STF: Presidente do STF participa da última sessão plenária e diz que deixará cargo com a tranquilidade do dever cumprido

Após participar de sua última sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, que permanece no exercício da Presidência da Corte até que o decreto de sua aposentadoria seja publicado, disse nesta terça-feira (1º), em entrevista coletiva a jornalistas, que deixará o cargo com a sensação do cumprimento do dever. “Foi um período de privilégio imenso de poder tomar decisões importantes para o nosso país. Foi um período que, não em razão da minha atuação individual, o STF coletivamente teve um papel extraordinário no aperfeiçoamento da nossa democracia. Saio absolutamente tranquilo, com a alma leve, com aquilo que é fundamental para mim: o cumprimento do dever”, afirmou.

Depois de onze anos no Supremo, o ministro anunciou, no final de maio deste ano, que iria se aposentar. “É importante que o brasileiro se conscientize da importância da obrigação de todos cumprirem as normas, as leis e a Constituição Federal. Esse é o norte principal da minha atuação: pouca condescendência com desvios e a inclinação natural a contornar os ditames da lei”, declarou.

Em relação ao ministro que será indicado em seu lugar, o presidente do STF avaliou que os integrantes do Supremo precisam ter como característica fundamental ser um estadista. “O caráter da pessoa escolhida é também muito importante. Este tribunal toma decisões fundamentais que influenciam enormemente a vida cotidiana de todos os brasileiros. Aqui não é lugar para pessoas que chegam com vínculos a determinados grupos de pressão. Não é lugar para se privilegiar determinadas orientações”, ponderou.

A seu ver, o futuro ministro deve ter abertura de espírito para eventualmente mudar seus pontos de vista anteriores e tomar as medidas que sejam do interesse da nação. “Essa constante queda de braço, essa tentativa de instrumentalização da jurisdição para fins partidários, de fortalecimento de grupos, de certas corporações, tudo isso é extremamente nocivo à credibilidade do tribunal e à institucionalidade do país”, assinalou.

O ministro enfatizou que o Judiciário é o Poder cuja força está na sua credibilidade. “No momento em que há complacência no Judiciário com abusos cometidos por certas pessoas e organizações, todo o edifício democrático rui, porque um Judiciário forte, com credibilidade, é um elemento fundamental de qualquer democracia”, salientou.

Fonte: STF | 01/07/2014.

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Incra efetua primeiro cadastro ambiental rural em Sergipe

O Incra confirmou na última semana o primeiro cadastramento ambiental rural de uma área de reforma agrária no estado de Sergipe.

Localizado no município de Lagarto (distante cerca de 75 Km da capital Aracaju), o projeto de assentamento Irmã Doroty teve sua inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) concretizada pela autarquia federal no último dia 25 de junho. “Além de assegurar a regulamentação ambiental do projeto, o cadastro permitirá um maior controle sobre o passivo ambiental do assentamento e as atividades realizadas pelas famílias assentadas, favorecendo, inclusive, o planejamento de ações de conservação ou recuperação de áreas”, explicou Paulo Emmanuel Alves, coordenador do Serviço de Meio Ambiente do Incra/SE.

Criado com base na Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais em todo o país. A partir dele, o Governo Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), reúne dados relacionados às Áreas de Preservação Permanente(APP), de Reserva Legal e de Uso Restrito, além de  florestas e áreas remanescentes de vegetação nativa. “O cadastramento no SICAR é fundamental para o monitoramento das áreas ambientais que compõem os assentamentos. Por conta disso, temos construído com os órgãos ambientais de Bahia e Sergipe um conjunto de procedimentos para garantir maior celeridade a esse processo de cadastro e assegurar, com a maior brevidade possível, a regularização ambiental de todas as áreas de reforma agrária implantadas pelo Incra/SE”, afirmou o superintendente regional do Incra/SE, Leonardo Góes.

Criado em março de 2006, o assentamento Irmã Doroty possui 475,3 hectares de extensão e abriga  28 famílias de agricultores.

Fonte: Incra/SE | 01/07/2014.

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STJ: Sobrepartilha não serve para corrigir arrependimentos na divisão de bens feita na separação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que uma mulher pretendia fazer a sobrepartilha de ações e cotas de sociedade anônima de seu ex-marido. O pedido foi negado porque ela sabia da existência desses bens no momento da separação.  

A sobrepartilha é instituto utilizado em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja ou não por ocultação maliciosa ou, ainda, se situados em lugar remoto da sede do juízo.  

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que, embora os bens sonegados não se confundam com os descobertos após a partilha, ambos pressupõem o desconhecimento de sua existência por umas das partes. São considerados sonegados os bens que, embora devessem ser partilhados, não o foram, em razão de ocultação daquele que estava em sua administração.  

Salomão constatou nos autos que a análise de fatos e provas feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul evidenciou que a recorrente tinha conhecimento da existência das ações e cotas objeto da ação de sobrepartilha.  

“O prévio conhecimento da autora sobre a existência das cotas e ações objeto da ação de sobrepartilha, apurado pelo tribunal de origem, é fundamento suficiente para a improcedência da ação no caso concreto”, decidiu o ministro. Ele completou que a sobrepartilha não pode ser usada para corrigir arrependimentos quanto à divisão já realizada.  

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 01/07/2014.

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