CNJ (Decisão Liminar)- Objeto do processo: TJSP – Ofício nº 643/Comissão de Concurso – Ausência – Previsão – Edital nº 01/2021 – 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo – Possibilidade – Instituição – Comissão multidisciplinar de heteroidentificação – Cotas raciais – Negros – Resolução nº 478/CNJ. Apenas nos casos de comprovada má-fé, discutida em procedimento com garantia da ampla defesa e do contraditório, que o candidato pode ser excluído do certame. Se não forem eliminados em procedimento para apurar a eventual má-fé da autodeclaração, os candidatos não reconhecidos como pretos ou pardos devem participar da lista de ampla concorrência.

Trata-se de Ofício n. 643/Comissão de Concurso encaminhado à Coordenação do FONAER, da lavra do Presidente da Comissão Examinadora do 12º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Walter Rocha Barone, que indaga sobre a possibilidade de instituição de comissão multidisciplinar de heteroidentificação para a confirmação da condição dos candidatos autodeclarados negros no referido concurso.

Confira a decisão completa:

DECISÃO LIMINAR

Fonte: Conselho Nacional de Justiça. 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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