STJ: Após desistência do autor, ação de reconhecimento de paternidade não pode ser reaberta

Caso o autor de ação de investigação de paternidade desista do processo, ele não poderá ser reaberto; será preciso ajuizar uma nova ação. Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz não pode emitir nova decisão que torne sem efeito a sentença anteriormente proferida – a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão de desistência.

A tese foi aplicada no julgamento de recurso especial em um processo de investigação de paternidade, com pedido de alimentos provisórios. A Turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e deu provimento ao recurso para declarar extinto o processo, sem resolução de mérito.

No caso, a sentença extinguiu o processo sem exame de mérito a pedido da parte autora, após acordo extrajudicial com o investigado. Em razão do descumprimento do pacto, a autora solicitou o prosseguimento da ação a partir do momento em que houve a desistência. O pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que não haveria prejuízo com a retomada da ação.

Contudo, segundo a ministra Nancy Andrighi, nem esse argumento do TJRS nem a alegação de descumprimento do acordo extrajudicial caracterizam exceção ao princípio da inalterabilidade da sentença após sua publicação. A existência do acordo não foi comprovada, nem mesmo foi pleiteada a sua homologação judicial, o que levou o réu a recorrer ao STJ.

A ministra ressaltou que permanece para a autora o direito de ainda buscar a tutela estatal, desde que inicie nova ação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 11/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão de Mediação Publica Carta de Princípios

A Mediação, técnica de resolução de conflitos baseada na interdisciplinaridade, é utilizada também em processos judiciais. No Brasil, ainda não se tem uma lei para Mediação, somente a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do poder Judiciário.

A partir da necessidade de se elaborar um documento que reunisse os princípios, valores e diretrizes da Mediação e que refletisse os objetivos do IBDFAM foi desenvolvida, por meio da Comissão Nacional de Mediação do IBDFAM, uma Carta de Princípios. O documento tem o objetivo de nortear a prática da mediação familiar, assim como divulgar os parâmetros seguidos pelo Instituto, sobretudo no que diz respeito à interdisciplinaridade, visto que a prática da mediação não se restringe a uma única área profissional, sendo a formação do mediador também interdisciplinar.

A advogada Suzana Borges Viegas, presidente da Comissão Nacional de Mediação, explica que o documento foi pautado pelo marco teórico e prático desenvolvido pelo IBDFAM, ao longo dos anos, em matéria de Mediação. A carta disciplina os seguintes princípios: interdisciplinaridade; instrumentalidade; imparcialidade; autonomia da vontade; boa fé; formação continuada; emponderamento; transformação dos conflitos; dinamicidade e remuneração do mediador.

Suzana Viegas destaca que os princípios contidos na carta são parâmetros orientadores que servirão para direcionar o profissional na sua atividade. “Os princípios, valores e diretrizes têm entre os seus objetivos a prática consciente e responsável da mediação pelos diversos profissionais que atuam na área, além de reforçar a necessidade da capacitação e da formação continuada”, disse.
 

Clique aqui e leia a Carta.

Fonte: IBDFAM | 10/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


EPM e Corregedoria realizarão o curso “Os Princípios do Registro de Imóveis”

A partir do dia 16 de junho, estarão abertas as inscrições para o curso Os Princípios do Registro de Imóveis, promovido, em conjunto, pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

As atividades serão realizadas de 7 de agosto a 4 de setembro (às quintas-feiras), das 9 às 11 horas, nas dependências da EPM (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação dos juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Swarai Cervone de Oliveira. 

O objetivo do curso é  demonstrar os princípios atinentes ao registro de imóveis: continuidade, especialidade (objetiva e subjetiva), legalidade, inscrição/prioridade e abordar a forma como deve ser feita uma correição no Cartório de Registro de Imóveis.

As inscrições são abertas a magistrados, membros do Ministério Público, registradores, notários, advogados, funcionários do Poder Judiciário, Justiça Militar e serventias extrajudiciais.

São oferecidas 160 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância, sendo um terço delas destinada aos funcionários do TJSP e do TJMSP.

Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência. 

Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM (a partir de 16/6, clique aqui para acessar a ficha e o edital do curso).

Programa:

Dia 7/8

Tema: Princípio da continuidade

Mediador: juiz Swarai Cervone de Oliveira

Registrador João Baptista Galhardo

Convidado: desembargador Narciso Orlandi Neto 

Dia 14/8

Tema: Princípio da especialidade

Mediador: juiz Gabriel Pires de Campos Sormani

Registrador Ademar Fioranelli

Convidado: juiz Marcelo Fortes Barbosa Filho. 

Dia 21/8

Tema: Princípio da legalidade

Mediadora: juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem

Registrador Sérgio Jacomino

Convidado: desembargador Ricardo Dip

Dia 28/8

Tema: Princípio da inscrição/prioridade

Mediadora: juíza Ana Luiza Villa Nova

Registrador Flauzilino Araujo dos Santos

Convidado: juiz Luciano Gonçalves Paes Leme

Dia 4/9

Tema: A correição no Cartório de Registro de Imóveis

Desembargador Francisco Eduardo Loureiro

Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão

Registrador Francisco Ventura de Toledo

Fonte: EPM | 10/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.