MG: Recivil divulga tabela de emolumentos 2017 para afixar no cartório

O Recivil irá enviar a todas as serventias de Minas Gerais as tabelas de emolumentos de 2017 para serem afixadas, assim como faz todos os anos.

O Recivil irá enviar a todas as serventias de Minas Gerais as tabelas de emolumentos de 2017 para serem afixadas, assim como faz todos os anos. A previsão é de que todos os cartórios recebam as tabelas até final de janeiro. Até lá, os cartórios que tiverem interesse podem imprimir as tabelas que seguem abaixo.

TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS PARA 2017
Vigência 01/01/2017 a 31/12/2017

Tabela 1 – Atos do Tabelião de Notas
Tabela 2 – Atos do Oficial de Registro de Distribuição
Tabela 3 – Atos do Tabelião de Protesto de Títulos
Tabela 4 – Atos do Oficial de Registro de Imóveis
Tabela 5 – Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos
Tabela 6 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Tabela 7 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz
Tabela 8 – Atos comuns a Registradores e Notários

Fonte: Recivil | 21/12/2016.

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Recivil publica as tabelas 2, 7 e 8 para 2017 com os valores do Recompe-MG

TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS PARA 2017 COM OS VALORES DO RECOMPE
Conforme a Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
Vigência: 1/01/2017 a 31/12/2017

Tabela 2 – Atos do Oficial de Registro de Distribuição

Tabela 7 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz

Tabela 8 – Atos comuns a Registradores e Notários

Fonte: Recivil | 21/12/2016.

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Registradores mineiros têm até o dia 31 de dezembro para encaminhar atos antigos a CRC-MG

De acordo com o Provimento nº 256/2013, que instituiu a Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG), os oficiais de registro civil devem manter atualizada a base de dados da Central, cumprindo os prazos fixados para o envio das informações.

Até o dia 31 de dezembro de 2016 devem ser enviados para a Central os atos lavrados de 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1954. Assim, fica finalizado o envio dos dados antigos.

Entretanto, os registradores civis devem continuar encaminhando até o dia 10 do mês subsequente ao da lavratura do registro os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros “A, “B, “B-Auxiliar, “C, “C-Auxiliar e “E.

Clique aqui e acesse a CRC-MG.

Fonte: Recivil | 21/12/2016.

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