Proposta na Câmara exige consentimento prévio para deepfake de pessoa falecida.


  
 

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3608/2023 exige consentimento prévio dos herdeiros para o uso da imagem de falecidos em deepfake – adulteração de vídeos, imagens e áudios por meio de inteligência artificial – IA. O uso não autorizado sujeita os infratores a sanções e indenizações por danos morais à família do falecido.

O texto, de autoria do deputado Jadyel Alencar (PV-PI), prevê que a mídia deve ser compatível com a identidade que a pessoa construiu em vida, preservando sua memória e personalidade. As entidades ou indivíduos que utilizarem o produto criado por meio digital serão os responsáveis pela obtenção do consentimento prévio.

Na justificativa, o parlamentar aponta o aumento do uso da técnica de manipulação para “ressuscitar” virtualmente celebridades, políticos ou familiares, ou para difamar suas memórias com informações erradas e descontextualizadas.

Ainda conforme a proposta, todas as peças publicitárias que utilizem esse tipo de manipulação devem informar ao consumidor de forma ostensiva, sempre que a imagem estiver visível, a mensagem “publicidade criada com uso de inteligência artificial”.

Também é prevista a promoção, pelo Poder Público, de campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos do uso indevido de deepfakes póstumas. O PL ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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