Corregedoria divulga a lista de vacância dos cartórios extrajudiciais no Amazonas.

A lista está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 31/01/2023, página 8 do caderno extra.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) divulgou no último dia 31 de janeiro a relação geral de vacâncias das unidades de serviços extrajudiciais no Estado. De acordo com a lista, são 12 serventias, sendo quatro em Manaus e oito no interior. A informação consta no processo PJeCOR n.º 0000143-26.2023.2.00.0804.

Um dos principais objetivos dessa relação, além de torná-la pública, é servir como base para a deliberação sobre vagas de concurso, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. A CF também determina que as serventias não podem ficar vagas por mais de seis meses, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção.

Na lista de vacância, que encontra-se publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 31/01/2023, página 8 do Caderno Extra, constam o 4.º, 7.º e 8.º Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o 8.º Tabelionato de Notas, todas as serventias localizadas em Manaus.

No interior, estão na relação de vacância os serguintes cartórios extrajudiciais: Cartório Único de Caapiranga; 2.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará; 1.º Ofício de Manacapuru; Cartório Único de Santa Isabel do Rio Negro; Cartório Único de Jutaí e Cartório Único de Eirunepé.

De acordo com a Resolução n.º 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, por meio das Corregedorias, publicarão a relação geral dos serviços vagos, especificada situações como morte, aposentadoria ou invalidez do titular, ou apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou, ainda, em razão de decisão final que impôs a perda da delegação (art. 39, V e VI da Lei n.º 8.935/1994).

Acesse aqui a Lista de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais (31/01/2023):

https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-noticias/lista-de-vacancia-das-serventias-extrajudiciais-do-amazonas/28268-lista-de-vacancia-das-serventias-extrajudiciais-do-amazonas-em-31-01-2023-pelo-corregedor-geral-de-justica/file

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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UPF passa a ser R$ 223,17 em fevereiro de 2023.

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de fevereiro de 2023 passa a ser de R$ 223,17 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 04/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da taxa judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.317,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 223,17 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 22.317,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 76,10 (0,341 x R$ 223,17).
A Portaria nº 240/2022-SEFAZ foi publicada no dia 16 de janeiro de 2023 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Fonte: Poder Judiciário de Mato Grosso.

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TJPR realiza audiência de investidura para aprovados no concurso do Edital 01/2018.

O 3º Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro preencheu 390 cargos.

No dia 31 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) realizou a segunda audiência de investidura das candidatas e dos candidatos aprovados no 3º Concurso Público para outorga de Delegações Notariais e de Registro do Estado do Paraná. O ato havia sido agendado, originariamente, para o dia 18 de janeiro, mas foi adiado em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A solenidade foi presidida pelo desembargador Espedito Reis do Amaral, o então corregedor da Justiça, que discursou aos investidos: “Peço que mantenham sempre em mente quão importante é a missão que lhes foi confiada: a de documentar os mais relevantes atos da vida em sociedade, atestando-os com a fé pública que ostentam. Por isso, não descuidem de velar pelo bom atendimento a quem os procurem. Estejam, diuturnamente, à frente de suas serventias”.

Estiveram também presentes no ato o presidente da comissão responsável pela realização do concurso, o desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, a desembargadora Lenice Bodstein; a juíza auxiliar da Corregedoria da Justiça, Luciane Bortoleto, o juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça, Carlos Henrique Licheski Klein e servidores da Corregedoria da Justiça.

Edital n°01/2018

O concurso, publicado em 24 de agosto de 2018, com o edital nº 01/2018, foi suspenso em 2020 devido à pandemia, conforme a Recomendação nº 64/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O certame contou com quatro fases (prova objetiva, prova escrita, prova oral e prova de títulos) e teve cerca de 8 mil inscritos. No dia 21 de novembro de 2022, em sessão de proclamação e divulgação do resultado final, suas etapas foram concluídas pela comissão do concurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.

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