Terrenos em área de marinha e APP são explorados indevidamente
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou duas ações civis públicas para impedir construções e a utilização indevida de terrenos localizados na Praia do Campeche, em Florianópolis.
Uma das ações tem o objetivo de reparar os danos ambientais causados por edificação e quadras poliesportivas no Point do Riozinho. A outra pretende que um terreno situado entre a Avenida Campeche e a praia não seja mais utilizado como estacionamento e quadra de futevôlei, evitando a supressão da vegetação de restinga.
O procurador da República Eduardo Barragan requer que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a Prefeitura Municipal de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) proíbam qualquer tipo de construção nos locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil às pessoas responsáveis pela fiscalização desses órgãos, em caso de descumprimento da decisão judicial. O MPF quer também a invalidação das licenças concedidas pela União, pelo Ibama e pela Prefeitura de Florianópolis para os terrenos em questão.
Em 1998, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o MPF e o proprietário de um dos terrenos, para a garantia da preservação da vegetação de restinga existente no entorno do bar Point do Riozinho. Vistorias realizadas pela Floram em 2011 e pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em 2013 constataram alterações nas construções, como um aumento de área externa com a implantação de decks de madeira, além da supressão de vegetação em uma área de aproximadamente 500m² para utilização de práticas esportivas. A SPU verificou que parte da edificação está em área de marinha e que os aparelhos de ginástica estão localizados em área de uso comum do povo (praia).
ACPs nos 5021652-79.2014.404.7200 e 5017641-07.2014.404.7200
Fonte: MPF/SC | 27/06/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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