TRF/3ª Região: MANTÉM CONDENAÇÃO DE RÉU QUE OPERAVA CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO BACEN

Organização se passava por cooperativa para praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um réu condenado por operar um grupo de consórcio imobiliário sem a autorização do Banco Central do Brasil (Bacen), praticando crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Segundo a denúncia, o réu era um dos proprietários e administradores da Hiper-Coop, que, entre setembro de 2002 e janeiro de 2003, realizou a captação antecipada de poupança destinada à formação de um fundo mútuo para a aquisição de imóveis por "associados", de forma semelhante a grupos de consórcio. Era cobrada uma taxa referente a despesas de gerenciamento equivalente a 19% dos valores integralizados. 

A sentença da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo declarou que a Hiper-Coop criava, sob a roupagem jurídica declarada de "cooperativismo", grupos de pessoas interessadas na aquisição de imóveis e, nessa atividade, angariava valores desses participantes, formando fundos comuns destinados à aquisição de tais bens. 

A juíza federal convocada Denise Avelar, relatora da decisão de segunda instância, afirmou que a materialidade do crime está demonstrada pelo documento denominado "Termo de Adesão com Compromisso de Integralização”, no qual, “inequivocamente, é estabelecido sistema de consórcio para aquisição de bens imóveis, a despeito da roupagem de cooperativa a que lhe foi atribuída”.

Ela destacou ainda que não há elementos nos autos que evidenciem ter o réu incidido em erro no tocante à exigência de autorização do Banco Central para o desenvolvimento da atividade relacionada a grupo de consórcio, tendo em vista “a forma solene empregada na confecção do ‘termo de adesão da cooperativa’”, bem como o registro da pessoa jurídica na Junta Comercial, que “demonstra que o acusado não ignorava as particularidades da lei no tocante a constituição e estruturação da atividade empreendida”. 

A juíza afirmou também que o réu atuava de modo a causar prejuízos aos clientes da pessoa jurídica que então geria e sua atividade envolvia ampla publicidade na imprensa escrita e na televisão, capacitando-o a atingir um público considerável. Além disso, as consequências negativas do delito relacionam-se ao prejuízo suportado pelos clientes, os quais não lograram a restituição dos valores confiados à gestão do acusado.

Dessa forma, a juíza concluiu ser razoável e proporcional a pena-base fixada na sentença em dois anos e três meses de reclusão e 25 dias-multa.

A notícia refere-se a Apelação Criminal nº 0002669-49.2004.4.03.6181/SP

Fonte: TRF/3ª Região | 30/06/2014.

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2ª fase do concurso do Distrito Federal será dia 20.07

A primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no exercício da Presidência, desembargadora Carmelita Brasil, tornou publico na última semana edital com a relação das serventias extrajudiciais vagas a serem oferecidas no concurso.

 

Serventias

Data da vacância

 

Critério

1

9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama

30/3/2008

Provimento

2

8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho (não foi instalada)

16/6/2008

Provimento

3

7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia

10/11/2008

Remoção

4

5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga

3/7/2009

Provimento

5

3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá

1º/12/2009

Provimento

6

7º Ofício de Notas de Samambaia

5/1/2010

Remoção

7

2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho)

2/2/2010

Provimento

8

8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal

5/4/2010

Provimento

10

1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante

21/4/2012

Remoção

Segunda fase

No edital, foi publicada também, a partir da página 4, o resultado final da prova objetiva de seleção e convocação para a prova escrita e prática. Clique aqui.

A segunda fase do concurso será em 20 de julho, às 8 horas, para os candidatos à outorga por provimento, e às 15 horas para os candidatos à outorga por remoção.

O candidato deverá a partir de hoje, quarta-feira (2), acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, para verificar o seu local de realização da prova escrita e prática, por meio de consulta individual.

Clique aqui e confira o edital completo.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 01/07/2014.

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Inscrições do concurso do MS encerram nesta sexta-feira (4)

As inscrições para o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais de Minas Gerais encerram nesta sexta-feira, dia 4 de julho. A quantidade de vagas oferecidas são 74, sendo 50 por provimento e 24 por remoção.

As inscrições devem ser feitas site http://www.cartorio.tjms.ieses.org/, do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), organizador do concurso. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200. Podem concorrer bacharéis de Direitos e pessoas que exerceram a função notarial ou registral por dez anos ou mais. São 922 para provimento e 461 para remoção, das quais 5% são destinadas à pessoas com deficiência.

A prova objetiva será realizada no dia 17 de agosto e terá a duração de 4 horas.

Clique aqui, e confira o edital completo.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 01/07/2014.

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