TJ/SC: CGJ, COM INSPEÇÕES VIRTUAIS, FISCALIZA 100% DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), por meio do seu Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, acaba de cumprir a meta do CNJ de inspeções a pelo menos 30% das serventias extrajudiciais do Estado. Mais que isso, alcançou 100% dos cartórios do Estado, por meio do recém-lançado sistema de inspeções virtuais. 

Lançada no início deste mês, a nova ferramenta eletrônica consolida e analisa, de forma automática e contínua, a qualidade das informações dos atos praticados pelos serviços de notas e de registros catarinenses, remetidos de acordo com a sistemática do Selo Digital de Fiscalização, definitivamente implantado em Santa Catarina ainda em 2012. 

Por meio do sistema, é possível a realização de inspeções totalmente automatizadas e virtuais da totalidade dos serviços de notas e de registros do Estado, com a geração de um relatório de inspeção por serventia, de um total de 584 que atuam no Estado. O procedimento, que objetiva avaliar a qualidade das informações dos atos remetidos ao Poder Judiciário em relação ao cumprimento das normas legais e administrativas, será repetido mensalmente, o que garante o acompanhamento, pelo responsável pela serventia, das melhorias dos indicadores. 

Com o envio de 584 relatórios de inspeção no último dia 10 de outubro, a Corregedoria atingiu o índice recorde de inspeções realizadas em 100% dos serviços de notas e de registros do Estado e, de quebra, atingiu a meta de inspeção imposta pelo CNJ, que era fiscalizar 30% das serventias do Estado por ano. 

“Com a utilização do pioneiro sistema de inspeções virtuais, a Corregedoria, além de fiscalizar a totalidade dos cartórios extrajudiciais, ainda obtém valiosas informações que, além de não excluírem as correições presenciais, serão utilizadas na elaboração do planejamento das atividades dos próximos exercícios e garantem a qualidade dos dados remetidos por todas as serventias mensalmente”, ponderou a desembargadora Salete Silva Sommariva, corregedora-geral da Justiça em exercício. A iniciativa é mais um dos projetos elaborados pela Comissão dos Sistemas Eletrônicos Extrajudiciais, equipe composta por servidores da Corregedoria e da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJSC.

Fonte: TJ/SC I 16/10/2013.

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TJ/AM: LEI QUE PREVÊ FUNDO PARA APOIO AO REGISTRO CIVIL É SANCIONADA

Foi sancionada pelo governador do Amazonas, Omar Aziz, a Lei que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FARPEM). A publicação está no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (11).

O objetivo do fundo é custear os atos praticados gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e manter financeiramente as serventias deficitárias.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) está concluindo a regulamentação da Lei, o que deve acontecer até a próxima semana.

Para o corregedor-geral, a sanção trará muitos benefícios.

"O FARPEN deverá amparar os cartorários do Registro Civil de todas as comarcas do Estado, em sua maioria de pessoas carentes que não têm condições de arcar com o valor de uma certidão seja de nascimento, casamento ou óbito. Com a Lei, o responsável pelo cartório terá uma renda mínima e isso possibilita que todos os municípios tenham seus quadros de serventuários do cartório extrajudicial completados", explica o desembargador.

A presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Sales, afirma que a Lei é um marco para os registradores civis.

"A Lei dá dignidade ao registrador civil da capital e do interior. Estamos esperando por esse beneficio há muitos anos. Estava se tornando muito difícil a sustentabilidade e a manutenção dos Cartórios de Registros e essas dificuldades acabavam se estendendo aos usuários.", afirma a presidente.

De acordo com o desembargador muitos municípios não ofereciam renda suficiente para manter o servidor atendendo a população, o que vai ser previsto pelo fundo do registro civil.

"Com certeza, o Poder Judiciário vai poder oferecer um serviço de qualidade para toda a população, dando mais cidadania, tanto nas aldeias indígenas quanto nos municípios mais distantes no interior do Estado. Essas pessoas terão o seu registro civil e aqueles atos gratuitos, que estarão compatíveis com o interesse do próprio registrador", afirma o desembargador Yedo Simões.

O concurso público do extrajudicial

Segundo o corregedor-geral, que também preside a Comissão do Concurso das Serventias Extrajudiciais que prevê a ocupação daquelas que foram declaradas vagas no Amazonas, a sugestão de valor para renda mínima para o concursado assumir um cartório extrajudicial nas comarcas do interior é de R$ 7 mil.

"A pessoa que passar e for destinada ao interior já vai ciente de que terá uma renda mínima e que não vai depender da renda que ele captar na comarca para sobreviver. Se o cartorário não conseguir atingir a renda mínima, o fundo irá cobrir o valor mensalmente", explica o corregedor-geral.

Concurso em andamento

A lista de serventias oferecidas para o concurso foi publicada na edição nº 1285, pags. 9 e 10, do Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de agosto de 2013. Foram declaradas vagas: Alvarães (a 453 quilometros da Manaus), Anamã (a 165 quilometros da capital), Apuí (a 240 quilometros da capital), Atalaia do Norte (a 1.138 quilometros da capital), Beruri (a 173 quilometros da capital), Canutama (a 619 quilometros da capital), Carauari (a 788 quilometros da capital), Codajás, Envira (a 1.208 quilometros da capital), Ipixuna (a 1.367 quilometros da capital), Itamarati (a 985 quilometros da capital), Maraã (a 634 quilometros da capital), 2º Ofício de Maués (a 276 quilometros da capital), Pauini (a 923 quilometros da capital), Santa Isabel do Rio Negro (a 630 quilometros da capital), São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilometros da capital), 2º Ofício de Tabatinga (a 1.108 quilometros da capital) e Tapauá (a 449 quilometros da capital).

Na capital do Estado estão vagos também: o 3º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, o 9º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, o 6º Ofício de Notas e o Tabelionato e Oficialato do Registro de Contratos Marítimos.

Portadores de deficiência

Já os cartórios do 11º e do 12º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Manaus, além do Cartório de Codajás (a 240 quilometros da capital), serão as serventias destinadas a portadores de necessidades especiais no concurso para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais no Amazonas. 

Fonte: TJ/AM 11/09/2013.

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