Recivil disponibiliza tabelas de emolumentos 2023 para impressão.

O Recivil disponibiliza, para impressão e afixação nos cartórios, as tabelas de emolumentos do ano de 2023 com todos os cálculos das alíquotas do ISSQN. Vale ressaltar que, diante da necessidade dos oficiais afixarem a tabela com o valor do ISSQN, fica inviável a impressão e a distribuição dos tipos de tabelas diferentes, em virtude da variação das alíquotas do imposto em cada município.

Por isso, informamos que o download para impressão e fixação da tabela de emolumentos nos cartórios deverá ser de responsabilidade do próprio oficial.

Clique Aqui para ter acesso à Tabela Prática De Emolumentos de 2023 para afixação na Serventia

Conforme a Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004

Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Leia a nova edição da revista “Cartórios Com Você”.

Publicação produzida pela ANOREG/SP e ANOREG/BR está disponível na íntegra.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou em seu site a edição n. 28 – Ano 5 – Julho a Setembro de 2022 da revista “Cartórios Com Você”. A publicação é produzida pela ANOREG/BR em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e está disponível em formato PDF.

A edição traz uma matéria sobre o Provimento CN-CNJ n. 134/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), referente à implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas Serventias Extrajudiciais. Também são destaques da revista matérias sobre o impacto positivo da Lei n. 14.382/2022 no ambiente de negócios e sobre a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Leia a íntegra da revista.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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Aprovado o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

PORTARIA Nº 2.502, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais -MTGIR – 2ª Edição.

A DIRETORA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XV e XIX do art.115 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e considerando o que estabelecem os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; o disposto no Art. 9ª do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002; o disposto na Ordem de Serviço nº 208/2022/DF/SEDE/INCRA, bem como o que consta do processo nº 54000.125819/2022-21;, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – MTGIR – 2º Edição, publicado em boletim interno do INCRA.

Art. 2º Determinar que a execução de serviços de georreferenciamento, que buscam a sua certificação junto ao INCRA/SIGEF, sejam executados à luz do que estabelece a presente edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – MTGIR;

Art. 3º Revogam-se a Portaria INCRA/DF nº 629 de 05 de abril de 2022, a Portaria INCRA/DF nº 994 de 23 de maio de 2022 e Portaria INCRA/DF nº 2464 de 20/12/2022.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2022.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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