TJ do Rio inaugura novo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Leila Mariano, inaugurou nesta quarta-feira, dia 23, o novo espaço destinado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e também para as Turmas Recursais, localizado na Lâmina V do Complexo Judiciário, no Beco da Música 121, Centro. A unidade recebeu o nome da Juíza Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos, numa homenagem à magistrada que faleceu repentinamente em março deste ano.

A desembargadora Leila Mariano destacou a importância da existência de um local em que a população possa encontrar solução consensuada para os seus conflitos. “Usando a metodologia tradicional não daremos conta das demandas de massa. Quer as 92 milhões de demandas a nível nacional, quer os 9 milhões no plano estadual, que clamam por solução de qualidade em tempo razoável. Não temos fôlego para tanto, a não ser que nos calhamos de métodos alternativos. Em especial, no nosso caso, da conciliação e mediação” – frisou.

A magistrada relatou experiências já realizadas e que têm sido exitosas no âmbito processual e antes mesmo do processo. Citou o trabalho realizado de forma pioneira pelo juiz Flávio Citro Vieira de Mello com a conciliação pré-processual. Outra experiência, segundo ela, se repete no âmbito da Justiça comum, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O Nupemec tem buscado conscientizar empresários, dirigentes de instituições públicas e privadas para a necessidade de conscientizarem seus diretores e empregados, evitando atitudes que gerem conflitos e demandas.

Ao se referir à juíza Eduarda Monteiro, a presidente do TJRJ destacou as diversas qualidades da homenageada, entre as quais a alegria, simplicidade, competência, ativismo, capacidade de trabalho e espírito conciliador. “Essas são as características que buscamos para o Centro que se inaugura. Que ela (a juíza) seja nosso farol, nossa inspiração” – finalizou a desembargadora.

O juiz Flávio Citro, colega de Eduarda Monteiro desde o concurso realizado por ambos para a carreira da magistratura do TJRJ em 1996, agradeceu a homenagem em nome da família da juíza. Já a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, presidente do NUPEMEC, destacou que o Centro é a coroação de um trabalho na realização da mediação e na solução dos conflitos, um exemplo de que a magistratura busca a excelência.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e das Turmas Recursais está localizado no primeiro pavimento da Lâmina V, composto de 11 salas para atendimentos. Nele atuam 160 mediadores voluntários, com diversas formações acadêmicas, entre as quais Direito, Psicologia e Sociologia.

A presidente do TJRJ convidou a família da juíza para descerrar a placa de inauguração do novo espaço e entregou à mãe da magistrada, Maria Letícia Gouvêia Martins da Costa, um buquê de flores. O viúvo, Vilobaldo Souza Campos, e o filho, Luiz Felipe, também estavam presentes.

Participaram da cerimônia o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva; a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira – presidente do COJES; o desembargador Roberto Guimarães – presidente do Instituto dois Magistrados do Brasil; a defensora pública Estelamaris Postal, assessora da Secretaria de Reforma do Judiciário; a desembargadora Giselda Leitão, a juíza Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves, diretora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, demais magistrados, membros do Ministério Público, das Procuradorias, Defensoria Pública, advogados e serventuários do TJRJ.

Fonte: TJ/RJ | 23/07/2014.

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TJ/AP: Casais em situação de separação participaram da 1ª Oficina de Pais e Filhos

A 1ª Oficina “Pais e Filhos” foi realizada com o objetivo de ajudar casais que, uma vez envolvidos em conflitos de separação judicial, não sabem como lidar com os impactos do problema e acabam por envolver os filhos menores, como por exemplo em discussões; dificultam o contato dos filhos com o pai ou a mãe, e outras consequências, que causam intenso sofrimento à prole.

A Desembargadora Sueli Pini, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, destacou, na abertura dos trabalhos, a relevância do evento. Ela ressaltou que toda separação e todo divórcio tem um lado muito traumático para os adultos que estão passando por aquele momento, e para os filhos que ficam no meio da tragédia, desorientados.

“Todos os dias, as Varas de Família lidam com esse drama da desunião de casais. Preocupado com os efeitos e consequências desses processos, surgiu a iniciativa do Judiciário do Amapá de preparar os casais a encontrar ferramentas e superar o momento tão difícil da separação com as menores consequências, principalmente para as crianças. Estamos inaugurando um novo tempo”, reforçou a Desembargadora.

As oficinas aconteceram em salas separadas. Para ajudar nas orientações e esclarecimentos os casais receberam uma cartilha sobre o divórcio direcionada aos pais, e os filhos adolescentes receberam uma cartilha, também sobre a situação de separação a envolver os pais.

Em salas denominadas “Casulo e Lagarta” as crianças receberam atendimento especial com muita brincadeira e histórias.

Para a servidora do Judiciário, Lú Oliveira, contar história é uma forma pedagógica que ajuda a criança envolvida nesse contexto a superar o conflito. Para ela, nas histórias os personagens descobrem alternativas em que as crianças podem se espelhar e encarar com novo olhar.

Grande incentivadora na resolução de conflitos familiares, a Desembargadora Stella Simonne Ramos compareceu à Oficina, que já tornou-se uma ação exitosa em outros Estados.

Na ocasião, a juíza Joenilda Lobato Lenzi, coordenadora da Central de Conciliação e responsável pela 3ª Vara de Família de Macapá, lembrou aos participantes, com tristeza, quando tem que sentenciar o divórcio, porque acaba com o núcleo familiar, mas feliz com a iniciativa da oficina.

Em sua avaliação, o atendimento ao chamado é razão de que os interessados estão necessitados desse auxílio, e o “Judiciário quer ajudar pessoas da mesma família a recomeçar a nova fase sem maiores traumas”.

A 1ª Oficina Pais e Filhos aconteceu na Central de Conciliação do Fórum de Macapá com a presença de vários casais e filhos. O evento envolveu ainda o apoio de técnicos da área psicossocial do Judiciário, estagiários e bolsistas. A coordenação da Central prevê ainda para este ano a realização da 2ª Oficina.

Macapá, 22 de Julho de 2014

Fonte: TJ/AP | 22/07/2014.

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TST: CEF responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação subsidiária da Caixa Econômica Federal (CEF) pelos débitos trabalhistas de um pintor de obra do programa "Minha Casa Minha Vida", do Governo Federal. Embora o TST aplique a casos semelhantes a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que isenta o dono da obra da responsabilidade pelas dívidas de empreiteiras, no caso específico, a CEF, financiadora do empreendimento, assumiu a gestão da obra após intervenção judicial resultante de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho motivada pela ausência de pagamento dos salários dos empregados (Processo 0000684-77.2012.5.04.0741).

Ao não conhecer do recurso da CEF contra a condenação, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, destacou que, quando assumiu "atos de gestão administrativa e financeira do canteiro de obras", a instituição "atuou como verdadeira empregadora e, por esse motivo, não há como afastar sua responsabilidade subsidiária".

O autor do processo foi contratado como pintor pela Construtora e Incorporadora Walan Ltda. em março de 2010.  Em julho de 2012, foi demitido sem justa causa. A CEF interveio na obra em março de 2012, após a construtora ter seus bens bloqueados por ordem judicial.

Originalmente, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) inocentou a instituição de qualquer responsabilidade pelas verbas trabalhista do pintor (aviso prévio, férias proporcionais e 40% do FGTS, entre outras). Segundo a sentença, o não pagamento das obrigações trabalhistas implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços (Súmula 331 do TST, que trata da terceirização), mas esta não seria a situação da CEF, apenas gestora do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), fonte dos recursos do financiamento. A instituição não seria, no caso, considerada tomadora de serviço, nem a relação entre ela e o pintor seria de terceirização.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu recurso do pintor, com o fundamento de que a CEF adotou atos de gestão administrativa e financeira do canteiro de obras, como o pagamento dos trabalhadores e dos fornecedores.  Assim, teria assumido a obra, sucedendo a construtora inicialmente contratada, devendo, por isso, ser responsabilizada subsidiariamente.

Empregadora

Ao julgar recurso da CEF no TST, a Sexta Turma entendeu que, nesse contexto, a instituição financeira atou "como verdadeira empregadora". Para o ministro Corrêa da Veiga, o caso não se identificaria como terceirização nem como "dono da obra", não havendo, assim, violação à Súmula 331 e à OJ 191, como pretendia a Caixa em seu recurso.

Dona da obra

Em dois outros casos envolvendo a CEF e o programa Minha Casa, Minha Vida, a instituição foi absolvida de responsabilidade por dívidas trabalhistas das empresas contratadas para a construção das casas. Nesses casos, que envolveram um ajudante de obras no Espírito Santo e um vigia de um canteiro em Abaetetuba (PA), o entendimento da Segunda e da Quarta Turmas do TST foi o de que a CEF se enquadrava como dona da obra, aplicando-se ao caso a OJ 191. 

No primeiro caso, a Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a CEF com base no item I da Súmula 331, e ainda solidariamente pelo pagamento de indenização por danos morais decorrente do atraso na quitação das verbas rescisórias. Ao examinar o recurso contra a condenação, o ministro José Roberto Freire Pimenta disse que o caso não era de terceirização, como entendeu o TRT-ES, e sim de contratação de empreiteira. A CEF, portanto, seria a dona da obra.

No segundo caso, a CEF foi absolvida da responsabilidade pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA). O relator do agravo do vigia na Quarta Turma, o relator, desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, manteve o entendimento regional no sentido de que a CEF não se beneficiou do trabalho do empregado, "pois atuou como mera gerenciadora do fundo instituído pelo Programa de Arrendamento Residencial previsto na Lei 10.188/2001.

A notícia se refere aos seguintes processos: RR-10098-48.2012.5.04.0661RR-155000-23.2011.5.17.0191 e AIRR-587-37.2013.5.08.0125.

Fonte: TST | 21/07/2014.

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