Parecer n. 27/2025-E: Serviço Notarial e de Registro – Delegações providas – Necessidade de atualização das Normas de Serviço – Garantia do pagamento de verbas trabalhistas formadas durante o exercício da delegação – Obrigatoriedade de seu provisionamento anual por titulares de delegação.


  
 

PROCESSO Nº 2024/31347

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/31347
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/31347 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com esta decisão, na imprensa oficial para ciência de todos os interessados, bem como determino sua remessa, ao lado do parecer, ao C. Conselho Nacional de Justiça. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 29 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo SAJADM n° 2024/00031347

(27/2025-E)

Serviço Notarial e de Registro – Delegações providas – Necessidade de atualização das Normas de Serviço – Garantia do pagamento de verbas trabalhistas formadas durante o exercício da delegação – Obrigatoriedade de seu provisionamento anual por titulares de delegação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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