CGJ/SP: Função correcional dos Serviços Extrajudiciais – Registro Civil das Pessoas Naturais – Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) – Exigências do Instituto Nacional do Seguro Social – Envio de documentos e retificações – Sentido e alcance das normas vigentes – Proteção de dados pessoais – Consulta à Corregedoria Nacional de Justiça.


  
 

PROCESSO Nº 2023/86432 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer dos MM. Juízes Assessores desta Corregedoria Geral da Justiça por seus fundamentos, que adoto. Encaminhem-se ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça cópias do parecer e desta decisão, para os fins do § 2º do art. 24 do Provimento n. 134/2022. Publiquem-se esta decisão e o parecer por três vezes, em dias alternados, no Diário da Justiça Eletrônico. São Paulo, 16 de agosto de 2023. a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

CPA n° 2023/86432

(258/2023-E)

Função correcional dos Serviços Extrajudiciais – Registro Civil das Pessoas Naturais – Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) – Exigências do Instituto Nacional do Seguro Social – Envio de documentos e retificações – Sentido e alcance das normas vigentes – Proteção de dados pessoais – Consulta à Corregedoria Nacional de Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 23.08.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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