A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu nesta sexta-feira (7 de fevereiro) a Nota de Orientação nº 86, que trata do procedimento a ser adotado pelos registradores civis de pessoas naturais quanto à realização de registros de nascimento dos filhos de brasileiros nascidos no exterior sem registro.
A instituição recomenda aos registradores civis que, recebida a solicitação de registro dos filhos de brasileiros nascidos no exterior e sem qualquer registro no país estrangeiro, adotem o seguinte procedimento para que haja uma padronização de conduta: I – recebimento do pedido de registro juntamente com as informações e documentos arrolados no parágrafo anterior; II – procedida a qualificação positiva, que seja realizado o registro de nascimento no Livro E; III – que seja encaminhado aludido checklist às entidades envolvidas da circunscrição do registrador civil de pessoas naturais, colimando-se, assim, em última análise, com a satisfação dos usuários do serviço.
Confira abaixo a íntegra da nota de orientação.
Nota de Orientação nº 86 – Procedimento a ser adotado pelos registradores civis de pessoas naturais quanto à realização de registros de nascimento dos filhos de brasileiros nascidos no exterior sem registro
Clique aqui para acessar a circular.
Fonte: ANOREG/BR.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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