Site do STF oferece diversas formas de consulta à jurisprudência da Corte

Íntegra de acórdãos, decisões monocráticas, enunciados de súmula e súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser encontrados no Portal da Corte, que fornece as informações de forma organizada e estruturada, com o objetivo de facilitar a pesquisa da jurisprudência do Tribunal.

Entre os serviços relacionados à jurisprudência, destaca-se a compilação mensal dos julgamentos do Plenário e das Turmas do STF, divididos por assunto e áreas do Direito. Os usuários podem acessar esses dados no link Informativo por Temas. Outra forma de acompanhar os trabalhos da Corte é a leitura do Informativo Semanal, que traz resumos dos julgamentos, elaborados a partir das notas tomadas nas sessões.

Para acompanhar as decisões da Corte, os interessados podem consultar, também, a Revista Trimestral de Jurisprudência (RTJ). Editada desde 1957, a RTJ é o veículo oficial de divulgação das decisões do Supremo. Pode-se encontrar na RTJ a íntegra dos acórdãos dos principais temas debatidos pela Suprema Corte nos últimos anos, tais como a liberação das pesquisas com células-tronco, o reconhecimento das uniões homoafetivas, o piso nacional dos professores, a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, o fim da necessidade do diploma para exercício do jornalismo e a Lei de Imprensa, entre tantos outros. A revista oferece diversas formas de consulta à sua base, seja por edição, seja pelo número do processo, seja por palavra-chave.

Também está disponível no site o livro A Constituição e o Supremo, um dos links mais acessados. A obra apresenta ao leitor decisões da Suprema Corte relacionadas aos dispositivos da Constituição Federal de 1988.

Pesquisas

No site, o internauta encontra ainda diversas opções de Pesquisa no repositório de jurisprudência da Corte. As pesquisas na base de dados podem ser feitas por número de processo, por palavra-chave relacionada ao tema, por relator ou órgão julgador, por norma apreciada, entre outros critérios. Nessa página de pesquisa é disponibilizado um tutorial intitulado “Ajuda” indicando o passo-a-passo das ferramentas disponíveis para a busca.

O recurso Pesquisas Favoritas exibe pesquisas previamente consolidadas sobre temas de grande interesse e uma seleção de acórdãos posteriores à Constituição Federal de 1988 sobre questões de maior notoriedade. Como resultado da busca, o usuário obtém a jurisprudência atualizada do Tribunal, pois o sistema resgata também os acórdãos mais recentes já publicados.

A guia Súmulas na Jurisprudência apresenta como as súmulas vinculantes vêm sendo aplicadas no âmbito do STF, dando destaque aos aspectos jurídicos de cada verbete na jurisprudência do Tribunal.

Na guia Jurisprudência Selecionada, o grande diferencial é que o internauta encontrará as decisões consideradas mais relevantes pelos ministros da Corte, seja de autoria própria, seja de outros integrantes do STF. Os critérios de busca nesses julgados são nome de ministro e palavra-chave.

Outro facilitador colocado à disposição do interessado é o Informativo Repercussão Geral, que traz uma síntese dos processos em que se discutiu a existência ou não do instituto, divididos em: processos com repercussão geral reconhecida e mérito julgado; com repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada pelo Plenário Virtual; com repercussão geral reconhecida e mérito pendente de julgamento e, por fim, com repercussão geral não reconhecida.

Fonte: STF | 17/07/2014.

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Segunda fase do concurso da Bahia será em setembro

O presidente da Comissão de Concurso para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, torna pública a convocação dos candidatos para a sessão pública de distribuição e de julgamento de recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, referentes ao concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e registros do Estado da Bahia, bem como a nova data provável de aplicação da segunda etapa .

A sessão pública de distribuição dos recursos contra gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção será realizada no dia 1 de agosto, às 14 horas, no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), localizada na 5ª Avenida do CAB, nº 560, Centro Administrativo, Salvador (BA). No dia 8 de agosto, às 14 horas, será a sessão pública de julgamento dos recursos contra gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção também no TJBA.

O resultado final da prova objetiva de seleção e a convocação para a prova escrita e para a prova prática serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia e no endereço eletrônico do http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios,na data provável de 18 de agosto.

A prova escrita e a prova prática será aplicada na data provável de 7 de setembro de 2014.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: Concurso de Cartório | 18/07/2014.

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Abandono afetivo de filhos pode virar crime

O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal deve voltar a ser analisado, ainda neste semestre, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria entrou na pauta da CDH  em 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e a votação foram adiadas para 2013.

O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.” Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto cita o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, “condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico”. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”.

Fonte: Agência Senado | 17/01/2014.

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