TRT/2ª Região: Sucessão trabalhista de cartório extrajudicial – Impossibilidade – A delegação dos serviços notariais e de registro aos cartórios extrajudiciais foi conferida pela Constituição Federal de 1988 ao titular do ofício e não ao próprio cartório – Dessarte, a sucessão somente tem lugar entre titulares – In casu, tendo em vista que a reclamante não prestou serviços ao atual oficial, investido no cargo por concurso público, a jurisprudência predominante do C. TST entende pela inexistência de sucessão trabalhista – Inteligência do art. 236, da Constituição Federal – Recurso ordinário a que se dá provimento.

EMENTA

SUCESSÃO TRABALHISTA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. A delegação dos serviços notariais e de registro aos cartórios extrajudiciais foi conferida pela Constituição Federal de 1988 ao titular do Ofício e não ao próprio Cartório. Dessarte, a sucessão somente tem lugar entre titulares. In casu, tendo em vista que a reclamante não prestou serviços ao atual Oficial, investido no cargo por concurso público, a jurisprudência predominante do C. TST entende pela inexistência de sucessão trabalhista. Inteligência do art. 236, da Constituição Federal. Recurso Ordinário a que se dá provimento. (TRT 2ª Região – Recurso Ordinário nº 0002415-58.2013.5.02.0053 – São Paulo – 8ª Turma – Rel. Des. Sidnei Alves Teixeira – DJ 27.09.2016)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte:INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº. 7853 | 30/12/2016.

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TJDFT: NOVOS VALORES DAS TABELAS DE CUSTAS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL COMEÇAM A VALER

Já estão valendo, desde o dia 1º/1, os novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizados em 6,99%, conforme Resolução 3/2016, publicada no dia 21/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.

O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: TJDFT | 02/01/2017.

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Recivil e Colégio Notarial de Minas Gerais publicam a tabela 1 para 2017 com os valores do Recompe-MG

TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS PARA 2017 COM OS VALORES DO RECOMPE
Conforme a Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
Vigência: 1/01/2017 a 31/12/2017

Tabela 1 – Atos do Tabelião de Notas

Fonte: Anoreg/BR – Recivil | 02/01/2017.

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