TST reconhece válida cópia não autenticada de procuração

Turma afasta irregularidade de representação por entender que o advogado pode declarar a autenticidade de cópia de documento sob sua responsabilidade.

A 1ª turma do TST considerou válida cópia não autenticada de mandato firmado pelo advogado constituído para conceder poderes a outra advogada, que interpôs recurso ordinário. A turma afastou a irregularidade de representação por entender que o próprio advogado pode declarar a autenticidade de cópia de documento sob sua responsabilidade pessoal, como prevê o art. 830 da CLT, com a redação dada pela lei 11.925/09.

A decisão foi tomada em recurso de revista interposto pela Oros – Organização Razão Social, de Campo Grande/MS, contra decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas a um empregado contratado por ela para prestar serviços à Sanecap – Companhia de Saneamento da Capital.

Ao examinar recurso ordinário da empresa contra a condenação, o TRT da 23ª região considerou que, embora a advogada nomeada na procuração tivesse declarado sua autenticidade, a representação encontrava-se irregular, pois apenas os documentos oferecidos para prova poderiam ser declarados autênticos pelo advogado.

No recurso ao TST, a Oros disse que o não conhecimento de seu recurso ordinário por irregularidade de representação era uma interpretação equivocada do art.830 da CLT, pois este não exclui do rol dos documentos passíveis de autenticação pelo advogado a procuração e os demais documentos de representação.

O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, acolheu a argumentação da empresa. Ele ressaltou que, segundo o próprio TRT, a procuração foi juntada ao processo com a efetiva declaração de autenticidade do documento apresentado, antes mesmo da interposição do recurso.

Assim, considerando que a empresa declarou oportunamente a autenticidade dos documentos apresentados, afastou a irregularidade de representação e deu provimento ao recurso por violação do arti. 830 da CLT. O processo retornará ao TRT, para exame do recurso ordinário.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-1132-24.2011.5.23.0008.

Clique aqui e confira o acórdão na íntegra.

Fonte: Migalhas | 28/05/2014.

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Ministra Nancy Andrighi será a nova corregedora nacional de Justiça do CNJ

A ministra Nancy Andrighi foi indicada para o cargo de corregedora nacional de Justiça em substituição a Francisco Falcão. Durante os dois anos de mandato, a ministra permanecerá afastada dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ.

Emocionada, a ministra afirmou que espera fazer uma excelente administração à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. “Penso que é uma tarefa árdua, mas vou enfrentá-la com amorosidade, espalhando o idealismo, que se encontra empalidecido”, declarou.

Antes de ser empossada, a ministra precisa ter sua indicação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo plenário do Senado Federal e, posteriormente, ser nomeada pela presidente da República.

O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Fonte: Arpen/SP | 29/05/2014.

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Casamentos homoafetivos serão contabilizados em pesquisas nacionais do IBGE

O gênero dos cônjuges será diferenciado nas coletas de informações dos Cartórios de Registro Civil relativas ao casamento.

A partir de 2014 as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vão diferenciar o sexo nas coletas de informações dos Cartórios de Registro Civil relativas ao casamento. Até então as questões pressupunham que os sexos dos cônjuges eram opostos e a partir deste ano haverá possibilidade de escolher o gênero nas respostas que os cartórios fornecem trimestralmente ao órgão.

A decisão foi informada pelo chefe estadual do IBGE no Rio Grande do Sul, José Renato Braga de Almeida, a partir de um pedido do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Ricardo Augusto de Leão, em 25 de fevereiro de 2014.

A ideia partiu da Arpen-RS, presidida por Joana Malheiros, que submeteu o pleito à Arpen-Brasil. A Arpen-Brasil reiterou a solicitação da entidade gaúcha, baseada no Princípio Constitucional de Igualdade, 5º artigo da Constituição Federal: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Ainda segundo solicitação da Arpen-Brasil, “não é crível que o IBGE deixe de consignar estatisticamente essa realidade social e de tamanha importância”. Segundo o Chefe Estadual do Rio Grande do Sul, “no ano de 2014 já encontra-se implementado no sistema de entrada de dados da Pesquisa do Registro Civil a coleta das informações referentes a casamentos entre pessoas do mesmo sexo”. 

Fonte: Arpen/Brasil | 28/05/2014.

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