Incra efetua primeiro cadastro ambiental rural em Sergipe

O Incra confirmou na última semana o primeiro cadastramento ambiental rural de uma área de reforma agrária no estado de Sergipe.

Localizado no município de Lagarto (distante cerca de 75 Km da capital Aracaju), o projeto de assentamento Irmã Doroty teve sua inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) concretizada pela autarquia federal no último dia 25 de junho. “Além de assegurar a regulamentação ambiental do projeto, o cadastro permitirá um maior controle sobre o passivo ambiental do assentamento e as atividades realizadas pelas famílias assentadas, favorecendo, inclusive, o planejamento de ações de conservação ou recuperação de áreas”, explicou Paulo Emmanuel Alves, coordenador do Serviço de Meio Ambiente do Incra/SE.

Criado com base na Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais em todo o país. A partir dele, o Governo Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), reúne dados relacionados às Áreas de Preservação Permanente(APP), de Reserva Legal e de Uso Restrito, além de  florestas e áreas remanescentes de vegetação nativa. “O cadastramento no SICAR é fundamental para o monitoramento das áreas ambientais que compõem os assentamentos. Por conta disso, temos construído com os órgãos ambientais de Bahia e Sergipe um conjunto de procedimentos para garantir maior celeridade a esse processo de cadastro e assegurar, com a maior brevidade possível, a regularização ambiental de todas as áreas de reforma agrária implantadas pelo Incra/SE”, afirmou o superintendente regional do Incra/SE, Leonardo Góes.

Criado em março de 2006, o assentamento Irmã Doroty possui 475,3 hectares de extensão e abriga  28 famílias de agricultores.

Fonte: Incra/SE | 01/07/2014.

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Parlamentares e produtores cobram normas para implantação de cadastro ambiental

A demora na publicação de instrução normativa para a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está gerando insegurança entre os agricultores e muitas dúvidas quanto ao cumprimento da obrigação de registro prevista no novo Código Florestal, conforme afirmaram senadores erepresentantes do agronegócio reunidos em audiência na quinta-feira (13) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Como é obrigatório para todas as propriedades e pré-requisito para a regularização de áreas com passivo ambiental, o CAR vem sendo aguardado com grande expectativa. O aplicativo para preenchimento do cadastro já está disponível na página do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na internet, mas seu envio ao órgão ambiental ainda depende de instrução normativa.

– O que nos preocupa é a confiança do agricultor em fazer o CAR, que só virá com a normatização – resumiu Acir Gurgacz (PDT-RO), autor do requerimento para realização da audiência pública.

A opinião foi compartilhada pelos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Ana Amélia (PP-RS), Blairo Maggi (PR-MT) e Jayme Campos (DEM-MT). A principal preocupação é o período decadastramento. O código prevê que seja de um ano, prorrogável uma única vez, por igual período. Os senadores, no entanto, questionam se esse prazo já estaria sendo contado desdemaio de 2012, com a publicação na nova lei florestal.

'O relógio vai girar'

Em resposta, Paulo Guilherme Cabral, do Ministério do Meio Ambiente, tranquilizou os senadorese esclareceu que a contagem está condicionada à liberação das normas de implantação do cadastro.

– Quando for publicada a instrução normativa, aí sim o relógio começa girar e a gente começa a contar os dois anos – informou o representante do MMA.

Para Gilman Viana Rodrigues, da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), é preciso clareza também na definição do período para a regularização de propriedades com passivo ambiental, pois a nova lei florestal impede que áreas irregulares sejam contempladas com financiamento público.

– Sem crédito não tem produção e sem produção agrícola, o Brasil não teria a salvação que está tendo na balança comercial – disse.

Imóvel rural

O normativo que será definido pelo governo trata de aspectos considerados cruciais pelos produtores, como a definição da unidade que deve ser inscrita no cadastro ambiental. O códigoestabelece que o CAR seja feita por imóvel rural, mas o debate na Comissão de Agricultura mostrou que esse conceito pode reacender antigas polêmicas.

Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra) define como imóvel rural aquele "de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial”.

Com base nessa lei, o MMA entende que terras contínuas de um mesmo proprietário, ainda queadquiridas em diferentes momentos e sob diferentes matrículas, representam um único imóvel eterão uma única inscrição no CAR. Já os ruralistas e os senadores presentes ao debateconsideram que o produtor teria o direito de fazer um cadastro para cada matrícula.

A questão é relevante, pois o Código Florestal reduziu as exigências para áreas menores, de até quatro módulos fiscais, e o cadastramento por matrícula poderá gerar benefícios que o proprietário não terá se prevalecer o entendimento de imóvel como área contínua, mesmo com muitas matrículas.

Vantagens

A urgência na definição dessas questões foi apontada pelo representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Marcos Olívio de Oliveira, mas ele também destacou vantagens da adoção do CAR.

Conforme observou, o novo cadastro substituirá diversos procedimentos exigidos para licenciamentos ambientais, reduzindo a burocracia dos processos e os custos para o produtor rural.

Nesse aspecto, Paulo Guilherme Cabral informou que o aplicativo do cadastro ambiental coloca à disposição dos interessados, sem custo para o agricultor, imagens de satélite de todo o país, compradas por R$ 30 milhões pelo governo federal.

Arquimedes Ernesto, representante da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental do governo deRondônia, reconheceu que a liberação dessas imagens por meio do CAR resultará em economia para os estados. Ele destacou ainda a integração de informações entre os bancos de dados jáexistentes nos estados e o sistema nacional de cadastro que está sendo implantado no país.

Fonte: Agência Senado | 13/02/2014.

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RS: Donos de imóveis rurais no Estado terão de prestar informações sobre suas terras em sistema online

Cadastramento funcionará de forma semelhante à declaração do Imposto de Renda.

Depois de anos de discussões no Congresso, os produtores rurais do Estado terão em breve um contato mais próximo com as exigências do novo Código Florestal.

Obrigatório na lei ambiental sancionada em 2012, o governo federal publicará uma instrução normativa com a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para dar início no registro das propriedades em todo o país. Só no Rio Grande do Sul, cerca de 441 mil imóveis rurais deverão ser mapeados nos próximos dois anos, prazo estabelecido na legislação para realizar o trabalho.

O cadastramento funcionará de forma semelhante à declaração do Imposto de Renda. O produtor deverá acessar um sistema online, que conta com imagens de satélite adquiridas pelo governo brasileiro, e fornecerá três tipos de informações: da propriedade, da localização e do proprietário – como endereço e número de CPF ou CNPJ. O registro é gratuito, obrigatório e importante para o produtor, pois será um pré-requisito exigido, por exemplo, no processo a liberação de financiamentos.

Na teoria, o produtor poderá fazer o CAR pela internet, sem sair de casa, mas a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) está em negociações avançadas com entidades como Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS), Federação da Agricultura do Estado (Farsul) e Emater para auxiliar os proprietários no trabalho. De acordo com o diretor do departamento de florestas e áreas protegidas da Sema, Junior Carlos Piaia, o sistema para realização do cadastro, que foi desenvolvido pelo Ibama, deverá estar liberado no Rio Grande do Sul no próximo mês.

– É um mecanismo simples. Você abre uma imagem no sistema, localiza o município e vai fazer um croqui (esboço). Pelas imagens, o produtor consegue identificar a propriedade. Dentro dela, tem todas as questões que precisam ser relacionadas: se tem Área de Preservação Permanente (APP), área de reserva legal, declives, por exemplo – explica o diretor.

Finalizado o trabalho, será emitido um comprovante. A etapa seguinte será a análise dos dados, que ficará sob responsabilidade da Sema.

– Nós queremos desmitificar a ideia de que o cadastro é para punir o produtor. Ao contrário, é algo que virá em benefício. Mesmo que tenha algum passivo ambiental, terá oportunidade de recuperar esse atraso – afirma Piaia.

O que é o CAR?

Exigido pelo novo Código Florestal, é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Os dados servirão para auxiliar no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Quais os benefícios para o produtor?

Entre os benefícios estão facilidades na retirada de crédito agrícola, com taxas de juros menores e prazos e limites maiores, na contratação do seguro agrícola e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Como eu faço o cadastro?

O produtor poderá fazer o documento pela internet. O sistema deve ser liberado até julho pela Secretaria do Meio Ambiente. A Sema está fechando convênios com entidades do agronegócio para prestar auxílio aos produtores no serviço em todo o Estado.

Pela internet

Mais informações sobre o CAR podem ser acessadas no site www.car.gov.br.

Fonte: Zero Hora. Publicação em 07/06/2013.