Cartórios do Brasil passam a regularizar CPF para o auxílio emergencial do Governo

Serviço terá início, hoje, quarta-feira (1º/7), nas 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo e na sequencia será expandido para todo o Brasil, possibilitando os atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF.

A partir de hoje, (1º/7), atos de inscriçãoalteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, possibilitando que os cidaos paulistas possam inclusive regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal em rao da pandemia da Covid-19.

O convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacionados Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformooCartórios de Registro Civil, presentes em todoos municípios e distritodo país, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

A novidade, que na sequência será expandida para os demais estadobrasileiros e para o DF, permitirá ao cidao sair do cartório já coo documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado coa Receita Federaapontaa necessidade de complementação do atendimentoo acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidao.

Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença docartórios em todoos municípiodo país é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade docartórios e possibilitaa emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidoAgora amplia não só os serviços disponíveis nocartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidao poderá ser beneficiado”.

Para a Receita Federal, o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no estado de São Pauloaté então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br. Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, “Com essa iniciativa damos mais um passo na simplificação para o cidao e, sobretudo, para o aumento da confiabilidade daquele que já é o mais qualificado cadastro de pessoado Brasilo CPF”.

Para fins de sustentabilidade dos serviços, oCartórios de Registro Civil poderão cobrado solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome poocasião do casamento.

Fonte: Receita Federal

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Homem não consegue excluir paternidade por reconhecimento de vínculo socioafetivo

Decisão do TJ/MS considera o melhor interesse da criança e sua prioridade absoluta.

A 4ª câmara Cível do TJ/MS, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um homem em ação negatória de paternidade. O colegiado constatou que o reconhecimento do vínculo socioafetivo deve se sobrepor ao biológico pelo melhor interesse da criança e sua prioridade absoluta.

Consta no processo que a mãe do menino teve um relacionamento com o apelante durante dois anos e, quando eles terminaram, ela contou que o filho não era dele. O homem não se importou com a notícia e levou a criança para morar junto com ele. Após um tempo, o apelante procurou a ex-companheira para entregar o filho, alegando que não poderia mais assumi-lo.

O homem alegou que comprovou não ser o pai biológico de um menino, bem como ter sido induzido a erro pela mãe da criança ao assumir a paternidade. Defendeu a inexistência de qualquer vínculo afetivo com o garoto, uma vez que cessou qualquer relação com a criança ao saber que não possuía com ele vínculo biológico.

No estudo social, a criança demonstrou possuir vínculo afetivo com o apelante e relatou diversos momentos de diversões e convivência. A defesa do homem, no entanto, pediu a reforma total da sentença a fim de excluir a paternidade em relação ao menino.

Paternidade socioafetiva

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, destacou que embora o exame genético tenha concluído que o apelante não é pai biológico do garoto e tampouco haja por parte do homem o reconhecimento de vínculo socioafetivo, há provas nos autos que evidenciam a existência de paternidade socioafetiva entre as partes.

O desembargador ressaltou que a filiação socioafetiva se baseia na relação de afeto construída ao longo do tempo, convivência familiar, respeito recíproco e posse do estado de filho, que é o tratamento dispensado pelas partes como se, de fato, pai e filho fossem.

Em seu voto, o relator citou trecho do parecer ministerial: “A filiação socioafetiva não está lastreada no nascimento (fato biológico), mas em ato de vontade, cimentada, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em xeque, a um só tempo, a verdade biológica e as presunções jurídicas”.

Para o magistrado, o pai negligente que abandona o filho que espontaneamente reconheceu, não pode se beneficiar disto. Destacou que neste caso, o menino já tem cinco anos e sempre foi conhecido e reconhecido, no ambiente social e familiar, como filho do apelante, tendo inclusive com ele morado após a separação dos pais, somente retornado a morar com a mãe por causa da companheira atual do apelante.

“Apesar do exame de DNA concluir que o apelante não é pai biológico do menino, o reconhecimento do vínculo socioafetivo deve se sobrepor ao biológico pelo melhor interesse da menor e sua prioridade absoluta.”

Assim, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Sinoreg-SP

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Recivil publica novo tutorial para gerar no Cartosoft os dados obrigatórios ao Sirc

O Recivil divulga um novo vídeo tutorial mostrando como gerar no Cartosoft e enviar os dados obrigatórios solicitados pelo Sirc. Houve correções para melhor entendimento na parte sobre a matricula enviada pelo Sirc e na data de envio dos registros com averbação.

Assista ao vídeo aqui. 

De acodo com o Comunicado Sirc 07/2020, os cartórios têm até o dia 1/08/2020 para enviar as informações faltantes.

O Recivil ainda publicou um outro vídeo mostrando como habilitar a função CER no site do Sirc para possibilitar o envio dos dados no sistema. Se a função não estiver habilitada o sistema impede o envio dos dados.

Assista aqui ao vídeo para habilitar a função CER. 

Fonte: Recivil

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