Senado – Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Fonte: Agência Senado.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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CNB/SP divulga as Tabelas de Custas e Emolumentos de 2023 em formato Excel.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga as Tabelas de Custas e Emolumentos de 2023, em formato Excel, para os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, entrando estas em vigor a partir de 6 de janeiro de 2023.

Diante da complexidade da situação, que compreende centenas de municípios e as diversas possíveis interpretações frente às peculiaridades dos tecidos normativos municipais, o CNB/SP pede aos tabeliães de cada cidade que assumam a responsabilidade de:

1. Analisar sua respectiva legislação municipal para compreender como ocorre a incidência do ISSQN sobre os emolumentos;
2. Estudar as tabelas publicadas pelo CNB/SP para compreender quais os critérios adotados em cada uma delas;
3. Reunir-se com os demais colegas da comarca para que, em conjunto, definam qual será a tabela a ser utilizada frente a legislação municipal;
4. Fazer a conferência dos valores e, havendo eventual suspeita de incoerência ou dúvida, entrar em contato imediatamente com o CNB/SP, onde haverá uma equipe para auxiliá-lo.

Nesse sentido, o CNB/SP divulga, por enquanto, 3 arquivos em formato editável (excel), na seguinte ordem:

“TABELA_2023_VERSAO_EDITAVEL_ ISS_CAPITAL (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães da capital, pois inclui na base de cálculo o valor do próprio ISSQN, conforme legislação local.

“TABELA_2023_MULTICALCULO_PARA_ISS_SOBRE_O_TABELIAO_(EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo o município da delegação tenha alíquota de ISSQN diferente de 2%, 3%, 4% ou 5% sobre o valor recebido pelo tabelião de notas, pois possibilita a alteração no campo “alíquota”.

“TABELA_2023_VERSAO_EDITAVEL_SEM_ISS (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento fixo do ISSQN ou para outros que queiram conhecer a tabela sem a incidência do referido imposto.

Ademais, esclarece-se que, em 2022, foram inclusas as colunas “Cart Prev Serv (art. 19, I, c, e II, b, Lei 11331/02)” e “Cart Prev Serv (art. 19, § único, 2, Lei 11331/02)”, servindo estas de auxílio na comunicação dos repasses, feitos em forma de contribuição à Secretaria da Fazenda, para o portal do Extrajudicial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Clique aqui para acessar o site do CNB/SP e fazer o download das tabelas de emolumentos de 2023.

Por fim, o CNB/SP informa que, em breve, as versões para impressão (em PDF) serão disponibilizadas para download no portal do CNB/SP e, ato contínuo, serão confeccionados e remetidos os modelos de tabelas que forem utilizadas por, no mínimo, 10 serventias.


Congresso aprova o Orçamento de 2023, com salário mínimo de R$ 1.320.

Projeto garante a manutenção do Auxílio Brasil em R$ 600 e o acréscimo de um valor de R$ 150 para cada filho menor de 6 anos.

O Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2023 (PLN 32/22), que garante a manutenção do Auxílio Brasil em R$ 600 e o acréscimo de um valor de R$ 150 para cada filho menor de 6 anos. Além disso, o salário mínimo deverá passar de R$ 1.212 para R$ 1.320, um reajuste de quase 9%, quando a inflação estimada para este ano é de 5,8%.

Os benefícios foram possíveis após a promulgação da Emenda Constitucional 126, que ampliou o teto de gastos em R$ 145 bilhões, além de retirar outros R$ 24 bilhões do mesmo teto. Pela regra do teto, criada em 2016, as despesas só podem ser corrigidas pela inflação de um ano para o outro; mas faltaram recursos para vários programas no projeto do Orçamento enviado pelo Executivo.

Déficit
O relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que, com o aumento das despesas, o déficit previsto é de R$ 231,5 bilhões para o ano que vem. Em relação às emendas de relator, de R$ 19,4 bilhões, o relator destinou metade do total para 5 áreas: R$ 4,3 bilhões para Desenvolvimento Regional, R$ 3 bilhões para Saúde, R$ R$ 1,8 bilhões para Cidadania, R$ 416 milhões para Agricultura e R$ 169 milhões para Educação.

As emendas de relator foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, o Congresso colocou na emenda constitucional 126 um dispositivo que determina que metade do valor destas emendas deveria ser redirecionado pelo relator do Orçamento para execução livre dos ministérios (classificação RP-2 no Orçamento). A outra metade elevou os recursos das emendas individuais.

Na discussão na Comissão Mista de Orçamento, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) questionou o relator sobre dispositivo do relatório final que não permitiria o cancelamento do direcionamento feito pelo Congresso. “Quando se coloca em RP-2, é discricionário do governo. E não submetido a relator ou à Comissão Mista de Orçamento. Se não, de novo vai ser usado como instrumento de pressão”, disse.

Mas o senador explicou que o Executivo poderá solicitar mudanças ao Congresso: “Se o Executivo quer cancelar aquilo que o Congresso fez, ele mande um PLN aqui para o Congresso. Nós queremos manter esse poder que o Legislativo tem adquirido ao longo dos anos, de ter a prerrogativa de manter a emenda apresentada, aprovada pelo Congresso. Ou seja, ela só poder ser cancelada com autorização do Legislativo.”

Como não havia tempo de reabrir o prazo para novas emendas na comissão, o acréscimo de valores nas emendas individuais foi feito de maneira proporcional para todos os senadores e deputados. Mas o deputado Celso Sabino (União-PA) presidente da comissão, disse que será aberto um período em 2023 para que os parlamentares, inclusive os que não foram reeleitos, possam pedir remanejamentos nos valores.

Marcelo Castro disse que as ações de educação ficaram em R$ 130,6 bilhões,  enquanto o piso seria de R$ 67,3 bilhões. Já as ações de saúde tinham um piso de R$ 149,9 bilhões, mas a Pasta deverá ter R$ 173,1 bilhões. No geral, o Orçamento de 2023 tem um valor de R$ 5,3 trilhões com cerca de R$ 2 trilhões de despesas obrigatórias e de custeio da máquina. Outros R$ 2 trilhões são usados no refinanciamento da dívida pública.

Várias despesas foram recompostas pela complementação da emenda constitucional, entre elas: farmácia popular, merenda escolar, bolsas de pós-graduação e saúde indígena. A habitação popular terá cerca de R$ 9,5 bilhões. Segundo o relator, também existem recursos para conceder aos servidores do Executivo o mesmo reajuste que foi dado aos servidores de outros Poderes nos últimos dias, de 6% em 2023.

Obras irregulares
No relatório final do Orçamento, a Comissão Mista de Orçamento aprovou a inclusão no texto de bloqueio da execução orçamentária das obras de construção da BR-040, no Rio (subida da Serra de Petrópolis), e da ampliação da BR-290 (RS). Essas obras não poderão receber recursos, pelo menos temporariamente, no Orçamento de 2023, por suspeitas de sobrepreço apontadas pelo Tribunal de Contas da União.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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