Corregedoria aprova novo Código de Normas para cartórios extrajudiciais.

O Provimento CGJ nº 87/2022, assinado pelo corregedor-geral da Justiça desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, estabelece o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

A aprovação da nova redação visou atualizar o Código diante das diversas introduções tecnológicas e normativas introduzidas no funcionamento das atividades notariais e registrais.

“A partir da introdução, cada vez mais comum, de recursos tecnológicos na atividade extrajudicial, somado a inovações legislativas ocorridas ao longo do tempo que alteraram regras aplicáveis às mais diversas atribuições notariais e registrais, sendo a mais recente a Lei nº 14.382/2022, percebeu-se a necessidade de elaboração de um novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial”, afirma a Corregedoria na exposição de motivos.

Foram formadas comissões temáticas, compostas de servidores técnicos e delegatários que ao longo dos anos, no desempenho de suas atividades, destacaram-se e se tornaram referência no conhecimento do direito notarial e registral. Após quase dois anos de trabalho e debates intensos, chegou-se a uma redação final do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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Valor da certidão de existência ou inexistência de testamento é reajustada.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que, conforme o Provimento nº 46/2022-TJMT/CGJ, o valor da certidão de existência ou inexistência de testamento sofreu reajuste.A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o valor passará a ser de R$ 20,91.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.

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O JESUS DO NATAL TAMBÉM É O JESUS DA CRUZ E DA RESSUREIÇÃO

Celebre o Natal, reúna os amigos e parentes, participe da ceia, mas não esqueça de celebrar a Salvação que veio de Deus. “Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu; o governo está sobre os seus ombros; e o seu nome será: Maravilhoso, Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz” (Isaías 9.6).

E não esqueça que o Jesus da manjedoura foi à cruz, morreu pelos nossos pecados e ressuscitou para nos dar a vida eterna. Ele é o Cristo de Deus, nosso Senhor e Salvador. Ele é a razão do Natal. Reserve um lugar em seu coração para dar abrigo ao Salvador – “Eis que estou à porta, e bato; se alguém ouvir a minha voz, e abrir a porta, entrarei em sua casa, e com ele cearei, e ele comigo” (Apocalipse 3.20). Deixe Jesus entrar. Deixe Jesus participar da ceia em sua casa. Feliz Natal com Cristo.

Amilton Alvares, SJC 24-12-2022

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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