TJ/SP: EPM INICIA CURSO SOBRE PRINCÍPIOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO

A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça, iniciou na quinta-feira (7) o curso Os Princípios do Registro de Imóveis, com exposição do registrador João Baptista Galhardo e debate do desembargador Narciso Orlandi Neto sobre o tema “O Princípio da Continuidade”. A aula teve como mediador o juiz assessor da Corregedoria e coordenador do curso Swarai Cervone de Oliveira.         

“O curso, pautado por aspectos práticos, inspira-se na constatação de dificuldades enfrentadas por juízes corregedores e outros profissionais no trato da matéria, que não integra o curso regular de direito”, afirmou Swarai Oliveira. Nessa perspectiva, o objetivo é  demonstrar os princípios atinentes ao registro de imóveis: continuidade, especialidade (objetiva e subjetiva), legalidade, inscrição/prioridade e abordar a forma como deve ser feita uma correição nas serventias extrajudiciais.

João Baptista Galhardo discorreu sobre a origem dos princípios no direito romano e questões de ordem prática ligadas ao princípio da continuidade, tais como a forma da abertura das matrículas, da averbação da venda, da doação, da locação, da arrematação e da adjudicação imobiliárias e dos cancelamentos ou averbação de nulidade desses atos.     

Ao relatar as soluções encontradas, o palestrante comentou que os profissionais do direito em geral, inclusive os registradores, devem ser criativos, pois “a Justiça existe para resolver conflitos e não para ampliá-los”.         

Narciso Orlandi Neto, por sua vez, discorreu sobre a transição do princípio da inscrição para o princípio registrário e as exceções em que o direito real circula fora do registro de imóveis, bem como quanto a aspectos da aquisição de direito imobiliário e disponibilidade.         

As aulas do curso, sob a coordenação dos juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Swarai Cervone de Oliveira, terão prosseguimento até 4 de setembro. Confira a programação:         

14/8         

Tema: Princípio da Especialidade         

Mediador: juiz Gabriel Pires de Campos Sormani         

Registrador Ademar Fioranelli         

Convidado: juiz Marcelo Fortes Barbosa Filho      

21/8         

Tema: Princípio da Legalidade         

Mediadora: juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem         

Registrador Sérgio Jacomino         

Convidado: desembargador Ricardo Dip         

28/8         

Tema: Princípio da Inscrição/Prioridade         

Mediadora: juíza Ana Luiza Villa Nova         

Registrador Flauzilino Araújo dos Santos         

Convidado: juiz Luciano Gonçalves Paes Leme    

4/9         

Tema: A Correição no Cartório de Registro de Imóveis         

Desembargador Francisco Eduardo Loureiro         

Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão         

Registrador Francisco Ventura de Toledo

Fonte: TJ/SP | 08/08/2014.

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TJDFT publica resultado de provas do concurso para cartórios

São 10 vagas para provimento e remoção

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/8), os resultados provisórios das provas escritas e práticas. O concurso em questão é o de 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Veja seu desempenho. 

Os recursos podem ser interpostos entre às 9h do dia 11 de agosto até as 18h de 15 de agosto pelo site www.cespe.unb.br/concursos

Disputam as vagas por provimento candidatos bacharéis em direito ou que exerceram, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Já para as chances por remoção, foi preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. 

Do total de chances, 5% são reservadas para candidatos com deficiência. O edital não menciona o valor do salário. 

Além da etapa citada, o certame conta com comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Fonte: Correio Web | 08/08/2014.

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TJ/DFT CORREICIONA 17 CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS NO 1º SEMESTRE DESTE ANO

A Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, órgão auxiliar da Corregedoria do TJDFT na fiscalização dos serviços notariais e de registro, realizou, neste 1º semestre de 2014, a correição ordinária em 17 serventias extrajudiciais, em cumprimento à determinação do Corregedor da Justiça do DF. Durante as inspeções, foram vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das referidas serventias, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.

A competência da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial está prevista no art. 328 da Resolução 14, de 2 de setembro de 2013, bem como no art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Cada correição extrajudicial é dirigida por um magistrado, especialmente designado pelo Corregedor em portaria própria para tal atividade. Participam, ainda, da correição o Coordenador da COCIEX ou seu substituto, bem como representantes de cada um dos Núcleos subordinados à COCIEX, quais sejam: Núcleo de Correição Extrajudicial – NUCEX (responsável pelos aspectos cartorários); Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX (responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital) e Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX (responsável pela análise da matéria contábil). 

Os trabalhos de correição têm por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. A COCIEX realiza correições ordinárias, anualmente, em cada um dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Ademais, realiza correições extraordinárias, sempre que assim for determinado pelo Corregedor ou quando a Serventia for declarada vaga (§ 2º do art. 26 do PGC).

As correições ordinárias e extraordinárias seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal.

Fonte: TJ/DFT | 07/08/2014.

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