Portal de integração dos Registradores de Imóveis do Brasil agora no Espírito Santo

A plataforma da Central Registradores de Imóveis que permite o acesso ao Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), já está disponível no Espírito Santo, através do Portal do Sindicato dos Notários e Registradores (SINOREG-ES), conforme a determinação da lei nº 11.977/09 e o Provimento CNJ nº47 de 2015.

O Portal de integração dos registradores de imóveis do Brasil foi desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), interligando assim o SREI ao Ofício Eletrônico (que tem como objetivo emitir Certidões Digitais ao Poder Público), a Penhora Online (que realiza buscas de titularidade de bens imóveis em nome de pessoa que for parte de processo judicial), e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (que integra todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas).

De acordo com a Analista de Sistemas da ARISP, Samira Nogueira da Silva, “antes do SREI era preciso que o comprador ou locatário se deslocasse até o Cartório pertencente a sua região. Dependendo do tipo de pesquisa, era preciso até percorrer vários órgãos municipais e estaduais para receber todas as informações necessárias. Agora, com a Central Registradores de Imóveis do Espírito Santo, a solicitação poderá ser feita de qualquer computador conectado à Internet”.

A partir do dia 2 de janeiro, no Espírito Santo, todos os serviços do Portal funcionarão nos 70 Cartórios de Registro de Imóveis no Estado.

Segundo o Oficial Substituto da 2ª Zona, Bruno do Valle Couto Teixeira, “a importância da Central para a sociedade do Espírito Santo é que, em uma única plataforma, é possível ter acesso aos 74 cartórios do Estado para fazer as solicitações dos serviços online; seja ele um pedido de Certidão, o envio de escrituras públicas, as Intimações de Alienação Fiduciária e muito mais. Usar a plataforma disponibilizada pela ARISP é muito mais simples, pois, se fôssemos fazer uma nova Central, demandaria tempo, custo operacional e financeiro inviáveis”

Além disso, Teixeira também lembrou que “o poder judiciário pode utilizar a Central para realizar as Indisponibilidades, as Penhoras, entre outros serviços sem precisar movimentar impressões de papel ou, até mesmo, um Oficial de Justiça. Tudo ocorre com um custo menor e em menos tempo”, finaliza.

Além do estado capixaba, Minas Gerais, Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Pernambuco e Santa Catarina também disponibilizam as informações pelo Portal.

Para ter acesso ao Portal, é preciso adquirir créditos para visualizações e solicitações de certidões referentes às matrículas dos imóveis.

Confira os serviços e valores no site https://www.registradores.org.br/es/.

Fonte: iRegistradores | 22/12/2016.

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Concurso de Cartório: Anulada prova oral de MG Edital 1/2014

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Fonte: Concurso de Cartório | 20/12/2016.

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QUEM É O SEU JESUS? – Amilton Alvares

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A pergunta é para você. É para mim e para qualquer pessoa disposta a olhar primeiramente para o seu próprio interior. Pedro, o apóstolo, teve um ligeiro vislumbre da nossa pequenez quando se prostrou aos pés de Jesus e disse – Afasta-te de mim, Senhor, porque sou um homem pecador! (Lucas 5:8).

 Quem é o seu Jesus? Se o seu Salvador for somente o Jesus do Natal, então daqui a pouco ele vai embora e só retornará no próximo ano, depois de doze meses.

 Quem é o seu Jesus? Os discípulos enfrentaram essa pergunta. Em Cesaréia de Filipe, Jesus perguntou: “Quem os homens dizem ser o Filho do homem?”. Eles responderam: “Alguns dizem que é João Batista; outros, Elias; e, ainda, outros, Jeremias ou um dos profetas”. “E vocês, perguntou ele. “Quem vocês dizem que eu sou? (Mateus 16:13-16). A resposta de Pedro foi contundente – Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo!

 Quem é o seu Jesus? Depois da morte e ressurreição de Jesus os cristãos passaram a ser perseguidos, mas não se intimidaram. Nessa época, um oficial etíope seguia viagem lendo o Velho Testamento em sua carruagem, na Estrada que desce de Jerusalém para Gaza. Estava com dificuldade de compreender o texto de Isaías 53. Filipe, movido pelo Espírito Santo, aproximou-se do etíope e anunciou-lhe as boas novas de Jesus. O etíope compreendeu as Escrituras e pediu para ser batizado. Então proclamou – Eu creio que Jesus Cristo é o Filho de Deus (Atos 8:26-40).

 Quem é o seu Jesus? É uma pergunta que você não pode levar sem resposta para a sepultura. Você não pode se desviar do cerne da questão e passar a vida inteira arrumando um monte de adjetivos e qualificações para Jesus. Também não basta cultuar só o Jesus do Natal, bonitinho e cheio de adereços e enfeites nos presépios e filmes desta época do ano. Cedo ou tarde você terá de se defrontar com o Jesus da cruz do Calvário, que morreu por pecadores como eu e você. Só Ele pode ser chamado de Salvador.

 Quem é o seu Jesus? Ele é o Cristo? O Filho do Deus vivo? Salvador de pecadores? Se o Jesus Salvador faz parte de sua vida, se Ele é o seu Senhor, então você pode desfrutar da paz que excede a todo entendimento. Celebre o Natal com o seu Salvador e tenha a certeza de que Ele vai andar com você até a eternidade com Deus. Feliz Natal com Jesus Cristo, o Filho de Deus, o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. QUEM E O SEU JESUS?. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 240/2016, de 21/12/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/12/21/quem-e-o-seu-jesus-amilton-alvares/

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