Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Agosto/2023.


  
 

Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Agosto/2023.

02/08/2023

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Agosto de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de AGOSTO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 129,84 120,73 111,16 100,09 92,21 84,04 73,55 60,89
Fevereiro 128,98 120,14 110,32 99,34 91,72 83,25 72,73 59,89
Março 128,01 119,38 109,40 98,52 91,17 82,48 71,69 58,73
Abril 127,17 118,71 108,56 97,81 90,56 81,66 70,74 57,67
Maio 126,40 117,96 107,57 97,07 89,96 80,79 69,75 56,56
Junho 125,64 117,17 106,61 96,43 89,35 79,97 68,68 55,40
Julho 124,85 116,31 105,64 95,75 88,63 79,02 67,50 54,29
Agosto 124,16 115,42 104,57 95,06 87,92 78,15 66,39 53,07
Setembro 123,47 114,57 103,63 94,52 87,21 77,24 65,28 51,96
Outubro 122,78 113,76 102,75 93,91 86,40 76,29 64,17 50,91
Novembro 122,12 112,95 101,89 93,36 85,68 75,45 63,11 49,87
Dezembro 121,39 112,02 100,98 92,81 84,89 74,49 61,95 48,75
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 47,66 38,64 32,44 26,81 24,32 19,39 7,27
Fevereiro 46,79 38,17 31,95 26,52 24,19 18,63 6,35
Março 45,74 37,64 31,48 26,18 23,99 17,70 5,18
Abril 44,95 37,12 30,96 25,90 23,78 16,87 4,26
Maio 44,02 36,60 30,42 25,66 23,51 15,84 3,14
Junho 43,21 36,08 29,95 25,45 23,20 14,82 2,07
Julho 42,41 35,54 29,38 25,26 22,84 13,79 1,00
Agosto 41,61 34,97 28,88 25,10 22,41 12,62
Setembro 40,97 34,50 28,42 24,94 21,97 11,55
Outubro 40,33 33,96 27,94 24,78 21,48 10,53
Novembro 39,76 33,47 27,56 24,63 20,89 9,51
Dezembro 39,22 32,98 27,19 24,47 20,12 8,39

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 02/08/2023 às 08h32m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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