XIX Congresso Notarial brasileiro debate o papel do notariado no novo Direito de Família

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) reuniram-se entre os dias 14 e 18 de maio, no Grand Palladium Resort, na praia de Imbassaí, na Bahia, para debater os principais temas relacionados às atribuições notariais nos novos modelos brasileiros de família no XIX Congresso Notarial Brasileiro.

Durante os quatro dias de evento cerca de 300 notários, de 24 unidades da Federação, assistiram palestras de renomados juristas, debatendo teoria e prática sobre “O papel do Notariado no Direito de Família”. Dividido em duas temáticas, o primeiro dia tratou principalmente das questões relacionadas às novas formas de convivência existentes no Brasil e quais seus efeitos práticos sobre as questões patrimoniais relativas à sucessão.

Já no segundo dia o foco foi totalmente prático, com palestras relacionadas ao dia a dia da lavratura de atos notariais e a possibilidade de ampliação da atuação dos notários em processos relacionados à jurisdição voluntária e prevenção de litígios, como a prática de inventários mesmo com a existência de testamento. Fechando o evento, notários de diversos Estados debateram temas como escrituras públicas, Lei 11.441/07 e atas notariais, voltados ao esclarecimento de dúvidas e distribuição de materiais de orientação aos notários da Bahia.

A integração entre a atividade notarial e os formadores de opinião do meio acadêmico relacionado ao estudo do Direito de Família, formado pelos integrantes do Ibdfam, foi destacada pela maioria dos presentes, como forma de aproximar as possibilidade teóricas de evolução da doutrina com a prática exercida pelos notários em seus Tabelionatos.

“Acho até que demorou demais esta aproximação, pois junta-se o pensamento doutrinário, que pressiona o avanço das legislações do Direito de Família, com a prática que torna possível a efetivação destes direitos, o que acaba por beneficiar toda a sociedade”, disse Rodrigo Toscano de Brito, membro do Instituto e especialista em Direito notarial e registral.

Como constatação geral, notários e doutrinadores asseveraram a necessidade de que o Direito de Sucessões seja modernizado, como forma de assegurar que os direitos das novas formações familiares sejam garantidos pela legislação que rege o direito patrimonial. “Acredito que esta é a grande lição que se pode tirar deste Congresso”, disse a vice-presidente do Ibdfam, Maria Berenice Dias.

“O Direito de Família apresentou uma grande evolução nos últimos anos, com reconhecimento a novas formas de convivência e os notários tiveram papel fundamental na efetivação dos direitos destes novos modelos familiares, redigindo a vontade das partes, constatando realidades que existiam à margem da formalidade”, explicou o presidente do Instituto, Rodrigo da Cunha Pereira.

Para o vice-presidente do CNB/CF e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Luiz Carlos Weizenmann, a aproximação entre tabeliães e os doutrinadores serve também para que estes conheçam as dificuldades que impedem um maior avanço nas escrituras notariais. “Em alguns Estados o notariado acaba sendo refém do Judiciário, que tem suas amarras, seu tempo, e acaba por impedir que determinados conceitos mudem mais rapidamente”, afirmou.

O evento nacional do notariado contou ainda com as ilustres presenças do Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargador José Olegário Monção Caldas, e da Corregedora das Comarcas do interior, desembargadora Vilma Costa Veiga. “Venho em sinal de prestígio a esta nobre atividade e ao nascimento de uma concepção de notariado na Bahia, hoje muito bem representado por sua presidente, que é uma árdua trabalhadora da causa notarial”, disse o desembargador, que participou de toda a mesa redonda que debateu temas práticos do notariado brasileiro no último dia do evento.

No encontro, o desembargador reafirmou o desejo de editar Provimento autorizando os notários baianos a expedirem cartas de sentença. “Sabemos da responsabilidade que esta nova atribuição trará para a atividade notarial e por isso estamos aqui, com representantes de todo o Brasil, aperfeiçoando nossos conhecimentos para exercermos com intensa responsabilidade estes novos atos pelos quais estamos batalhando”, disse a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Emanuelle Ourives Fontes Perrotta.

O presidente da Comissão de Assuntos Americanos (CAA) da União Internacional do Notariado (UINL), Álvaro Rojas Charry também marcou presença no evento, homenageando os notários brasileiros e os convidando para atuarem nas ações institucionais da entidade. “O Brasil é um País chave para a implantação de qualquer avanço na América Latina e precisaremos da força brasileira para superar os ataques que nossa atividade vem sofrendo, principalmente os relacionados aos avanços das entidades internacionais de crédito”, disse.

Ainda na abertura oficial do evento, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, falou sobre a ação institucional dirigida ao notariado brasileiro. Falando sobre o tema “Ética aplicada à atividade notarial”, insistiu para que tanto a comunidade jurídica, como a atividade notarial tenham coerência na aplicabilidade do trivium romano, isto é a retórica em acordo com a lógica e a gramática da prática dos atos.

Debates doutrinários

Há amarras que o professor e advogado Rolf Madaleno, que ministrou a palestra intitulada “A diversidade das uniões informais”, acha que devem ser rompidas pelo notariado. “Vejo o notário como o salvaguarda do direito das partes, aquele que redige o ato perfeito de acordo com o que a parte lhe assegura”, afirma. “Hoje há uma imensa diversidade de uniões e formas de convivência que nem o Judiciário tem posição definida, portanto caberá a ele, no caso concreto, fazer o controle desta legalidade”, completou.

“É preciso que formemos uma nova safra de advogados que conheçam o sistema notarial e registral e o valorizem como um mecanismo de prevenção de litígios e solução extrajudicial de conflitos”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Brasil Chaves. “Creio que esta é a principal virtude desta aproximação, pois aqui estão professores que formam opinião no mundo jurídico e que agora passam a conhecer e a trabalhar lado a lado com o notariado brasileiro”, disse.

Notariado que evolui sistematicamente por meio de estudos doutrinários, aprimoramento prático e investimento tecnológico, conforme demonstrado no painel “Censec – certificação digital e autenticação eletrônica”, coordenado pelo presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães. “O sistema da Censec é aprimorado continuamente e hoje encontra-se plenamente estabilizado. O envio das informações cresceu substancialmente e a tendência é que 1 ano e meio após sua implantação a Central se torne a ferramenta agregadora de todo o sistema notarial brasileiro”, destacou Ubiratan.

No mesmo painel apresentou-se o sistemática de funcionamento da Central Eletrônica Notarial de Autenticação Digital (Cenad), criada a partir de provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e que deverá permitir a inserção do notariado no processo de materialização e desmaterialização de documentos. “Faço um chamamento a todos os notários brasileiros que se disponham a participar das ações institucionais para que possamos juntos promover a evolução deste sistema, pensando em todos os notários do país, dos maiores aos dos menores centros”.

O advogado Luciano Lima Figueiredo palestrou, na sequência de apresentações do Congresso, sobre os “Efeitos sucessórios da multiparentalidade” e destacou o fato de que a atividade notarial vem tomando a forma de uma Justiça extrajudicial. “É cada vez maior o rol de atribuições que caberá aos notários, como em breve o usucapião administrativo, e é bom que seja assim, pois as demandas dos usuários passarão a ser mais atendidas”, afirmou.

Segundo o palestrante “é preciso desmistificar que toda a relação familiar deve ser igualada ao casamento” e que as pessoas devem ter liberdade “para viver as relações da maneira que entendam adequadas”, sem interferência do Estado. “Por isso defendo que ao Tabelião cabe lavrar as notas que as partes lhe pedem, pois o Legislativo e o Judiciário terão que se manifestar a este respeito, gerando o próprio avanço e modernização da sociedade brasileira”.

Para a assessora jurídica do CNB/CF, Karin Regina Rick Rosa, só a consagração da real situação de convivência das pessoas por meio dos atos notariais é que se tornará obrigatória a modernização do Direito de Sucessões. “Vivemos um descompasso quanto à questão do direito patrimonial e de herança que precisa ter um avanço semelhante ao que ocorreu no Direito de Família”.

No dia seguinte, o advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Euclides Benedito de Oliveira, defendeu enfaticamente a possibilidade que os notários lavrem inventários mesmo quando houver testamento. “O Tabelionato de Notas veio simplificar a vida das pessoas, descongestionar o Judiciário e principalmente facilitar a vida dos advogados”, destacou. “Veja o caso das cartas de sentença, já em vigor em São Paulo. Eu só autentico em cartório, por que é mais rápido, seguro e eficaz, para mim e para o meu cliente e é preciso que todos os advogados conheçam esta facilidade”, apontou. Euclides também defendeu enfaticamente a impossibilidade de emissão de certidão de testamento quanto o testador ainda estiver vivo.

Cristiano Chaves de Faria, Representante do Ministério Público do Estado da Bahia, defendeu a possibilidade da diminuição das “Cláusulas restritivas no testamento e na doação”. Para o palestrante, o Estado deve interferir o menos possível na liberdade das pessoas de dispor sobre o próprio patrimônio, sob o risco de impedir a circulação de bens e consequentemente a função social da propriedade. “Inclusive quanto aos registros públicos, defendo que o MP deve se abster de qualquer manifestação se não há interesse de menores envolvidos”.

Fechando as apresentações temáticas do evento, Rodrigo Toscano de Brito falou sobre o tema “Testamento e planejamento sucessório”, destacando o que a atual doutrina e os julgados jurisprudenciais permitem ou não a respeito da disponibilidade de patrimônio. Também tratou sobre a diferença da execução do planejamento sucessório nos diferentes regimes de bens e as peculiaridades sobre sua diferenciação no casamento e na união estável. 

Fonte: CNB/SP – CNB/CF | 26/05/2014.

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CCJ aprova limite no controle da União sobre terrenos de marinha

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (21), alterações nas regras que hoje atribuem exclusivamente à União o domínio sobre os terrenos de marinha, como são chamadas as faixas de área às margens do litoral e dos rios navegáveis. As mudanças são sugeridas por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2007, analisada com base em relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele recomenda a aprovação por meio de um texto substitutivo.

Assim como no texto original, do ex-senador Almeida Lima, Ferraço mantém parte dos atuais terrenos de marinha e acrescidos (que se originaram de áreas originais de mangues) sob o domínio da União, mas também transfere parcelas aos estados e municípios, além de assegurar a legalização plena da propriedade em favor dos atuais donatários, cessionários e ocupantes foreiros.

No substitutivo, porém, o relator vai além, ao abrir caminho para favorecer ainda os simples ocupantes, aqueles que não possuem contratos de aforamento ou que sequer estejam registrados como posseiros no Patrimônio da União. Pelo texto, eles terão prazo de até um ano depois da vigência da emenda para registrar as áreas ocupadas e assim poder se habilitar ao pleno domínio.

Na justificativa, Ferraço esclarece que esses ocupantes constituem a maior parcela da população localizada nessas áreas, normalmente pessoas muito simples, de baixo nível de escolaridade, de pequeno ou nenhum poder aquisitivo. Por isso, prevê que teriam dificuldades para regularizar sua situação.

Depois de transcorrido o prazo inicial, elas voltarão a ter nova chance de regularizar as áreas, mas nesse caso por meio das prefeituras, que pela proposta passarão depois a deter o domínio de áreas ocupadas por particulares.

Lacuna jurídica

Outra mudança é que Ferraço preferiu manter a figura jurídica dos terrenos de marinha a partir da adoção das novas regras de propriedade plena. Ele explica que,  se a extinção acontecesse, conforme previsão do texto original, leis e regulamentos que tratam dessas áreas seriam revogados. Diante desse “vazio jurídico”, afirmou que seria impossível demarcar terrenos de marinha ainda não identificados e registrados.

“E isto, por sua vez, virá criar sérias dificuldades para os municípios e demais pessoas que deverão receber o domínio de tais áreas, uma vez que não se saberá quais são elas, sua extensão e limites, entre outros aspectos”, salientou Ferraço.

O vácuo jurídico também poderia prejudicar o repasse de áreas de marinha onde estejam aldeamentos indígenas e antigos quilombos, em favor de seus respectivos ocupantes, além daquelas que sejam restingas de preservação, mantidas sob o poder da União.

Repartição

Como regra geral de repartição, o substitutivo mantém a regra original da PEC para manter sob domínio da União as áreas nas quais tenham sido construídos prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive faróis de sinalização náutica. Também ficam com a União aquelas áreas destinadas ao uso de prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos por meio da ação federal. O mesmo valerá para áreas destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público, nos termos de lei específica.

Já os estados passam a ter domínio pleno das áreas em que tenham sido edificados prédios públicos onde funcionam órgãos ou entidades da administração estadual, assim como aquelas que tenham sido destinadas ao uso de prestadores de serviço públicos concedidos e permitidos pelos respectivos estados.

Os municípios, do mesmo modo, ganham domínio pleno sobre terrenos onde estejam instalados prédios públicos de órgãos ou entidades da administração municipal e, ainda, dos que tenham sido destinados ao uso de prestadores de serviços concedidos e permitidos pelos respectivos municípios. Adicionalmente, passam ainda a ter domínio sob as áreas não enquadradas nas categorias anteriores ou das que estejam atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.

Os donatários permanecem com o domínio pleno das áreas que receberam mediante autorização de lei federal, assim como os cessionários, que as receberam por atos administrativos. Quanto aos foreiros, são contemplados todos os que estão em dia com suas obrigações — tanto os que dispõem de contratados de aforamento como os apenas inscritos no Patrimônio da União, sem contar a hipótese em favor dos que sequer estão inscritos e que terão prazo de um ano a partir da vigência da emenda para essa providência.

Sem a iniciativa do próprio ocupante de pedir registro dentro do prazo inicial de um ano, caberá aos municípios — que depois receberão o domínio dessas áreas — a tarefa de transferir o direito pleno de propriedade dentro do prazo de mais cinco anos, desde que eles próprios solicitem e comprovem a posse.

Dispensa de custos

No caso da transferência do domínio de terrenos exclusivamente residenciais, o substitutivo prevê o perdão de débitos referentes a foro, taxa de ocupação, laudêmio, multas, juros e quaisquer outros custos quando

Ainda pelo texto, a União continuará realizando a identificação e demarcação dos novos terrenos de marinha, dentro de até cinco anos desde a vigência da emenda. Esgotado esse prazo, por igual tempo, os municípios serão incumbidos da tarefa. Depois disso, os terrenos que ainda não tiverem sido demarcados serão considerados áreas devolutas (terras públicas sem fim específico), para efeito de regularização fundiária em favor dos ocupantes.

Tramitação conjunta

A proposta tramita em conjunto com outra PEC (56/2009), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que recebeu voto de Ferraço pela rejeição. Esse texto sugeria a criação de um novo dispositivo constitucional para autorizar a União a fazer a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e os seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e concessionários. O texto estipulava ainda prazo de cinco anos para que a União adotasse medidas administrativas para efetivar a transferência do domínio.

Desde que começou a tramitar, a proposta de Almeida Lima passou por audiência pública e chegou a constar da pauta de votação da CCJ, com voto favorável do então relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Mas o governo negociou a retirada do texto sob o compromisso de enviar uma proposta alternativa. Apesar do acordo nesse sentido, a proposta oficial nunca chegou à comissão, como disse à época o autor.

Fonte: Agência Senado | 21/05/2014.

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CNJ: Conselheira defende o Modelo Constitucional do concurso público para ingresso e remoção em cartórios e a implementação do SIRC

A conselheira Luiza Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu que os cartórios respeitem o modelo definido pela Constituição Federal, que determina a realização de concurso público para escolha dos titulares e responsáveis pelos cartórios extrajudiciais para ingresso e remoção. De acordo com a conselheira, que participou da abertura do V Fórum Nacional de Direito Notarial e de Registro, em Brasília, na última sexta-feira (23/5) os cartórios exercem um serviço público que exige qualidade e o concurso público é a forma ideal de garantir a melhor prestação desses serviços à população.

Desde 2013, o CNJ passou a instar mais sistematicamente os tribunais de todo o país a realizar concursos públicos para ingresso e remoções nos cartórios, de acordo com a conselheira. O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, tem cobrado dos presidentes de tribunais de Justiça a realização de concurso, sob pena de abertura de sindicância. Atualmente, 15 estados têm concursos para titulares de cartórios em andamento. No total, 3.738 serventias estão sendo ofertadas.

“O estado da Bahia, por exemplo, que havia 25 anos não realizava concurso público, está realizando atualmente o certame para preencher cerca de 1,5 mil  serventias. Todos os estados já realizaram concurso, menos Tocantins. É importante que o estado também faça concurso para fecharmos esse momento constitucional que começou em 1988”, afirmou a conselheira, durante solenidade de abertura do evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).

Luiza Frischeisen criticou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que pretende titularizar interinos como responsáveis por cartórios. Levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça mostrou que 4.576 dos 13.785 cartórios existentes no País ainda são considerados vagos, ou seja, estão ocupados por interinos não concursados.  A PEC que, caso aprovada, efetivaria os interinos sem concurso, entrou na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na última semana, mas não foi apreciada por falta de quórum.

Segundo a conselheira, é a terceira vez que o CNJ se posiciona publicamente contra a aprovação da medida. “Do ponto de vista do Conselho, é imprescindível que a regra de ingresso e remoção para os cartórios seja observada para que o modelo constitucional seja observado. É justamente essa forma de ingresso que traz a respeitabilidade para a população e a certeza de que aquele é um serviço outorgado que as pessoas alcançaram por meio do concurso público”, concluiu. 

A conselheira ressaltou ainda a importância da criação do Sistema Integrado de Registro Civil (SIRC) cuja proposta de decreto está na Presidência da República. O SIRC, resultado de intenso trabalho do CNJ, da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e da Associação Nacional de Registradores, é fundamental para melhor segurança jurídica nos registros relativos à vida civil no País. É um instrumento imprescindível no combate às fraudes  em documentos como certidões de nascimento, atestados de óbito, casamentos e uniões estáveis.

Fonte: CNJ | 26/05/2014.

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