Proposta de Alteração do Estatuto da ANOREG-BR


  
 

Eu, CLÁUDIO MARÇAL FREIRE, na qualidade de Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), exercendo direito assegurado no art. 83, I, do Estatuto da ANOREG-BR, venho apresentar a seguinte proposta de alteração do Estatuto para modificar a redação do art. 71 para o seguinte:

“Art. 71. Se apenas uma chapa for registrada, a eleição poderá ser realizada por meio eletrônico ou vídeo conferência, e os candidatos inscritos serão declarados eleitos por aclamação.” (NR)

Desta forma, venho requerer o processamento da proposta de alteração do Estatuto, para convocação na maior brevidade possível da Assembleia Geral Extraordinária para sua deliberação, nos termos do art. 84 c/c art. 13, ambos do Estatuto da ANOREG-BR.

Brasília, 10 de agosto de 2022.

CLÁUDIO MARÇAL FREIRE
Presidente ANOREG-BR

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito