CNJ – Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados

As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.

O Provimento define um roteiro para guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com 16 capítulos, o Provimento 134, estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.

O Provimento n.134/2022 é resultado de quase um ano e meio debates. A proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais. A norma tem especial relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada um dos notários e registradores brasileiros, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.

Integrante do Grupo de Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juliano Maranhão ressalta que o Provimento trouxe organização, com direcionamento, para as serventias extrajudiciais. “Houve avanços notáveis como a questão do compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos e a criação por parte do CNJ de uma Comissão de Proteção de Dados, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD”, apontou.

Nos dois primeiros capítulos, a norma especifica uma série de ações imediatas que os cartórios precisam adotar, como mapear as atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além da criação de procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares. As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios.

O Provimento n.134/2022 traz também o mapeamento das atividades de tratamento e atualização anual do inventário de informações. O mapeamento identifica o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte, e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam sujeitos. Existe a previsão de que o inventário de dados seja arquivado nos cartórios e disponibilizados em caso de solicitação da Corregedoria Geral da Justiça, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.

O texto incluiu ainda o chamado “gap assessment” – avaliação das vulnerabilidades surgidos a partir do mapeamento. A análise de lacunas que está diretamente relacionada à proteção de dados. A comunicação dos incidentes de segurança é outro ponto importante previsto no Provimento 134/2022. O plano de resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais deverá ocorrer, por partes dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao juiz corregedor permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 48 horas úteis, contados a partir do seu conhecimento.

Fonte:  Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Ferramentas auxiliam advogados no cálculo de bens de devedores

Um dos desafios da atividade profissional de advogados e advogadas é a procura de bens e valores de devedor para quitar dívidas. Atualmente, existem diversas ferramentas utilizadas para rastrear o patrimônio de devedores que prometem acelerar o pagamento de dívidas ao localizar a indicar bens que podem ser usados na quitação.

“A utilização dessas ferramentas que nos auxiliam no recebimento dos créditos é de extrema importância para que possamos alcançar a efetivação do recebimento dos valores em pecúnia”, avalia o advogado Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Pará – IBDFAM-PA.

Ele explica que, após o cumprimento de sentença e de tentativas frustradas do executado em pagar os valores, é possível pedir que o juízo conceda os bloqueios por meio de uma série de ferramentas.

“Isso é possível por meio da BacenJud, Renajud, Infojud e, inclusive, a Teimosinha, que é um procedimento que faz a busca do dinheiro exequendo de forma contínua por mais ou menos 30 dias em face do executado. Foi uma inovação do Código de Processo Civil de 2015 – CPC-15 para tentar realizar o cumprimento da execução”, ele afirma.

O BacenJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

Já o RenaJud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito – Denatran. Trata-se de uma ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, de ordens judiciais de restrições de veículos – inclusive registro de penhora – de pessoas condenadas em ações judiciais.

O Infojud, por sua vez, resultado de uma parceria entre o CNJ e a Receita Federal, é um serviço oferecido unicamente aos magistrados que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.

E a Teimosinha é uma ferramenta instalada dentro do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SisbaJud que permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias.

“Essas e outras ferramentas proporcionam um amparo mais efetivo e eficiente para o cliente exequente, que se sente amparado e com a defesa de seus direitos de receber o valor da causa vencida”, explica Leonardo Amaral Pinheiro da Silva.

Fonte:  Instituto Brasileiro de Direito de Família

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Parcela Express pode ser integrada facilmente aos sistemas ERP de gestão de cartórios

Com a integração dos sistemas, oficiais podem realizar a gestão completa da serventia com mais segurança e facilidade em uma única plataforma

Pensando em facilitar o gerenciamento das serventias, o CartExpress, sistema da Parcela Express, empresa de solução financeira exclusiva para o segmento judicial e extrajudicial, pode ser integrado facilmente aos sistemas ERP (sigla para Enterprise Resource Planning, ou Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) utilizados pelos cartórios. Com a integração, os oficiais poderão automatizar as operações administrativas com mais facilidade, rapidez e segurança em uma única plataforma.

A integração das ferramentas permite que todo o funcionamento do cartório seja centralizado em um único sistema, garantindo que não haja separação entre setores e otimizando o gerenciamento da empresa. Além de trazer outras vantagens, entre elas, mais agilidade nos processos e aumento da produtividade. Para Otávio Neiva, CEO e fundador da Parcela Express, a unificação das tecnologias é fundamental para uma gestão inteligente e completa da serventia.

“Integrar os sistemas de gestão organizacional com financeira é essencial para os cartórios, pois são locais que lidam diariamente com alto volume de processos e transações financeiras, o que gera uma carga muito grande de informações. Com os sistemas conectados todo o gerenciamento pode ser feito de forma automatizada em um só local, possibilitando um melhor controle e organização da serventia”, destaca Neiva.

Parceria de sucesso com os principais ERP de cartórios

A Parcela Express já é parceira de muitos ERPS de cartórios. Entre eles estão a CartSys, Acsiv, Servcom, Mobi Rio, Escriba, Lyon Informática, Engegraph, Anoreg/AM, Cenprot, CNB/CF, dentre outras. Para solicitar a integração dos sistemas, o titular da serventia precisa contratar os serviços da Parcela Express.

Ao realizar o credenciamento, além de unificar todos os setores administrativos do seu cartório, os oficiais vão oferecer novos meios de pagamentos para os seus clientes, como: cartão de crédito com parcelamento em até 12x, cartão de débito, link de pagamento, boleto bancário e Pix através de QR Code e tudo isso de forma simples, rápida e segura.

 Outra vantagem é que a empresa também disponibiliza, de forma gratuita, a maquininha de passar cartão, sem taxa de adesão ou mensalidade e sem valor mínimo para operações. Outro benefício é que as transações podem ser acompanhadas em tempo real na plataforma, que ainda permite a emissão de relatórios com dados detalhados de todas as movimentações financeiras.

Além disso, o dinheiro integral das movimentações é depositado, em até 1 dia útil, no banco escolhido pela própria serventia, independente da forma de pagamento que o cliente escolher. Os cartórios interessados em credenciar-se na Parcela Express podem ligar no número (31) 3264-0337, mandar whatsapp para o número (31) 99950-3615 (https://wa.link/cj0uie ) ou entrar em contato pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br.

Sobre a Parcela Express

Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais.

Fonte:  Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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