pela consulta pública disponível em Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

7. Informações que possuem alguma restrição de acesso (ex: dados do item 16 – Caixa Postal – Detalhes Mensagens, que atualmente são utilizadas por contadores, mediante procuração eletrônica no Portal e-CAC), continuam com a mesma restrição de acesso na solução tecnológica de alta performance, desenvolvida pelo Serpro.

8. Assim, por qualquer meio tecnológico que se utilize, seja o Portal e-CAC, o site da Receita Federal, a solução de alta performance ou sistemas informatizados dedicados, as restrições de acesso aos dados e informações são as mesmas.

9. Em resumo, a Portaria RFB nº 167, de 2022, como também sua antecessora, a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, não aumentou ou permitiu acesso a dados que já não estivessem disponíveis, assim como também não autorizou nenhuma venda de dados e informações. Os normativos apenas autorizam que o Serpro disponibilize um outro canal de acesso às informações, com o mesmo nível de controle de acesso, e seja ressarcido por seus custos relativos tão somente à plataforma tecnológica de alta performance.

Fonte: Receita Federal

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