CNJ restabelece autorização para Cartórios de Registro Civil realizarem transferência digital de veículos

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O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, em decisão publicada hoje (02/07), restabeleceu a validade do credenciamento que autoriza os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) a disponibilizarem e coletarem assinaturas na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e). A decisão revoga a suspensão que recaía sobre o serviço e referenda a parceria firmada entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) pela Portaria SENATRAN n. 1.137/2023.

A controvérsia jurídica envolvia questionamentos apresentados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo (CRDD-SP). O Colégio Notarial apontava suposta usurpação da competência exclusiva dos tabeliães para o reconhecimento de firma, enquanto a entidade dos despachantes alegava desvio de finalidade das serventias de registro civil e ausência de relatórios de impacto à proteção de dados.

Ao analisar o caso, o corregedor indeferiu os pedidos de anulação e os requerimentos para acessar documentos técnicos sigilosos da plataforma, sob o fundamento de que os arquivos tratavam estritamente de propriedade intelectual e arquitetura tecnológica do sistema.

O magistrado destacou que a utilização da assinatura eletrônica avançada, por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC), cumpre os requisitos da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, e não se confunde com o ato notarial de reconhecimento de firma. Segundo o texto, o procedimento baseia-se na identificação digital biográfica e biométrica mantida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, configurando atividade concorrente e harmônica com os serviços notariais.

A decisão fundamentou-se ainda na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 5.855/DF), que validou a atuação dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais como “Ofícios da Cidadania”, permitindo-lhes prestar serviços públicos remunerados conexos à identificação do cidadão mediante convênios. O entendimento também foi respaldado por decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e pela promulgação da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para consolidar a validade da transferência veicular eletrônica.

A decisão do Conselho Nacional de Justiça ainda fixou balizas operacionais estritas para a continuidade do serviço pelas serventias e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), tais como, a restrição da autorização à prestação do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) e a obrigação do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), quando da prestação de contas anual ao Agente Regulador, demonstrar de forma pormenorizada a composição do valor do serviço credenciado com os correspondentes repasses devidos.

Eventuais ampliações de funcionalidades ou a inclusão de novos serviços na plataforma dependerão de novos procedimentos de análise e homologação expressa por parte do órgão regulador.

Acesse a decisão completa aqui


Fonte: ON-RCPN

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ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026

Guia explica, do básico ao avançado, o que é o registro de imóveis no Brasil e como a matrícula funciona.

Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um guia explicando, do básico ao avançado, o que é o Registro de Imóveis no Brasil, bem como esclarecendo a função da matrícula imobiliária, os livros do Cartório, o que é o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e o que muda na prática para cada perfil de usuário.

A informação, publicada no site do Operador, destaca que a digitalização dos Cartórios de Registro de Imóveis brasileiros avança em etapas e que houve um passo relevante neste ano com a publicação da Instrução Técnica de Normalização n. 004/2026 (ITN 004), expedida pelo ONR.

Após esclarecer temas como: o que é o SREI e a matrícula do imóvel; os problemas resolvidos e os impactos da padronização pela ITN 004; e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os dados do imóvel, dentre outros, o Operador afirma que “a ITN 004 define o padrão, mas não garante a adoção imediata por todos os cartórios. O Brasil tem 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis, com realidades muito distintas: alguns já operam com sistemas eletrônicos avançados; outros ainda trabalham de forma predominantemente analógica ou com sistemas próprios não integrados ao SREI.

O ONR também ressaltou que “a migração para o novo padrão exige investimento em tecnologia e treinamento de pessoal – o que pode ser um obstáculo para cartórios menores ou de menor volume de operações” e que “a ITN 004 é parte de um processo mais amplo – a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) – e deve ser complementada por outras normas técnicas ao longo dos próximos anos.

Registro eletrônico de imóveis: o que muda para quem compra, vende e financia

Em outra notícia publicada, o ONR destaca que a ITN 004 “estabelece pela primeira vez um padrão técnico nacional para a forma como os cartórios registram, organizam e compartilham dados sobre imóveis. São 3.621 cartórios de Registro de Imóveis nos estados e no Distrito Federal afetados pela medida.

Segundo o Operador, “a norma não cria um novo sistema do zero. Ela define como os dados do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) devem ser estruturados – terminologia, formatos, modelos de documentos e regras de interoperabilidade – para que sistemas de bancos, incorporadoras, órgãos públicos e cartórios consigam se comunicar de forma automatizada. O problema que ela resolve é mais antigo do que parece.

A notícia aponta as mudanças trazidas pela ITN 004 em relação aos compradores, vendedores, corretores, imobiliárias e incorporadoras, dentre outros players do mercado imobiliário, além de indicar os desafios que ainda serão enfrentados.


Fonte: IRIB

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