Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta

Pela proposta, após 180 dias de atraso na entrega das chaves, empresa pagará multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3), em caráter conclusivo, proposta que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de seis meses para entregar os imóveis comprados na planta. O texto agora será enviado ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP). A proposta aprovada, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), é menos rigorosa do que a original, que acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega de imóvel e fixa multa de 2%.

Conforme o substitutivo, o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves. Depois desse período, a companhia pagará multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso.

Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.

Informações
O texto também obriga a incorporadora a informar mensalmente aos compradores como está o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.

Lei estadual
Atualmente, é praxe a previsão de multa no contrato em caso de atraso de mais de 180 dias. Existe uma lei estadual, no Rio de Janeiro (6.454/13), que prevê multa de 2%, como estabelecia o projeto inicial de Eli Correa Filho – a Federação das Indústrias daquele estado (Firjan), no entanto, está tentando derrubar essa norma. Até o momento, a Justiça tem considerado ilegal a previsão de tolerância para atraso em contrato.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/06/2014.

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TJ/BA: Instalação do núcleo de certidão de nascimento passa para 9 de junho

A data para a instalação do Núcleo de Unidades Interligadas, que vai fornecer certidão de crianças nascidas em maternidades, foi transferida para o dia 9 de junho, às 10 horas, no Fórum das Famílias, no bairro de Nazaré, no centro de Salvador.

O início do funcionamento da unidade estava marcado para o próximo dia 2, mas devido aos efeitos da greve dos rodoviários, houve atraso no cronograma de preparação dos servidores.

Seis servidores vão trabalhar exclusivamente no setor, de segunda a sexta-feira, na emissão de certidão de nascimento originárias das maternidades interligadas ao Registro Civil de Nascimento e dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Na avaliação do corregedor geral, desembargador José Olegário Monção Caldas, “a criação do núcleo resultará na diminuição dos serviços nos cartórios de registro civil, o que possibilitará a melhoria no atendimento à população”.

A juíza Márcia Denise Mascarenhas, da Coordenação dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais da Capital, disse que não haverá alteração no funcionamento dos cartórios, que continuarão a fornecer a certidão, normalmente. “O núcleo só vai atender às solicitações feitas pelas maternidades integradas ou que tenham sido feitas nas unidades do SAC”, disse a juíza.

Os funcionários das unidades hospitalares continuarão recolhendo os dados do recém-nascido e, usando o Sistema de Controle de Certidão (SCC) do Tribunal, enviando aos cartórios para certificação on-line.

Após a assinatura eletrônica, uma cópia da certidão é impressa e entregue aos pais da criança, antes da alta hospitalar. “A certidão será emitida pelo Núcleo de Unidades Interligadas, e pelos seis servidores exclusivos, não mais pelos servidores dos cartórios”, explicou a juíza, acrescentando que, dessa forma, a Corregedoria Geral desafoga os cartórios e melhora o serviço.

A criação do Núcleo de Unidades Interligadas atende a um convênio de cooperação técnica celebrado entre o Tribunal de Justiça da Bahia e as secretarias estaduais de Justiça e da Saúde, que tem como propósito a extinção do sub-registro civil de nascimento.

Em Salvador, estão cadastradas e aptas a fornecer certidões de nascimento as maternidades Instituto de Perinatolologia da Bahia (Iperba), Maternidade Professor José Maria de Magalhães Netto, Fundação Pública de Saúde (Esaú Matos), Hospital São Francisco, Maternidade João Batista Caribé e Unidade Mista José Carneiro de Campos (antiga Mansão do Caminho).

Fonte: TJ/BA | 29/05/2014.

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STJ: Empresas terão de restituir valores por atraso na entrega de resort em Angra

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma incorporadora e uma construtora devem ressarcir uma terceira empresa pelo atraso na entrega de apartamentos localizados em resort de grande porte em Angra dos Reis (RJ). Elas não tomaram todas as cautelas necessárias e possíveis para o licenciamento ambiental do empreendimento, o que não permite a exclusão de responsabilidade por caso fortuito, força maior ou culpa de terceiro.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou em seu voto que, para caracterizar o caso fortuito ou a força maior como excludentes da responsabilidade pelo atraso, seria necessário que o evento, além de impossibilitar o cumprimento da obrigação, decorresse de circunstâncias alheias à vontade do devedor, que não teria meios de evitar ou impedir seus efeitos.

Para a relatora, mesmo a margem de interpretação criada pela legislação ambiental não justifica a pretensão das empresas, que recorreram do dever de restituir todos os valores pagos pela compradora, além da integralidade dos ônus sucumbenciais.

“Cabia às recorrentes, grandes empresas no ramo de incorporação imobiliária e construção civil, tomar as cautelas necessárias para o regular licenciamento ambiental do empreendimento, o que uma simples consulta administrativa satisfaria”, afirmou a ministra.

Ibama

No caso do recurso especial em julgamento na Terceira Turma, as empresas responsáveis pela entrega do empreendimento até obtiveram licença ambiental junto ao órgão estadual competente, mas faltou, antes da celebração dos contratos de compra e venda, a diligência de consultar o órgão federal, o Ibama, acerca da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

“O arquipélago de Angra dos Reis constitui região de notório interesse ambiental, em virtude das áreas de preservação da fauna e flora lá instaladas, não sendo crível admitir que as recorrentes não pudessem antever eventual competência federal na regularização de um grande resort a ser construído no local”, ponderou a Nancy Andrighi.

A ministra entendeu que o atraso na obra poderia ter sido evitado caso as empresas tivessem tomado as diligências necessárias para a realização de um empreendimento desse porte. Sendo previsível o fato, não existe o requisito de inevitabilidade para a configuração do caso fortuito ou força maior.

Seguindo o voto da relatora, a Turma negou o recurso das empresas, que foram consideradas responsáveis pela demora na entrega dos imóveis na modalidade culpa por negligência.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1328901.

Fonte: STJ | 30/05/2014 (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp1328901).

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