Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Julho/2026.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: JULHO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 135,51 127,63 119,46 108,97 96,31 83,08 74,06 67,86
Fevereiro 134,76 127,14 118,67 108,15 95,31 82,21 73,59 67,37
Março 133,94 126,59 117,90 107,11 94,15 81,16 73,06 66,90
Abril 133,23 125,98 117,08 106,16 93,09 80,37 72,54 66,38
Maio 132,49 125,38 116,21 105,17 91,98 79,44 72,02 65,84
Junho 131,85 124,77 115,39 104,10 90,82 78,63 71,50 65,37
Julho 131,17 124,05 114,44 102,92 89,71 77,83 70,96 64,80
Agosto 130,48 123,34 113,57 101,81 88,49 77,03 70,39 64,30
Setembro 129,94 122,63 112,66 100,70 87,38 76,39 69,92 63,84
Outubro 129,33 121,82 111,71 99,59 86,33 75,75 69,38 63,36
Novembro 128,78 121,10 110,87 98,53 85,29 75,18 68,89 62,98
Dezembro 128,23 120,31 109,91 97,37 84,17 74,64 68,40 62,61
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 62,23 59,74 54,81 42,69 30,53 20,11 6,49
Fevereiro 61,94 59,61 54,05 41,77 29,73 19,12 5,49
Março 61,60 59,41 53,12 40,60 28,90 18,16 4,28
Abril 61,32 59,20 52,29 39,68 28,01 17,10 3,19
Maio 61,08 58,93 51,26 38,56 27,18 15,96 2,12
Junho 60,87 58,62 50,24 37,49 26,39 14,86 1,00
Julho 60,68 58,26 49,21 36,42 25,48 13,58
Agosto 60,52 57,83 48,04 35,28 24,61 12,42
Setembro 60,36 57,39 46,97 34,31 23,77 11,20
Outubro 60,20 56,90 45,95 33,31 22,84 9,92
Novembro 60,05 56,31 44,93 32,39 22,05 8,87
Dezembro 59,89 55,54 43,81 31,50 21,12 7,65

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 02/07/2026 às 09h12m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.


Fonte: GOV

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.