SP: Circular aos colegas Oficiais e Tabeliães – Contribuição Sindical Patronal-Exercício de 2017

Contribuição Sindical Patronal-Exercício de 2017

A Contribuição Sindical Patronal Urbana, prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, tem caráter obrigatório e compulsório, devendo ser pago de forma anual, em uma única parcela, a qual foi objeto de deliberação em Assembléia Geral Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2016 na sede social do SINOREG-SP, em atendimento ao artigo 580, § 5º da CLT, cujo valor será calculado sobre o movimento econômico correspondente a 40% (quarenta por cento) do faturamento médio mensal bruto da serventia, obtido junto ao CNJ.

Por aplicação do artigo 589 da CLT, a distribuição dos recursos arrecadados, fica a cargo da Caixa Econômica Federal-CEF, que assim dispõe:

“Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

I – 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

II – 15% (quinze por cento) para a federação;

III – 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;

IV – 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Urbana-GRCSU será enviada em breve para as Serventias, com vencimento para 31 de janeiro de 2017, e poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº488 de 23/11/2005-Ministério do Trabalho e Emprego.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 23 de dezembro de 2016.

Atenciosamente,

A DIRETORIA.

Fonte: Sinoreg/SP.

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Comissão Gestora republica AVISO CIRCULAR Nº 001/2016 para facilitar compensação

O Aviso Circular sofreu algumas alterações e esta nova versão é a que deve ser considerada.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade republica o AVISO CIRCULAR Nº 001/2016, elaborado para facilitar a apresentação da documentação para a compensação dos atos gratuitos aos registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais.

O Aviso Circular sofreu algumas alterações e esta nova versão é a que deve ser considerada.

Em breve os registradores e notários receberão a versão impressa do Aviso para facilitar a consulta.

Clique aqui e veja o AVISO CIRCULAR Nº 001/2016.

Fonte: Recivil | 26/12/2016.

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CIDADE DE SÃO PAULO REGISTRA PRIMEIRO IMÓVEL COM BASE NA LEI DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Segundo dados do Ministério das Cidades, 80% das propriedades estão irregulares no Brasil

No dia 13 de dezembro, o 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital foi responsável por registrar o primeiro imóvel com base na lei da usucapião extrajudicial. Na ocasião seguiu-se o que foi determinado pelo Art. 216-A do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, que admite o pedido de reconhecimento administrativo da posse a partir da apresentação da ata notarial lavrada pelo notário da circunscrição em que se localiza o imóvel. O ato foi lavrado pelo 26º Cartório de Notas da Capital.

O imóvel em questão, avaliado em quase 1 milhão de reais, está localizado na Zona Leste de São Paulo, no bairro da Vila Formosa. O casal solicitante da usucapião adquiriu o imóvel há mais de 10 anos por contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações de diversos cedentes, que adquiriram o imóvel por contrato de compra e venda assinado pelo proprietário, que por sua vez já é falecido.

Com a anuência dos proprietários e toda a documentação necessária apresentada a ata notarial foi lavrada. “De posse dos documentos, agendamos uma audiência notarial com as partes para a análise documental. Se a documentação estiver em ordem, iniciamos a redação da ata, com o agendamento no local do imóvel, para a constatação dos elementos da posse, inclusive com a presença dos confrontantes e do engenheiro (se a parte assim desejar). Se faltar algum documento, fazemos a solicitação. Finalizada a constatação e aprovada a conformidade da redação, a ata é lavrada e assinada por aqueles que compareceram ao ato”, explica o 26º Tabelião de Notas da Capital e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

Paulo destaca a importância da usucapião extrajudicial para os cidadãos e para o desenvolvimento urbanístico da cidade. “A usucapião notarial pode ser um grande avanço para a regularização da propriedade em São Paulo. Segundo dados do Ministério das Cidades, 80% das propriedades estão irregulares no Brasil. Assim, este instrumento foi pensado para auxiliar a reduzir esta assombrosa estatística. É importante notar que, sem a escritura e o registro, a propriedade perde um pouco do seu valor”, ponderou. “As pessoas não podem fazer uso pleno da propriedade como obter empréstimos oferecendo o imóvel em garantia. Há também a tranquilidade de ter a propriedade regularizada, o que é muitas vezes mais importante que o aspecto econômico”.

Fonte: CNB/SP | 26/12/2016.

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