“Vamos criar! Vamos construir o futuro do notariado brasileiro”

Discurso de posse de Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente eleito do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

“Queridos colegas, amigos e amigas,

Agradeço a todos vocês pela confiança. Agradeço aos colegas que compõem a chapa, que se dispuseram a pegar no pesado. Agradeço à diretoria que se despede e peço que sigam trabalhando como sempre. Vamos estar todos à altura do desafio, dos problemas e do futuro do notariado.

Uma de minhas preocupações ao montar esta diretoria foi a de prestigiar o maior número possível de Estados. Em todas as portas que bati, encontrei tabeliães dispostos ao trabalho institucional. A nova diretoria tem colegas de 11 Estados: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, e o meu, São Paulo.

O Colégio Notarial conta também com a voz dos presidentes de cada uma das suas seccionais, que serão sempre chamados a participarem das decisões.

Temos outra força interna que pretendemos explorar: é nosso corpo de ex-presidentes, líderes que construíram o que somos hoje e que devem seguir nos auxiliando: Tullio Formícola, Angelo Volpi Neto, meu pai, João Figueiredo Ferreira, Índio Artiaga Lima, Flávio Fischer,  e, claro, Ubiratan Pereira Guimarães.

Tenho orgulho de exercer a presidência, mas quero ressaltar que somos todos responsáveis pelas deliberações que nos conduzirão. Ouvindo todos, encontraremos as soluções para os nossos projetos.

Após a revolução francesa, o notariado assumiu o papel de fiscal da lei, atendendo aqueles que necessitassem instrumentalizar seus negócios com fé pública; fomos eleitos os juízes da paz privada. O notariado se reformou para servir à nova burguesia e ao povo iletrado.

Hoje, nós acreditamos que a forma de nossos atos pode ser um instrumento poderoso para o bem das pessoas e de nossas comunidades. Nossos atos produzem paz entre as partes, paz para o Estado e paz também para a sociedade.

O Colégio Notarial do Brasil é a rocha firme de defesa deste ideal. Num mundo fragmentado, agora líquido, da hiperconexão, das relações fugazes e tecnologias disruptivas, no mundo da pós-verdade, o CNB é a casa protetora dos profissionais que garantem a paz privada.

Graças à visão e tenacidade do presidente que agora se despede, esta casa é mais ampla: Ubiratan percorreu este país continental fundando e refundando Colégios Notariais. Feito o apóstolo Paulo, que propagou a fé católica, Ubiratan e sua diretoria construíram um legado inestimável: um CNB forte porque tem elos estaduais, tem presença federal, ouve e faz-se ouvir.

Por isso, nós temos presentes aqui tantos rostos novos, irmanados para o fortalecimento do notariado.

Mas o que deveremos fazer?

Em primeiro lugar, continuar o trabalho da diretoria, criando CNBs nos Estados ainda ausentes sem descuidar de regar a jovem germinação dos CNBs estaduais recém-criados, apoiá-los, ouvi-los, integra-los a este Conselho Federal.

Nosso papel no sistema de combate à lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito é indispensável. Com o apoio do notariado espanhol, demonstraremos para as nossas autoridades que o tabelião é essencial para a transparência dos negócios jurídicos. Para este trabalho, é necessário que o Estado reconheça o CNB como a entidade dos tabeliães brasileiros, fixando a filiação obrigatória.

Para combater a corrupção, teremos que buscar a participação notarial em todos os atos relativos à imóveis, sem esquecer dos atos empresariais e de alienação ou oneração de bens de alto valor, como lanchas, obras de arte e até joias, as estrelas dos atuais escândalos.

E o que mais?

Todos sabem de meu empenho para a adoção dos meios eletrônicos. Eu tenho sido um entusiasta das autenticações e escrituras eletrônicas. O papel é uma mídia charmosa, os jornais e livros, os textos escritos e revisados a mão, fazem parte da nossa formação. Contudo, a informática não muda somente a mídia, ela altera substancialmente os processos e sutilmente a mitologia da autenticidade.

Empresas privadas fazem no meio digital o que fazemos com o papel. Algumas leis já legitimam esta nova autenticidade. Nós precisamos reagir, ou perderemos, irremediavelmente.

É possível recuperar os atos de autenticação, um mercado de 5 bilhões de reais ao ano. Os certificados digitais só atendem 6 milhões de pessoas no Brasil. Temos que nos mobilizarmos para competir, não há outra palavra, está é a situação, competir com empresas privadas para retomar nosso mercado de autenticação.

A escritura digital não é um pecado: ela é o futuro. Se pretendemos seguir formalizando atos escritos, não há outro caminho. Temos que moldar nossos atos ao meio digital, criando novos processos, e sempre, sempre, mantendo a qualificação presencial da parte.

A Censec já demonstra como podemos ter sucesso no meio digital, como os novos processos podem ser utilizados por nós, resultando num ganho imenso de informação e segurança jurídica. Temos que avançar com firmeza os projetos de autenticação digital e escrituras eletrônicas, sob pena de vermos iniciativas isoladas florescerem aqui e ali, com resultados indesejados. A tecnologia não substitui a ética, que necessita estar em todos os atos.

Tenho certeza que a nova diretoria, com o apoio das seccionais, conseguirá implementar as mudanças para o desenvolvimento da atividade notarial no meio eletrônico.

Finalmente, perante a sociedade temos que adotar ações que demonstrem nossa empatia com as causas sociais. Em companhia das seccionais interessadas, propomos implementar o projeto Legado Solidário, mais um programa que copiamos do notariado espanhol. No Legado Solidário, o tabelião estimula os testadores a deixarem um pequeno quinhão da herança para entidades de comprovada atenção aos descapacitados ou necessitados.

Eu recebo de vocês a honra que para mim é a máxima que posso ter como tabelião: presidir o nosso querido Colégio Notarial do Brasil e buscar elevar nossa profissão na busca do bem, proteger e fiscalizar a atividade notarial para prover um melhor serviço ao cidadão e à sociedade brasileira.

Teremos que ser fortes porque o momento nacional é grave. A corrupção exposta provoca um conflito entre os poderes, fragiliza as instituições e dá margem a elucubrações legislativas, como é o projeto de lei que impõe um teto de emolumentos aos nossos serviços.

Estejamos alertas, sejamos inteligentes, fiquemos unidos, pois a ameaça é imensa.
Muita gente pensa que o futuro está definido e que pode ser previsto pelos astros. Alguns tentam mudar para um futuro de conforto jogando na loteria.

Segundo o matemático Alan Kay, vencedor do prêmio Turing, a melhor forma de prever o futuro é criá-lo.

É o que eu penso. Vamos criar! Vamos construir o futuro do notariado brasileiro.

Muito obrigado!”

Fonte: CNB/CF | 19/12/2016.

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Você Precisa de um Salvador – Por Max Lucado

Se pudéssemos salvar a nós mesmos – por que precisaríamos de um Salvador? Jesus não entrou no mundo para nos ajudar a salvar a nós mesmos. Ele entrou no mundo para nos salvar de nós mesmos.

Como Escoteiro, eu ganhei um distintivo de mérito na modalidade de salva-vidas. De fato, as únicas pessoas que salvei foram outros escoteiros que não precisavam ser salvos. Durante o treinamento, eu resgatava outros em treinamento. Revezamos salvando uns aos outros. Mas, já que não estávamos realmente afogando, nós resistimos sendo salvos. “Para de chutar e me deixe lhe salvar,” eu dizia. É impossível salvar aqueles que estão tentando se salvar.

Você pode se salvar de um coração quebrado ou de ficar liso ou sem combustível. Mas você não é bom o suficiente para se salvar do seu pecado. Você não é forte o suficiente de se salvar da morte. Você precisa de um Salvador. Por causa de Belém você já tem um!

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_lucas19_10.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 15/12/2016.

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STJ: Separação de bens não é obrigatória para idosos quando casamento é precedido de união estável

O regime de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o casal já vivia um relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesse caso, de acordo com o entendimento dos ministros, não há necessidade de proteger o idoso de “relacionamentos fugazes por interesse exclusivamente econômico”, interpretação que “melhor compatibiliza” com o sentido da Constituição Federal, segundo o qual a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento.

A decisão colegiada foi tomada no julgamento de processo que envolvia um casal que viveu em união estável por 15 anos, até 1999, quando se casaram pelo regime de comunhão total de bens. Na época do matrimônio, o marido tinha 61 anos e filhos de outro relacionamento.

Anulação

Após o falecimento do pai, um dos filhos do primeiro relacionamento foi à Justiça para anular o regime de comunhão universal, sob a alegação de que o artigo 258 do Código Civil de 1916, vigente à época, obrigava o regime de separação total de bens quando o casamento envolvesse noivo maior de 60 ou noiva maior de 50 anos.

 A relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, ressaltou no voto que essa restrição também foi incluída no artigo 1.641 do atual Código Civil para nubentes de ambos os sexos maiores de 60 anos, posteriormente alterada para alcançar apenas os maiores de 70 anos.

“Como sabido, a intenção do legislador foi proteger o idoso e seus herdeiros necessários dos casamentos realizados por interesse estritamente econômico”, disse a ministra, ao ressaltar que, no caso em julgamento, o casal já vivia em união estável por 15 anos, “não havendo que se falar, portanto, na necessidade de proteção do idoso em relação a relacionamentos havidos de última hora por interesse exclusivamente econômico”.

Incoerência

Isabel Gallotti destacou ainda que aceitar os argumentos do recurso acarretaria “incoerência jurídica”. Isso porque, durante a união estável, o regime era o de comunhão parcial.

Ao optar pelo casamento, “não faria sentido impor regime mais gravoso”, ou seja, o da separação, “sob pena de estimular a permanência na relação informal e penalizar aqueles que buscassem maior reconhecimento e proteção por parte do Estado, impossibilitando a oficialização do matrimônio”.

A relatora ressaltou que a lei ordinária deve merecer interpretação compatível com a Constituição. “No caso, decidir de modo diverso contrariaria o sentido da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, parágrafo 3°, a qual privilegia, incentiva e, principalmente, facilita a conversão da união estável em casamento”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 16/12/2016.

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