Pesquisa Pronta traz decisões sobre rescisão de promessa de compra e venda e substituição de penhora.

​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra de imóvel objeto de leilão e a possibilidade de substituir a penhora em dinheiro por seguro-garantia.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Contratos

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Leilão do imóvel objeto do contrato. Efeito sobre as parcelas pagas ao promitente comprador.

“O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o leilão extrajudicial, por iniciativa da vendedora, não exclui o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra e venda e o reembolso dos valores pagos”.

AgInt no REsp 2.015.473, relator ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.

Direito Processual Civil – Execução

Penhora. Substituição da garantia prestada em dinheiro.

“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia, desde que o valor não seja inferior ao débito executado.”

AgInt nos EDcl no AREsp 2.033.961, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Acompanhamento de Matérias – Senado Federal – PLS 00052 2018 – Acrescenta o Capítulo II-B à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispor sobre a hipoteca reversa de coisa imóvel.

SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias

A seguinte matéria de seu interesse sofreu ações em: 25/04/2023
– Outras ações na matéria podem ter ocorrido além da tramitação abaixo;
– Tramitações na Câmara dos Deputados não estão registradas aqui.

PLS 00052 2018

Ementa: Acrescenta o Capítulo II-B à Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispor sobre a hipoteca reversa de coisa imóvel.

Decisão: Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)

Destino: Ao arquivo

24/04/2023 SLSF – Secretaria Legislativa do Senado Federal

A matéria vai ao arquivo.

Situação: 22/12/2022 – ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA.

Opine sobre esta matéria.

Fonte: INR Publicações.

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TJ-AL Decisão do CNJ deve destravar concurso.

Decisão define que Presidente da Comissão do Concurso Público para Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, passa a ser o Desembargador Marcelo Martins Berthe do TJ-SP.

CLIQUE AQUI e acesse a decisão na íntegra