TJ/PR: lança a campanha Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg) e o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen) divulga a campanha Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento, que tem como objetivo eliminar a ausência do registro civil de crianças no Estado do Paraná.

O projeto terá início em 2013 e continuará se desenvolvendo ao longo do próximo ano. O presidente do TJPR, desembargador Guilherme Luiz Gomes, fez o lançamento da campanha nesta segunda-feira (25) durante a seção do Órgão Especial.

A ausência do registro civil de nascimento, o chamado sub-registro, veta crianças a qualquer acesso a programas sociais, além de proibir a matrícula em escolas. Dados do IBGE de 2010 afirmam que 1.8 da população do estado não tem o registro. O Instituto também informou que as principais causas da ausência do mesmo são: distância do cartório, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, ausência de cartórios no município, dificuldade de implementação de fundo compensatório para os atos gratuitos e finalmente filhos que não têm o reconhecimento inicial paterno.

O projeto visa primeiramente mapear o Estado do Paraná com o intuito de localizar as regiões em que residam as crianças com sub-registro. O mapeamento e o diagnóstico dos locais serão feitos, dentre outras ações, através da comparação com o fluxo de nascimento nas maternidades e hospitais e o número efetivo de registros civis efetuados, bem como de intensa ação nos municípios de Baixo Índice de Desenvolvimento Humano e naqueles onde houver população indígena.

Em seguida o projeto irá, através de ampla ação, identificar as crianças e registrá-las. Concomitantemente, procurará desenvolver ampla campanha no sentido de orientar e educar os pais e outros agentes a não permitir que nenhuma criança fique sem registro, fora dos prazos legais.

As ações serão desenvolvidas isoladamente, em mutirões e em conjunto com outros programas comunitários. Além disso, os organizadores da campanha buscarão estabelecer novas parcerias, notadamente com a FUNAI e os órgãos de ação social dos municípios.

Fonte: TJ/PR I 25/11/2013.

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TJ/SP: HOMEM QUE ALEGA TER SIDO ENGANADO POR EX-COMPANHEIRA TEM INDENIZAÇÃO NEGADA

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de um homem que teria registrado a filha de sua ex-companheira acreditando ser o pai biológico. O autor alegava que durante nove anos manteve relacionamento amoroso com a requerida e reconheceu a paternidade da menina, mas que, com a separação, a mulher passou a insinuar que a criança era fruto de relacionamento com outro homem, o que ficou comprovado com o exame de DNA.

        

Em razão das supostas humilhações que teria sofrido no ambiente de trabalho, entre amigos e familiares, além do prejuízo com o sustento de uma criança que não era sua filha, pedia indenização no valor de R$ 13 mil.

 

Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré negou o pedido. Inconformado, apelou ao TJSP, mas a turma julgadora manteve a sentença por entender que o autor não demonstrou que foi enganado pela ex-companheira.

        

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, destacou em seu voto que “embora o exame de DNA tenha excluído a paternidade do autor em relação à menor, não se pode concluir, à luz das provas coligidas nos autos, que o autor, efetivamente, desconhecia que não era o pai da menina”.

        

Os desembargadores Carlos Alberto Salles e Donegá Morandini também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Fonte: TJ/SP I 12/11/2013.

 

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TJ/SC: MESMO COM NASCIMENTO DE FILHO, NAMORO NÃO SE CONFUNDE COM UNIÃO ESTÁVEL

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que indeferiu pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um jovem empreendedor da Capital, com quem teria vivido relacionamento estável que culminou no nascimento de um filho. Há também, em paralelo, uma ação de investigação de paternidade em trâmite. 

A moça sustenta que passa por dificuldades financeiras para criar a criança e que não tem condições de trabalhar, pois o filho necessita de cuidados. Alegou, ainda, que o suposto companheiro é proprietário de vários imóveis em bairros nobres da Capital, portanto com possibilidades de arcar com seu sustento e do menino.

A câmara decidiu negar provimento ao pedido por entender que a moça, de 28 anos, tem total capacidade de se reintegrar ao mercado de trabalho e, de acordo com o processo, embora tenham sido namorados, nunca houve relacionamento estável entre os dois. 

O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do agravo, destacou em seu voto que não há indícios da alegada união estável, tampouco de que a mulher tenha abdicado de seu antigo trabalho e de sua renda mensal, ou mesmo renunciado a uma eventual estabilidade que possuía antes de conhecer o namorado, a fim de levar uma vida compartilhada com este.  

A decisão, unânime, discutiu apenas o pedido de pensão em favor da mulher. A ação original, em primeiro grau, seguirá até seu julgamento final. Nela, além da paternidade, será analisada também a necessidade de alimentos para a criança.

Fonte: TJ/SC I 05/11/2013.

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