Receita abre nesta quinta-feira, 22 de dezembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de DEZ/2022.

A partir das 10 horas desta quinta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro de 2022 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 488.637 contribuintes será realizado no dia 29 de dezembro, no valor total de R$903.375.493,48. Desse total, R$235.611.277,64 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.613 contribuintes idosos acima de 80 anos, 31.743 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.718 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 11.433 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 437.130 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, basta clicar aqui. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Governo Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Cartórios têm 60 dias para adequação às novas regras de proteção de dados.

Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização

As serventias extrajudiciais de todo o país têm 60 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.

Pensando em auxiliar os notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil lançou a plataforma interativa Anoreg+.

A iniciativa permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.

Mais do que implementar, a plataforma Anoreg+ visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.

A plataforma foi desenvolvida pela Anoreg/BR a partir da visão da dinâmica da prestação dos serviços das serventias à sociedade e a aplicação das leis, normas estatutárias e das boas práticas de gestão, como as contempladas nas normas ISO 9001, NBR 15906, PQTA, Provimento nº 74 de 2018, a LGPD e o constante aprimoramento das atividades das serventias.

A LGPD atualmente é a principal demanda relacionada às serventias extrajudiciais e por esta razão a plataforma Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores s a se adequarem e organizarem suas documentações pertinentes, com a utilização dos seguintes recursos principais:

✓ Verificação e auditoria remota a partir de questionários e envio de documentação;
✓ Elaboração de relatório de impacto conforme dispõe a LGPD;
✓ Criação de banco de documentos particulares e modelos compartilhados;
✓ Criação e acompanhamento do plano de ação para adequação à LGPD;
✓ Gerenciamento rápido e eficiente do grau de adequação;
✓ Checagem e validação dos requisitos;
✓ Cadastro de evidências dos tratamentos e cumprimento dos requisitos;
✓ Monitoramento e acompanhamento por analistas especializados na adequação.

Para fazer o cadastro e o login na plataforma Anoreg+ acesse www.anoreg.org.br/site/anoregmais. O primeiro acesso terá 15 dias grátis. Após o período de teste o valor mensal será de R$ 185,00 para Cartórios com até 2 funcionários, R$ 230,00 até 5 funcionários, R$ 280,00 até 20 funcionários e para unidades acima de 21 funcionários o valor será de R$ 350,00.

A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) oferece treinamento de uso da plataforma interativa Anoreg+. A capacitação busca ensinar todos cartórios a operar a plataforma interativa para acessar as Políticas e Relatórios exigidos pela LGPD. Para mais informações e inscrições acesse o site www.ennor.org.br.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Consultoria IRTDPJBrasil : Documento expedido por Consulado ou Embaixada estrangeira no Brasil.

Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Documento Estrangeiro. Documento expedido por Consulado ou Embaixada estrangeira no Brasil. Necessidade de registro em TD.

Consulta: Documentos expedidos pelo Consulado dos Estados Unidos, no Brasil, precisam ser registrados perante o Registro de Títulos e Documentos, para a finalidade disposta no artigo 148, da Lei 6.015/73 (para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros)?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que os documentos emitidos por consulados ou embaixadas estrangeiras no Brasil são documentos estrangeiros e, portanto, precisam ingressar no RTD. O que se dispensa nesse tipo de documento é a legalização ou o apostilamento do mesmo.
O documento para ingressar com validade contra terceiros no RTD deve ser valido pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das relações exteriores em Brasília – Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades — Português (Brasil) (www.gov.br).

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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