STJ: DIREITO CIVIL. INVALIDADE DA PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DE IMÓVEL SUBMETIDO A TIME SHARING.

É inválida a penhora da integralidade de imóvel submetido ao regime de multipropriedade (time-sharing) em decorrência de dívida de condomínio de responsabilidade do organizador do compartilhamento. Na espécie, reconhece-se que a natureza jurídica da multipropriedade imobiliária bem mais se compatibiliza com a de um direito real. Isso porque, extremamente acobertada por princípios que encerram os direitos reais, a multipropriedade imobiliária, nada obstante ter feição obrigacional aferida por muitos, detém forte liame com o instituto da propriedade, se não for a sua própria expressão, como já vem proclamando a doutrina contemporânea, inclusive num contexto de não se reprimir a autonomia da vontade nem a liberdade contratual diante da preponderância da tipicidade dos direitos reais e do sistema de numerus clausus. Não se vê como admitir, no contexto do CC/2002, óbice a se dotar o instituto da multipropriedade imobiliária de caráter real, especialmente sob a ótica da taxatividade e imutabilidade dos direitos reais inscritos no art. 1.225. Primeiro, porque o vigente diploma, seguindo os ditames do estatuto civil anterior, não traz nenhuma vedação nem faz referência à inviabilidade de consagrar novos direitos reais. Segundo, porque com os atributos dos direitos reais se harmoniza o novel instituto, que, circunscrito a um vínculo jurídico de aproveitamento econômico e de imediata aderência ao imóvel, detém as faculdades de uso, gozo e disposição sobre fração ideal do bem, ainda que objeto de compartilhamento pelos multiproprietários de espaço e turnos fixos de tempo. REsp 1.546.165-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, por maioria, julgado em 26/4/2016, DJe 6/9/2016.

Fonte: STJ – Informativo n. 0589 | Período: 1º a 15 de setembro de 2016.

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Corregedoria do TJAP e servidores do TJGO apresentam aos Cartórios Extrajudiciais o programa de implantação do Selo Eletrônico

Em reunião com o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Carmo Antônio de Souza e o juiz auxiliar da Presidência do TJAP, João Matos, os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás apresentaram aos representantes dos cartórios Extrajudiciais do Estado do Amapá o selo eletrônico, além de tratar do projeto piloto e do cronograma de implantação.

O sistema do selo eletrônico facilitará ainda mais a integração com os Cartórios e o fluxo das rotinas. Além da autenticidade, ele vincula o recolhimento dos tributos devidos.

O Desembargador Carmo Antônio de Souza ressaltou outra importância da implantação do Selo Eletrônico que não só dará seguranças nas relações cartorárias, mas principalmente nas atividades que anteriormente não eram remuneradas.

O magistrado explicou que a Constituição e Leis do país estabeleceram a gratuidade do assento de nascimento e de óbito. Porém, para alguns Cartórios do interior a única fonte de arrecadação que tinham eram essas. Muitas vezes esses Cartórios trabalhavam com déficit, ou seja, o que arrecadavam não era suficiente para remunerar as pessoas que ali trabalham e muito menos para manutenção de seus equipamentos.

“O selo eletrônico vem dar segurança às relações cartorárias, mas também, vem prover um fundo, cujo objetivo será remunerar aquelas atividades que hoje são gratuitas”, disse o desembargador.

O tabelião Vitor Vales, do Cartório Vales, onde será implantado o projeto piloto, destacou que a cooperação entre os TJs do Amapá e Goiás propiciará a implantação do selo de autenticidade eletrônico na Capital.

“O Cartório Vales já trabalha com um software desenvolvido pelo Estado de Goiás. Dessa forma fica mais prático darmos início ao cronograma e o processo de troca de informações e dados irá fluir rápido. No momento que implantarmos no Cartório Vales estas facilidades, conseguiremos compartilhar com mais rapidez e eficiência essas informações com os registradores de outros cartórios”, concluiu o tabelião.

Fonte: TJAP | 07/10/2016.

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MG: Comunicador instantâneo entre os cartórios

Com o objetivo de facilitar bastante a comunicação entre as serventias de registro civil de todo o estado de Minas Gerais, o departamento de Tecnologia da Informação do Recivil está disponibilizando o comunicador instantâneo Spark. Através dele os cartórios podem trocar mensagens instantâneas e até mesmo enviar arquivos entre si. Ele é gratuito e pode ser usado tanto no computador como no celular. Pelo Spark os oficiais também poderão entrar em contato com os prepostos das Unidades Interligadas de Registro Civil.

O usuário estará agrupado pelo nome de sua cidade, e quando estiver online será identificado com a cor verde.

Todos os cartórios já estão habilitados para fazerem o download do arquivo de instalação compactado. O processo é bem simples e os oficiais também poderão ler os manuais de como instalar e como utilizar o comunicador ou assistir ao vídeo tutorial explicando o passo a passo. O usuário e a senha são o número do CPF do titular. A partir do primeiro acesso a senha poderá ser alterada.

Os oficiais ainda poderão cadastrar funcionários para terem acesso ao programa, facilitando, assim, a comunicação da própria serventia. Os funcionários que têm acesso a Webrecivil já estão aptos a utilizar o Spark. Aqueles que não têm acesso deverão, primeiramente, ser cadastrados pelo oficial na Webrecivil.

Clique aqui e faça o download do arquivo de instalação compactado.

Clique aqui e veja o manual de como instalar o Spark.

Clique aqui e veja o manual de como utilizar o Spark.

Clique aqui e assista ao vídeo tutorial.

Fonte: Recivil | 07/10/2016

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